Ricardo Alexandre Idalgo

Ricardo Alexandre Idalgo

Número da OAB: OAB/SP 189667

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 184
Total de Intimações: 246
Tribunais: TJBA, TJMG, TJPR, TJSP, TJMS, TJSC, TJMA
Nome: RICARDO ALEXANDRE IDALGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000249-20.2025.8.26.0660 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - "AR correspondência devolvida - negativa - "não procurado". Aguardando o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça." - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000907-58.2023.8.26.0619 (processo principal 1001655-10.2022.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Gallu Pneus Ltda Me - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento da sentença, em que consta como exequente Gallu Pneus Ltda Me e executado Willian Ramos dos Santos, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Diante da inexistência de qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Proceda o Cartório à inclusão no sistema da movimentação de trânsito em julgado às partes. Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/SP x DPE/SP, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000808-33.2021.8.26.0466 (processo principal 1000431-45.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gallu Pneus Ltda - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Cediço, ademais, quea satisfação de um direito na via executiva exige a higidez patrimonial do devedor, tendo-se em vista a natureza quase que exclusivamente patrimonial da execução. Isso, obviamente, o Judiciário não pode atender, carecendo de meios para gerar patrimônio sujeito à execução. Lado outro, possível a otimização dos meios de apreensão de bens do devedor e a proceder nesse particular com a necessária presteza, o que já ocorreu nestes autos. De modo que, no presente feito, que tramita há longo termo inicial, já foram realizadas todas as pesquisas de bens ao alcance deste Juízo. De nada serviria, do prisma da efetividade, impor multa por atentado à dignidade da Justiça, pois, como relatado, a execução busca a quitação do débito, até mesmo com eventual excussão de bens. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica autorizado - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000867-10.2024.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gallu Pneus Ltda - Vistos. 1) O recolhimento da taxa de pesquisa está em ordem. 2) Defiro a inclusão do nome da parte executada nosórgãos de proteção ao crédito. Providencie-se via SERASAJUD. 3) Suspenda-se a execução por um ano (CPC, art. 921, inciso III e § 1º) sem curso do prazo prescricional, servindo a intimação do resultado das pesquisas como termo inicial do prazo de suspensão (CPC, art. 921, § 4º e § 1º). No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome do executado. Decorrido o prazo supra, independentemente, de nova intimação, aguarde-se em arquivo, local onde se aguardará a prescrição (CPC, art. 921, §§ 2º e 3º). Eventual pedido de desarquivamento dos autos, nos termos fica condicionado à localização de bens penhoráveis (CPC, artigo 921, § 3º). 4) Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000132-32.2025.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Vista à(ao) exequente para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005058-61.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Alexandre Galli - Ruhan Carlos Fonseca - Vistos. 1. Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido de "penhora on-line", na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de "teimosinha" ou "bloqueio permanente" ou "bloqueio consecutivo" - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias. Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s). 2. Aguarde-se, em cartório, por 30 dias; decorridos e caso constatada a existência de valores bloqueados, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. Caso inexista quantia bloqueada, o que deve ser comunicado à parte interessada por meio de ato ordinatório, considerando que não há nenhum outro pedido formulado, retornem os autos ao arquivo após o decurso do prazo de cinco dias (contados da publicação/cientificação do ato ordinatório mencionado). Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001163-43.2017.8.26.0538 (apensado ao processo 1000684-50.2017.8.26.0538) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Abengoa Bioenergia S.A. - - Abengoa Bioenergia Santa Fé Ltda. - - Abengoa Bioenergia Agroindustrial Ltda - - Abengoa Bioenergia Trading Brasil Ltda. - - Abengoa Bioenergia Inovações Ltda. - R4C - EMPRESARIAL - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Brasilfactors Crédito Corporativo - - Brasilfactors S.a. - - Adriano Ometto Agrícola Ltda. - - Wanda Maria Gianetti Dedini Ometto - - Banco do Brasil S/A (Gerência de Cobrança e Rec. de Crédito - GECOR) - - José Astor Baggio - - Juan Emilio Marti Gonzalez - - Odacir Rehder Duarte - - Antônio Egídio Crestana - - José Roque Costa e Silva Monteiro - - Samira Haui de Oliveira - - Angelina Maria Zono de Oliveira - - Joaquim José Ribeiro de Oliveira - - Maria Luiza Ribeiro de Oliveira - - Zezito Agricola, Empreendimentos, Administracao e Participacoes de Bens Imoveis e Patrimoniais Ltda - - Antonia Apparecida Caetano Antezana - - Espólio de Iolanda Maria Milan de Oliveira - (inventariante - Márcio Milan de Oliveira) - - Maria Beatriz Milan de Oliveira Peres - - Márcio Milan de Oliveira - - Banco de Lage Laden Brasil Sa - - Agricola Perondi Ltda - Epp - - Fire Plásticos Ltda Epp - - Sérgio Carlos Dutra do Nascimento - - Márcia Enide Ferreira Lourenço Dutra do Nascimento - - Dilce Dutra Barbosa - - Antonio Estevam Junior & Cia. Ltda. Epp - - Antonio Estevam Junior - - CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - José Dourador - - Vera de Queiroz Ferreira Martins - - Ricardo Queiroz Ferreira Facchini - - Alexandre Queiroz Ferreira Facchini - - Lw Comercio de Produtos Quimicos Ltda - - Adalberto Fassina - - Let's Rent A Car S.A - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - - Alonso Anadan & Morandin Neto Sociedade de Advogados - - Fb Participações S.a - - Getrotech Comercial Elétrica Importação e Exportação Ltda - - Fabio Elói Franco - - Edimo Meirelles Alves - - Tiago Villen Meirelles Alves - - Renemar França - - São Jorge Empreendimentos Agricolas Ltda - - Santa Casa de Misercordia Dona Carolina Malheiros - - Aristides Carlos Teixeira Eloi - - Salete Carmelita de Aguiar Eloi - - Maria Anita Farnetani Marcondes - - José Alexandre Marcondes de Oliveira - - José Pedro Marcondes de Oliveira - - Beatriz Donizete de Andrade de Sordi - - Oristanio de Oliveira Silva - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Oesio Pereira de Godoy - - Maria Aparecida Belquer Godoy - - Andre Pereira de Godoy - - Alzimar Sobreira Villela - - José Ruy Sobreira Villela - - Paulo Marcio Sobreira Villela - - Alziro Sobreira Villela - - Alzimar Sobreira Villela e Outros - - Benedita de Resende Ghiotti - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Sergio Bryan Correa - - Maria Luiza de Andrade Silva Corrêa - - Ayrton Bryan Correa - - Helder Custódio Ribeiro - - Hernani Custodio Capeli - - Espólio Adriana de Barros Corrêa - - Alexandre de Barros Corrêa - - Antônio Cabrera - - José Humberto Cabrera - - Miguelises Cabrera - - Rosa Maria Colla Cabrera - - Rosely Silvana Cabrera - - Amilcar Cabrera - - Cássio da Silva Prado - - Luciana Maria Ghiotti Prado - - Silmara Maria Ghiotti Minatel - - Eduardo Ghiotti Minatel - - Carmem Lúcia Pereira Capucho - - Rosa Maria Capucho da Silva - - Riominas Comércio, Transportes e Representação Ltda - - Jose Francisco de Carvalho Grisi - - Maria Lucia Meirelles Vieira - - Augusta Transportes Eireli Me - - José Eduardo Pereira Mamede - - Maria Cecília Pereira Mamede - - Telematica Sistemas Inteligentes Ltda - - Neoenergia Elektro (Elektro Redes SA) - - Edimar Meirelles Alves - - Maria Ilara Uliana - - Alcino Ribeiro Meirelles Neto - - Rita Maria Poggi Meirelles - - Esmael Candido Machado - - Graziela de Cassia Baraldi Vicençotto - repr. de José Adaor Baraldi - - Antonio Aparecido Baraldi - - Lourdes Oliveira Baraldi - - Gabriela Francisca Pereira de Oliveira - - Priscila de Oliveira Galvani - - Ronaldo Galvani Júnior - - Felipe de Oliveira Galvani - - Soufer Industrial Ltda - - Evandro Domingos Ferronato e Outra - - Sls Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Café