Pablo Paiva Lacerda
Pablo Paiva Lacerda
Número da OAB:
OAB/SP 189644
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Paiva Lacerda possui 68 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPI, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPI, TRT15, TJSP, TRF1, TJPB, TJMS
Nome:
PABLO PAIVA LACERDA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
ARROLAMENTO SUMáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0000500-74.2014.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] EXEQUENTE: ADRIANA SARAIVA DE SA, MAIRLA MARIA DE BRITO MELO INTERESSADO: DAVID JOSE BORDINHAO, PAULO CESAR BORDINHAO, OMIXON CARVALHO REZENDE, FABIO CARVALHO REZENDE, EDER CARVALHO REZENDE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) Decisão de Id 78867353. TERESINA, 16 de julho de 2025. TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009358-50.2024.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Brandino Passeti - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela contestação (ou eventual decurso de prazo). Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PABLO PAIVA LACERDA (OAB 189644/SP), ROBERVAL JESUS DE LACERDA (OAB 88560/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0010298-05.2017.5.15.0037 EXEQUENTE: ADEVIL JOSE DA SILVEIRA E OUTROS (6) EXECUTADO: CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0626f97 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO / OFÍCIO 1) PETIÇÃO ID aa07a45 1.1) Reconheço a quitação total das obrigações decorrentes da arrematação do imóvel sob matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis. 1.2) OFÍCIOS 1.2.1) Requer o arrematante a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelar as averbações de indisponibilidade/penhora do imóvel arrematado, qual seja, imóvel objeto da matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis. Não obstante a própria Carta de Arrematação já expedida poder ser utilizada para requerer o cancelamento das averbações/indisponibilidades, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, cabendo o arrematante, na medida do seu interesse, diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP e/ou Juízos competentes para levantamento/cancelamento das constrições/restrições/ônus incidentes na matrícula do imóvel de matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis-SP. Por economia e celeridade processuais, servem cópias da presente como OFÍCIOS, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ; ou mediante leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe. 1.2.3) Considerando a conclusão do pagamento total do parcelamento da arrematação, determino a desconstituição da hipoteca judiciária averbada pela AV.18/10.185 do imóvel de matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis, servindo o presente DESPACHO/OFÍCIO como instrumento hábil para levantamento da hipoteca judiciária, ora desconstituída. Compete ao arrematante apresentar o presente despacho/ofício ao cartório em apreço para levantamento da hipoteca judiciária, bem como o pagamento de eventuais despesas cartorárias. Por economia e celeridade processuais, servem cópias da presente como OFÍCIOS, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam; ou mediante leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe. 1.3) Nada a deliberar quanto aos demais requerimentos no tocante ao prosseguimento da execução, ante a falta de interesse processual do arrematante. 2) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO BARBOSA ANDRE
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0010298-05.2017.5.15.0037 EXEQUENTE: ADEVIL JOSE DA SILVEIRA E OUTROS (6) EXECUTADO: CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0626f97 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO / OFÍCIO 1) PETIÇÃO ID aa07a45 1.1) Reconheço a quitação total das obrigações decorrentes da arrematação do imóvel sob matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis. 1.2) OFÍCIOS 1.2.1) Requer o arrematante a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelar as averbações de indisponibilidade/penhora do imóvel arrematado, qual seja, imóvel objeto da matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis. Não obstante a própria Carta de Arrematação já expedida poder ser utilizada para requerer o cancelamento das averbações/indisponibilidades, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, cabendo o arrematante, na medida do seu interesse, diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP e/ou Juízos competentes para levantamento/cancelamento das constrições/restrições/ônus incidentes na matrícula do imóvel de matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis-SP. Por economia e celeridade processuais, servem cópias da presente como OFÍCIOS, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ; ou mediante leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe. 1.2.3) Considerando a conclusão do pagamento total do parcelamento da arrematação, determino a desconstituição da hipoteca judiciária averbada pela AV.18/10.185 do imóvel de matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis, servindo o presente DESPACHO/OFÍCIO como instrumento hábil para levantamento da hipoteca judiciária, ora desconstituída. Compete ao arrematante apresentar o presente despacho/ofício ao cartório em apreço para levantamento da hipoteca judiciária, bem como o pagamento de eventuais despesas cartorárias. Por economia e celeridade processuais, servem cópias da presente como OFÍCIOS, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam; ou mediante leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe. 1.3) Nada a deliberar quanto aos demais requerimentos no tocante ao prosseguimento da execução, ante a falta de interesse processual do arrematante. 2) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURA MARIA DE MATOS ROSA MASTROCOLA - CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME - JOSE LUIS MASTROCOLA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0010298-05.2017.5.15.0037 EXEQUENTE: ADEVIL JOSE DA SILVEIRA E OUTROS (6) EXECUTADO: CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0626f97 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO / OFÍCIO 1) PETIÇÃO ID aa07a45 1.1) Reconheço a quitação total das obrigações decorrentes da arrematação do imóvel sob matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis. 1.2) OFÍCIOS 1.2.1) Requer o arrematante a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelar as averbações de indisponibilidade/penhora do imóvel arrematado, qual seja, imóvel objeto da matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis. Não obstante a própria Carta de Arrematação já expedida poder ser utilizada para requerer o cancelamento das averbações/indisponibilidades, atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, cabendo o arrematante, na medida do seu interesse, diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis-SP e/ou Juízos competentes para levantamento/cancelamento das constrições/restrições/ônus incidentes na matrícula do imóvel de matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis-SP. Por economia e celeridade processuais, servem cópias da presente como OFÍCIOS, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ; ou mediante leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe. 1.2.3) Considerando a conclusão do pagamento total do parcelamento da arrematação, determino a desconstituição da hipoteca judiciária averbada pela AV.18/10.185 do imóvel de matrícula n. 10.185 do CRI de Fernandópolis, servindo o presente DESPACHO/OFÍCIO como instrumento hábil para levantamento da hipoteca judiciária, ora desconstituída. Compete ao arrematante apresentar o presente despacho/ofício ao cartório em apreço para levantamento da hipoteca judiciária, bem como o pagamento de eventuais despesas cartorárias. Por economia e celeridade processuais, servem cópias da presente como OFÍCIOS, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente. A autenticidade do documento poderá ser verificada através do código numérico único com 29 dígitos, no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam; ou mediante leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe. 1.3) Nada a deliberar quanto aos demais requerimentos no tocante ao prosseguimento da execução, ante a falta de interesse processual do arrematante. 2) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 11 de julho de 2025 RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA TEREZA LONGANI - MARCIO CESAR LONGANI - LOURDES DE SOUZA LONGANI - JOAO PEREIRA DE SOUZA - LIRIO MATOS - DALVO FERREIRA - ADEVIL JOSE DA SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0010298-05.2017.5.15.0037 EXEQUENTE: ADEVIL JOSE DA SILVEIRA E OUTROS (6) EXECUTADO: CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3cfe0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO 1) RESERVA DE NUMERÁRIO / PROCESSOS INDIVIDUAIS NÃO QUITADOS Em razão da determinação de Id 6c882b4, verifico que os processos n. 0014000-47.2003.5.15.0037 (Id 027fbcb) e 0044000-95.2003.5.15.0080 (Id fed0e65) foram arquivados à espera de disponibilização de numerário pelo Juízo Falimentar da 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Considerando que no processo falimentar n. 0012186-71.2003.8.26.0189, conforme Id 67fa5eb, a falência foi declarada encerrada, promova a Secretaria a migração do processo 0014000-47.2003.5.15.0037, originário deste órgão julgador (VT de Fernandópolis), para o meio eletrônico (PJE), a fim de que sejam apuradas as despesas processuais objeto de reserva no juízo falimentar, bem como intimado o exequente para comprovar nos autos, mediante certidão extraída do junto ao Juízo Universal, que seu crédito não foi satisfeito na referida ação falimentar. De igual sorte, encaminhe-se via do presente despacho, por meio eletrônico, à Divisão de Atendimento e Administração da Secretaria Conjunta para que seja realizado o mesmo procedimento quanto ao processo 0044000-95.2003.5.15.0080, salvo entendimento diverso proferido no aludido processo. Vindo aos presentes autos as informações supra, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação de numerário. 