Ricardo Alexandre Idalgo

Ricardo Alexandre Idalgo

Número da OAB: OAB/SP 189667

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 230
Total de Intimações: 331
Tribunais: TJSC, TJMS, TJSP, TJPR, TJMG, TJDFT, TJBA, TJMA, TJCE
Nome: RICARDO ALEXANDRE IDALGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    R.H.,   Intime-se o autor, para, no prazo legal, emendar a inicial, acostando comprovantes de pagamento referente ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da ação, nos termos legais.    Expedientes Necessários.    Eusébio, data da assinatura.  REJANE EIRE FERNANDES ALVES  JUÍZA DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007328-26.2017.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gallu Pneus Ltda - Gilmar Nogueira Junior - Fls. 257/259: diga o executado sobre a proposta de acordo para por fim a demanda. Prazo: 48 horas. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 131842/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001682-15.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Gallu Pneus Ltda - Me - Vistos. Certifique-se após a juntada do comprovante aos autos, a validade e veracidade da Guia DARE/SP, nos termos do artigo 1.093 §6º, das NSCGJ. Cite(m)-se o(s) executado(s), POR CARTA AR, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Condiciono o cumprimento da diligencia ao prévio recolhimento da despesa processual (carta com AR) no prazo de 15 dias, caso inda não realizado. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal, bem como nos termos do § 2º, do artigo 212, do CPC. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Em relação à providência contida no artigo 782, § 3º, do CPC, cumpre a parte exequente assim proceder nos termos do Enunciado n. 190 do FPPC: O art.782, § 3º, não veda a inclusão extrajudicial do nome do executado em cadastros de inadimplentes, pelo credor ou diretamente pelo órgão de proteção ao crédito. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora, indisponibilidade ou arresto. O valor da causa é R$ 2.880,88. Caberá ao exequente providenciar a averbação e comunicação necessária, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Iniciada a fase de expropriação de bens o que deverá se comprovar com certidão preclusiva dos prazos ao devedor, deixo consignado que para pesquisas de bens que a ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004554-95.2020.8.26.0189 (processo principal 1006281-77.2017.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rede Recapex Pneus Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Intime-se a parte interessada (por intermédio de seu(s) d. Advogado(s) via DJE) para ciência a respeito da expedição de MLE. Fernandopolis, 04 de julho de 2025. Eu, Edi Márcio Regalau Jodas, Coordenadora. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000842-04.2014.8.26.0288/01 (apensado ao processo 0000842-04.2014.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - REDE RECAPEX PENEUS LTDA - Antonio da Silva Ferreira Junior - Vistos. Fls. 177-179: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pelo executado, sob alegação de que o montante bloqueado trata-se de valor atingido pela impenhorabilidade, conforme lhe é facultado no art. 854, §3º, inciso I, do CPC. Verifica-se dos autos que os valores bloqueados têm origem em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme extrato/documento acostado e de conta salário. Nos termos da jurisprudência consolidada, os valores depositados em conta vinculada ao FGTS possuem natureza absolutamente impenhorável, conforme previsão expressa do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como da legislação especial que rege a matéria (Lei nº 8.036/90). Dessa forma, a constrição realizada mostra-se ilegal e deve ser levantada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, por se tratarem de recursos oriundos de conta vinculada ao FGTS e por se tratarem os bloqueios de valores impenhoráveis por força de lei. Oportunamente, dê-se vista dos autos à exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB 336749/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003305-92.2022.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - Euro Pneus Comercial Ltda Me - Vistos. Manifeste-se, o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada da dívida, bem como recolhendo as custas e taxas relativas aos eventuais pedidos formulados. Verificada inércia, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se e aguarde-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004568-28.2023.8.26.0619 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jefferson Alexandre Galli - Vistos. Fls. 84: Foram realizadas diversas diligências, inclusive junto a sistemas informatizados à disposição do juízo, e não foram encontrados bens à penhora suficientes para a garantia da execução. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, DEFIRO a suspensão da execução, pelo prazo de 01(um)ano, pelo durante o qual se suspenderá o prazo prescricional, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão de 01 ano, inicia-se o prazo prescricional, nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. Não havendo provocação da parte interessada, aguarde-se pelo prazo prescricional, atentando-se o interessado para o lapso. No curso desse prazo, deverá a parte exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s)executado(s). Se processo digital, aguarde-se na fila de processos suspensos, eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
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