Pacaembu Ltda. - - Miguel Antonio Halla - - Clovis Chiorboli Halla - - Selma Halla Cossi - - Celso Carlos Roqueto - - Nova Energia Comercializadora S.a. - - Paulo Sérgio dos Santos - - Nova Energia Serviços Ltda. - - Lar São Vicente de Paula - - Casa da Criança - - Romeu Andreeta - - Rubens Garrido Duran - - Jose Rui Vaz de Lima - - Ivanisa Aparecida dos Santos Moreira Ribeiro - - Agropastoril Igrejinha da Barra Ltda - - Juja Agropecuária Ltda - - Moisés Junqueira Angelo e Outro - - Agropecuária Barra Nova Ltda - - Maiby Mamede Alcântara - - Sidney Mamede Alcântara e esposa (Marilza) - - Celso Mamede Alcantara - - Camila Carneiro Alcantara Zerbinatti e esposo (Wilson) - - Márcio Mamede Alcantara Filho - - José Roberto Rosseto e outros - - Espólio de Vicente Ferreira Dias Júnior repr. por Maria Josephina Junqueira Dias - - Mauro Zanichelli - - Jose Renato Gianelli Bruno - - LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA - - Daisy Borges Caldas - - Agropastoril Fazenda Santa Fé da Barra Ltda - Me - - Agropecuaria Barra da Cachoeira Ltda - Me - - Josué Pitta (espólio) - - João Batista da Cunha - - Sonia Polatto Paulin - - Tecsoil Automação e Sistemas Ltda. - - Fazenda Colorado - - Eduardo Augusto Palmieri - - Célia Regina Baldin Mafra Barbosa - - Baf Latam Trade Finance Fund - - Expametal Comercio e Industria de Acessorios Industriais Ltda - - Mariana Vaz de Lima - - Alcides Joquim Pedro Bernardes - - Espolio de Honorio Dias de Siqueira, repres. por Carmen Cecília de Avila Siqueira - - Ozorio Marciel de Faria Neto - - Paulo Roberto Perdão - - Renato Siqueira Reis Dias - - Riad Xavier Jauhar - - Helena Maria Junqueira de Andrade - - Espólio de Carlos Coelho Netto repres. por
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002906-23.2021.8.26.0132 (processo principal 1002093-76.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Vistos. Chamo o feito à ordem. Apesar das movimentações que se sucederam, revisando os autos verifica-se que o AR de fl. 98 retornou positivo com a devida intimação do executado para que efetuasse o recolhimento das custas finais conforme determinado em sentença de fl. 82. Registre-se que o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação (fl. 98) decorreu há muito tempo (19/07/2024) devidamente certificado à fl. 100. Desse modo, expeça-se a z. serventia a certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Fiscal (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004554-95.2020.8.26.0189 (processo principal 1006281-77.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos. Fls. 160/161 (petição da parte exequente): Defiro, na forma do art. 513, § 3º do CPC. Considerando que o prazo do aviso de recebimento de fls. 142 já expirou, conforme certificado à fl. 143, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do ato ordinatório de fls. 153. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002498-09.2021.8.26.0037 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Pet Lar Industria e Comércio Ltda - Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Eduardo Gomes - - Tecelagem Vila Americana Ltda. - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Euro Pneus Express Ltda. - - Ibaplac Industria de Plasticos Ltda - - Eduardo Gomes - - Renan Richard Laurindo e outros - Eduardo Tenório da Sila - - ODERABAN LUIZ SILVA - - Vinicius Duarte Papparotte - - Paula Traete Speranza Papparotte - - Bruno Daniel de Souza - - Eronilda Freitas Rios - - Elaine Rodrigues Cruz dos Santos - - Nilton Barros dos Santos - - Vinícius Henrique dos Santos Sota - - José Clebson da Silva - Bianca Mamede Bessa e outros - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 2769, renovo a intimação do Sr. Administrador Judicial, para que se manifeste no prazo de 05 dias conforme já havia sido determinado a fls. 2759. Int. - ADV: VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP), INGRID VITORINO LÁZARO (OAB 399782/SP), MARCELO GIBELLE MONJE (OAB 416829/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP), MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP), DANIELA APARECIDA ALVES (OAB 201369/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP)
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