2) ALVARÁ ELETRÔNICO Expeçam-se alvarás eletrônicos para pagamento das custas judiciais, no importe de R$ 5.223,43, conforme Id ec46c46. 3) OFÍCIO Em vista do ofício, datado de 12 de junho de 2025, expedido no processo n. 1001753-19.2025.8.26.0189, pelo Setor de Execuções Fiscais do Foro de Fernandópolis, informe-se ao aludido Juízo, no âmbito do referido processo, que, em Id 65d9530, foi deferida a penhora no rosto destes autos sobre eventual saldo remanescente da execução. Informe-se ainda que há disponível nos autos a quantia de R$ 149.871,62, sendo que eventual saldo remanescente será destinado à execução fiscal em referência, após apuração e pagamento de eventuais créditos decorrentes das execuções 0014000-47.2003.5.15.0037 e 0044000-95.2003.5.15.0080, na forma do item 1 acima. Atendendo aos princípios da economia e da celeridade processuais, via do presente valerá como ofício ao Exmo. Sr. Juiz do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Fernandópolis/SP. Encaminhe a Secretaria por meio eletrônico. Este documento é assinado eletronicamente e dispensa a assinatura manuscrita, sendo que sua autenticidade será aferida exclusivamente por meio do número de “hash” (chave pública de documentos), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao (artigo 37, I e II do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5/2012, inserido pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2017). 4) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). vam RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA TEREZA LONGANI - MARCIO CESAR LONGANI - LOURDES DE SOUZA LONGANI - JOAO PEREIRA DE SOUZA - LIRIO MATOS - DALVO FERREIRA - ADEVIL JOSE DA SILVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0010298-05.2017.5.15.0037 EXEQUENTE: ADEVIL JOSE DA SILVEIRA E OUTROS (6) EXECUTADO: CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c3cfe0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS DESPACHO 1) RESERVA DE NUMERÁRIO / PROCESSOS INDIVIDUAIS NÃO QUITADOS Em razão da determinação de Id 6c882b4, verifico que os processos n. 0014000-47.2003.5.15.0037 (Id 027fbcb) e 0044000-95.2003.5.15.0080 (Id fed0e65) foram arquivados à espera de disponibilização de numerário pelo Juízo Falimentar da 1ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Considerando que no processo falimentar n. 0012186-71.2003.8.26.0189, conforme Id 67fa5eb, a falência foi declarada encerrada, promova a Secretaria a migração do processo 0014000-47.2003.5.15.0037, originário deste órgão julgador (VT de Fernandópolis), para o meio eletrônico (PJE), a fim de que sejam apuradas as despesas processuais objeto de reserva no juízo falimentar, bem como intimado o exequente para comprovar nos autos, mediante certidão extraída do junto ao Juízo Universal, que seu crédito não foi satisfeito na referida ação falimentar. De igual sorte, encaminhe-se via do presente despacho, por meio eletrônico, à Divisão de Atendimento e Administração da Secretaria Conjunta para que seja realizado o mesmo procedimento quanto ao processo 0044000-95.2003.5.15.0080, salvo entendimento diverso proferido no aludido processo. Vindo aos presentes autos as informações supra, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação de numerário. 2) ALVARÁ ELETRÔNICO Expeçam-se alvarás eletrônicos para pagamento das custas judiciais, no importe de R$ 5.223,43, conforme Id ec46c46. 3) OFÍCIO Em vista do ofício, datado de 12 de junho de 2025, expedido no processo n. 1001753-19.2025.8.26.0189, pelo Setor de Execuções Fiscais do Foro de Fernandópolis, informe-se ao aludido Juízo, no âmbito do referido processo, que, em Id 65d9530, foi deferida a penhora no rosto destes autos sobre eventual saldo remanescente da execução. Informe-se ainda que há disponível nos autos a quantia de R$ 149.871,62, sendo que eventual saldo remanescente será destinado à execução fiscal em referência, após apuração e pagamento de eventuais créditos decorrentes das execuções 0014000-47.2003.5.15.0037 e 0044000-95.2003.5.15.0080, na forma do item 1 acima. Atendendo aos princípios da economia e da celeridade processuais, via do presente valerá como ofício ao Exmo. Sr. Juiz do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Fernandópolis/SP. Encaminhe a Secretaria por meio eletrônico. Este documento é assinado eletronicamente e dispensa a assinatura manuscrita, sendo que sua autenticidade será aferida exclusivamente por meio do número de “hash” (chave pública de documentos), mediante consulta no seguinte endereço eletrônico: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao (artigo 37, I e II do Provimento GP-VPJ-CR Nº 5/2012, inserido pelo Provimento GP-VPJ-CR Nº 01/2017). 4) Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, (data da assinatura digital). vam RENATO FERREIRA FRANCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAURA MARIA DE MATOS ROSA MASTROCOLA - CONSCAM CONSTRUTORA CAMARGO MASTROCOLA LTDA - ME - JOSE LUIS MASTROCOLA
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