Roberto Castello Wellausen
Roberto Castello Wellausen
Número da OAB:
OAB/SP 189892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Castello Wellausen possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMG, TJPA, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJPA, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0133300-68.2007.5.02.0087 RECLAMANTE: MAURICIO ALVES DA HORA RECLAMADO: EFICAZ CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad4d1a proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 25 de julho de 2025 JULIANA ANDRADE AZEREDO Vistos, etc. (id:ec7a302, #id:7d108ba, #id:01b4d89): Ante as diligências negativas, CITEM-SE os suscitados quanto à instauração de desconsideração de personalidade jurídica por EDITAL: LKR IMPERMEABILIZADORA E EMPREITEIRA LTDA., CNPJ: 70.090.071/0001-08; RIWEL IMPERMEABILIZADORA LTDA, CNPJ: 54.241.278/0001-80; LKR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ: 05.470.925/0001-10 Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EFICAZ CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000694-66.2022.5.02.0044 RECLAMANTE: LARISSA VIRGINIA GOMES SOARES RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PE. ANCHIETA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdaafc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. THAIS CRISTINA MULLER GOMES Regularize-se a representação processual do espólio de Leonor Maria Padula no prazo de 5 dias, eis que a procuração juntada no id 532a913 está apócrifa e referindo-se a outros autos. Minuta de acordo juntada pela autora e subscrita pela parte executada. HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição de id.1222936. Com o adimplemento, a reclamante dará quitação quanto à presente ação e ao extinto contrato de trabalho. Desnecessário informar o cumprimento, sendo que eventual inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, sob pena de se presumir que houve integral adimplemento, devendo a Secretaria proceder os registros no PJE, e encaminhar os autos ao arquivo definitivo, inclusive para fins de início de prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), do qual as partes ficam desde já intimadas. O atraso ou inadimplemento integral, a tempo e modo ajustados, ensejarão à devedora/reclamada o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT) acrescido da multa de 50% sobre o total da dívida em aberto (vencida e vincenda), além de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da execução (art.880, CLT), independentemente de eventual intimação para comprovação do adimplemento. Concede-se à parte reclamada o prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela, para a comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme sentença de liquidação de id 172912a, sob pena de execução. Custas processuais pelas partes, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 135.437,30), sendo R$ 1.354,37 a cargo da autora, que fica dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita, e R$ 1.354,37 a cargo das executadas, que deverão comprovar o recolhimento no mesmo prazo de 30 dias, sob a mesma penalidade. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda, dispensável torna-se a atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), restando portanto, desnecessária sua intimação (Portaria MF nº 582, de 11/12/2013). Após o integral cumprimento do acordo, tornem conclusos para a extinção da execução e cancelamento das restrições (id. 2f5ada0). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONOR MARIA PADULA - RODOLPHO PADULA FILHO - ANTONIO CARLOS PADULA - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PE. ANCHIETA LTDA - FRANCISCO EDUARDO PADULA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000694-66.2022.5.02.0044 RECLAMANTE: LARISSA VIRGINIA GOMES SOARES RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL PE. ANCHIETA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdaafc9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. THAIS CRISTINA MULLER GOMES Regularize-se a representação processual do espólio de Leonor Maria Padula no prazo de 5 dias, eis que a procuração juntada no id 532a913 está apócrifa e referindo-se a outros autos. Minuta de acordo juntada pela autora e subscrita pela parte executada. HOMOLOGO o acordo, nos termos da petição de id.1222936. Com o adimplemento, a reclamante dará quitação quanto à presente ação e ao extinto contrato de trabalho. Desnecessário informar o cumprimento, sendo que eventual inadimplemento deverá ser noticiado no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, sob pena de se presumir que houve integral adimplemento, devendo a Secretaria proceder os registros no PJE, e encaminhar os autos ao arquivo definitivo, inclusive para fins de início de prazo para prescrição intercorrente (art. 11-A, da CLT), do qual as partes ficam desde já intimadas. O atraso ou inadimplemento integral, a tempo e modo ajustados, ensejarão à devedora/reclamada o vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 891, CLT) acrescido da multa de 50% sobre o total da dívida em aberto (vencida e vincenda), além de juros e correção monetária, contados a partir do vencimento da prestação inadimplida, data em que a reclamada, para todos os fins legais, considera-se citada da execução (art.880, CLT), independentemente de eventual intimação para comprovação do adimplemento. Concede-se à parte reclamada o prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela, para a comprovação dos recolhimentos previdenciários, conforme sentença de liquidação de id 172912a, sob pena de execução. Custas processuais pelas partes, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 135.437,30), sendo R$ 1.354,37 a cargo da autora, que fica dispensada do recolhimento por ser beneficiária da justiça gratuita, e R$ 1.354,37 a cargo das executadas, que deverão comprovar o recolhimento no mesmo prazo de 30 dias, sob a mesma penalidade. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior ao estabelecido em Portaria do Ministério da Fazenda, dispensável torna-se a atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), restando portanto, desnecessária sua intimação (Portaria MF nº 582, de 11/12/2013). Após o integral cumprimento do acordo, tornem conclusos para a extinção da execução e cancelamento das restrições (id. 2f5ada0). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA VIRGINIA GOMES SOARES
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001918-28.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CLAUSNEDIR BERTOLOTTI CPF: 504.455.708-06 e outros CASTELOS DO VALE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CPF: 37.951.794/0001-89 Ciência da r. decisão proferida (ID nº 104801782817) bem como fica a parte autora, por seu advogado, intimado para comparecer à Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/08/2025, às 12:30 horas, no CEJUSC. JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Juizado Especial da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001918-28.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CLAUSNEDIR BERTOLOTTI CPF: 504.455.708-06 e outros CASTELOS DO VALE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA CPF: 37.951.794/0001-89 Ciência da r. decisão proferida (ID nº 104801782817) bem como fica a parte autora, por seu advogado, intimado para comparecer à Audiência de Conciliação marcada para o dia 08/08/2025, às 12:30 horas, no CEJUSC. JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018347-17.2019.8.26.0002 (processo principal 1007440-34.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Bruna Gonçalves Rodrigues - - Flavio de Araujo Alves - Calipsol Festas e Eventos Ltda e outros - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP), EVANGELINO GONÇALVES DA SILVA (OAB 341798/SP), EVANGELINO GONÇALVES DA SILVA (OAB 341798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003234-42.2020.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Cynthia Correa Diniz Neves - Ana Marina Correa Diniz Barboza Lino - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. Fl. 449: ciência da certidão retificada No prazo de 30 dias, deverá o inventariante apresentar: [a] certidão homologatória da FESP em relação à Declaração ITCMD de fls. 346-350; [b] últimas declarações e plano de partilha; e [c] recolhimento da taxa judiciária. Anoto, para controle, que na Declaração de ITCMD o bem automóvel está partilhado de forma desigual. Após, conclusos para sentenciamento. Int. - ADV: ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN (OAB 189892/SP)
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