Marcelle Cruz Barrichello

Marcelle Cruz Barrichello

Número da OAB: OAB/SP 189611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelle Cruz Barrichello possui 51 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 51
Tribunais: STJ, TJSP, TRT1, TJRJ, TRT2
Nome: MARCELLE CRUZ BARRICHELLO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008285-96.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Edison Sebastiao Barrichello - Itaú Unibanco S/A - No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será julgado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. - ADV: MARCELLE CRUZ BARRICHELLO JANSSENS (OAB 189611/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0800461-83.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DE SOUSA DE MACEDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A O processo está em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas. Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Passo a análise das preliminares suscitadas pelas rés. O interesse de agir diz respeito ao binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade está relacionada ao fato de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder Judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se à utilização de meio processual apto à solução da lide. A própria demanda é meio hábil e necessária para obter-se o pedido formulado, ante a pretensão resistida, demonstrada na contestação. Direito de ação com previsão no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC. Desnecessidade de ato administrativo antes de ingressar no Judiciário buscando a tutela jurisdicional. Rejeitadas as preliminares suscitadas, passo ao saneador na forma do art. 357 do CPC. As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se supostamente na falha na prestação do serviço por parte da ré residindo na hipótese da natureza fraudulenta dos descontos efetuados nos vencimentos da autora e na forma de contratação efetuada junto ao réu, eis que alega desconhecer a formalização dos contratos. . Portanto, tendo em vista que o ônus da prova já recai sobre a ré, determino a inversão o ônus da prova, com aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, sendo certo, que a ré não pugnou pela prova técnica. Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, uma vez que tal prova se mostra irrelevante, vale dizer, não trará nenhum impacto na instrução probatória, ex vido art. 369 do CPC. Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC. Intimem-se todos. Preclusa, voltem conclusos para sentença. NILÓPOLIS, 25 de julho de 2025. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000700-71.2019.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Caixa Seguradora S/A - Apelado: Gozzi Participações e Empreendimentos Ltda ME - Apelado: Marcelo de Sousa Miranda - Apelada: Ana Cristina Eduardo da Silva - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença de fls. 1359/1367. Inconformados, os demandados buscam a reforma da decisão. Com as respostas, vieram os autos para julgamento. É o breve relatório. O recurso não comporta conhecimento por esta C. Câmara. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que a ação envolve, essencialmente, questão atinente a seguro residencial, cuja competência pertence a uma das Câmaras de Direito Privado Subseção III (25ª a 36ª Câmaras), nos termos da Resolução 623/2013, artigo 5º, III.2 e 13. Neste sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação de indenização lastreada em contrato de seguro residencial. Matéria da competência preferencial da Subseção III, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 5.°, III.2 e III.4, da Resolução ° 623/2013 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com a determinação de remessa. (Apelação n. 1008474-52.2024.8.26.0114 8ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier j. 20.05.2025). APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO RESIDENCIAL. COBERTURA DE DANOS DECORRENTES DE CHUVA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITENS III.2 e III.13 DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ação fundada em contrato de seguro residencial firmado entre as partes, para cobertura de danos em bem imóvel, com fins de reparação dos danos ocasionados pelas chuvas. Competência recursal afeta à Seção de Direito Privado III deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes. (Apelação n. 1007005-46.2026.8.26.0068 6ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Maria do Carmo Honório j. 21.02.2025). COMPETÊNCIA RECURSAL SEGURO RESIDENCIAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Competência da Subseção de Direito Privado III, por força do disposto no art. 5º, III.2 e III.13, da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial Precedentes Recurso não conhecido, com remessa. (Agravo de Instrumento n. 2336499-36.2024.8.26.0000 8ª Câmara de Direito Privado Rel. Des. Salles Rossi j. 11.12.2024). Posto isso, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição dos autos livremente a uma das Câmaras de Direito Privado Subseção III (25ª a 36ª Câmaras). - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Adailson Ferreira dos Santos (OAB: 279198/SP) - Marcelle Cruz Barrichello Janssens (OAB: 189611/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2941800/SP (2025/0183473-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MEDICOS ADVOGADOS : MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI - SP091461 TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI - SP131296 AGRAVADO : CLEONICE AURORA DIAS DA SILVA MAKHOUL ADVOGADO : MARCELLE CRUZ BARRICHELLO - SP189611 INTERESSADO : JULIANO CESAR PADOVANI DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008034-71.2020.8.26.0451 (processo principal 1004352-28.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.J.B. - - J.S.O.I. - S.C.I. - - P.A.R.E.I.S. - C.E.F.C. - R.V.B. - Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na pessoa de seu advogado, Dr. Mateus Pereira Soares, a prestar os esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da r. Decisão de fl. 468. - ADV: MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), MARCELLE CRUZ BARRICHELLO JANSSENS (OAB 189611/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009188-39.2022.8.26.0451 (apensado ao processo 1020639-90.2024.8.26.0451) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Paradiso - Leda Abgail Arf e outro - Emanuel Miguel Arf Dias - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. A Serventia deverá, antes do arquivamento, promover a apuração de eventuais custas pendentes, nos termos do art. 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ, especialmente seu § 5º, estendendo essa verificação inclusive à fase de conhecimento, se pertinente, nos termos do Comunicado Conjunto, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, 862/2023. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), MARCELLE CRUZ BARRICHELLO JANSSENS (OAB 189611/SP), MARCELLE CRUZ BARRICHELLO JANSSENS (OAB 189611/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008034-71.2020.8.26.0451 (processo principal 1004352-28.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.J.B. - - J.S.O.I. - S.C.I. - - P.A.R.E.I.S. - C.E.F.C. - R.V.B. - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fl. 466: a manifestação da Caixa Econômica Federal à fl. 290 dos autos principais não permite concluir se a hipoteca informada grava exclusivamente o imóvel em questão, ou incidiu sobre todo o empreendimento ao tempo da contratação do financiamento. Destarte, intime-se-a para esclarecimentos em 15 (quinze) dias. Com a resposta, à parte credora e voltem conclusos. Observo, por oportuno, que na irrecorrida decisão de fls. 336/339 já foi deliberado sobre a não-incidência da diretriz objeto da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça. 3) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Int. com urgência. - ADV: MARCELLE CRUZ BARRICHELLO JANSSENS (OAB 189611/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), DANIELA BOSCARIOL NUNES (OAB 258679/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP), JAMILLE BASILE NASSIN BARRIOS (OAB 305813/SP)
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