Luiz Fernando Jacomini Barbosa
Luiz Fernando Jacomini Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 189944
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJMS, TJMT, TJSP, TJPR, TRF3, TJBA
Nome:
LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001732-94.2024.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: G. R. A. CURADOR: G. A. Advogados do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA - SP189944, REU: I. N. D. S. S. -. I., U. F. -. F. N. ATO ORDINATÓRIO Fica o embargado intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária, nos termos do art. 1023, parágrafo 2º do CPC/2015. O presente ato ordinatório foi expedido nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 20/2019 deste Juizado Especial Federal de Presidente Prudente, publicada no DE da Justiça Federal da 3ª Região, no dia 07.01.2020.) PRESIDENTE PRUDENTE, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-06.2025.8.26.0240 - Petição Cível - Obrigações - Erika Loise Battilani - Vistos. A autora é servidora pública municipal, exercendo o cargo de enfermeira junto ao Hospital Municipal de Iepê, já beneficiária de redução de jornada de trabalho em 50% sem prejuízo de vencimentos, conforme decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1000476-48.2021.8.26.0240. Pleiteia agora nova readequação da jornada de trabalho, reduzindo de 50% para 30%, alegando necessidade de realizar horas extraordinárias para aumentar sua renda mensal, a fim de custear o tratamento especializado de seu filho Gael, portador de deficiência visual (retinopatia da prematuridade). O Ministério Público, ouvido em razão do interesse reflexo do menor, opinou pelo indeferimento da tutela provisória (fls. 26/29). DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência, é imprescindível a demonstração dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, verifico que ambos os requisitos estão ausentes. Com efeito, o art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90, aplicável aos servidores municipais por força do Tema nº 1.097 do STF, visa garantir horário especial para prestação de cuidados ao dependente com deficiência, e não para permitir que o servidor trabalhe mais horas visando incremento salarial. A autora pretende subverter a natureza do instituto, utilizando-o não para cuidar diretamente do filho, mas para trabalhar em horários extraordinários, o que desnatura a finalidade protetiva da norma. Ademais, conforme documentação acostada (fls. 12/19), a autora já usufrui da redução de 50% da jornada sem qualquer irregularidade por parte dos requeridos, estando a sentença do processo anterior sendo cumprida adequadamente. Não há, portanto, previsão legal que autorize nova redução sobre jornada já reduzida, especialmente com o propósito de gerar incremento remuneratório, o que extrapola os limites do art. 98 da Lei nº 8.112/90 e afasta, por conseguinte, a presença do fumus boni iuris. No que tange ao periculum in mora, também se encontra ausente. Os documentos não demonstram situação de urgência que justifique a antecipação dos efeitos da tutela. A redução de 50% da jornada está sendo cumprida regularmente, permitindo que a autora preste os cuidados necessários ao filho, conforme a finalidade do instituto. O deferimento da pretensão violaria os princípios da legalidade e impessoalidade, criando privilégio indevido em relação a outros servidores que também possuem dependentes com deficiência. Há, ainda, risco de irreversibilidade do provimento antecipado (§ 3º do art. 300 do CPC), pois, caso a ação seja julgada improcedente, dificilmente a autora terá condições de ressarcir os valores percebidos durante o período de redução provisória adicional da jornada. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, por ausência dos requisitos legais do art. 300 do CPC. Nos termos do Comunicado nº 702/2007, publicado no D.O.J. de 12/07/2007, bem como dos Enunciados nºs 04 e 05, do Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais realizado na Escola Paulista da Magistratura em 26/08/2005, é possível a dispensa da audiência de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis, o que não traz nenhum prejuízo à parte. Isto posto, e, considerando que a Fazenda Pública não tem transigido em processos da mesma jaez em trâmite perante este Juizado, a fim de não atravancar a pauta de audiências, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, neste particularizado caso. Cite-se o(a) ente público-reclamado(a), observando as formalidades legais. Com a juntada da peça contestatória, intime-se o (a) reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a nominada "réplica". Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001225-79.2025.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edgard Mohr Funes - Luiz Fernando Jacomini Barbosa - Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por Luiz Fernando Jacomini Barbosa em razão da inexistência de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. Intimem-se. - ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000321-06.2025.8.26.0240 - Petição Cível - Obrigações - Erika Loise Battilani - Vistos. Considerando que a matéria em análise nos autos envolve interesse reflexo de parte incapaz, remeta-se o processo ao Representante do Ministério Público, afim de manifeste eventual participação no feito. Em caso positivo, deverá emitir parecer sobre o pedido formulado em sede de liminar. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000715-20.2024.8.26.0481 (processo principal 1001293-97.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.V.S. - M.A.C.A. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da certidão retro do Oficial de Justiça. - ADV: SINCLAIR ELPIDIO NEGRÃO (OAB 188297/SP), EDINEI CORRÊA MARTINS (OAB 11462B/MS), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP), PRISCILA ROSA FERREIRA PEREIRA (OAB 22624/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027481-25.2006.8.26.0196 (196.01.2006.027481) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Claudimir Jose Martins - Banco Finasa Sa - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1- Declaro concluída a digitalização. Cessa com a intimação desta decisão a suspensão do processo e de curso de prazos. 2- Já expliquei ao sr. Coordenador meu ponto de vista adverso sobre ter a suspensão data inicial fixada, mas não duração certa fixada, nem data final certa fixada, por isso sem ter sido fixado momento certo para ela terminar. Ponho-me como Advogado (já fui) com a incerteza que daquela forma causaria -- como caber em qual momento termina a suspensão do processo e dos prazos e nessas circunstâncias incertas deparar com certidão ... seu prazo já decorreu ? Por isso e para evitar surpresa considero ser mais adequado conforme item 1 acima. 3- Fica intimada a parte autora para se manifestar em quinze dias sobre a cessão de credito e pedido de substituição processual de fls. 535/560. Ao Cartório : verificar e certificar sobre o processo ter sido sentenciado e caso sim sobre haver respectiva TARJA no sistema/fluxo. Int. Dilig. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP), VALERIA VANINI (OAB 202196/SP), APARECIDO MARTINS PATUSSI (OAB 87486/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSE ANTONIO LOMONACO (OAB 121445/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009699-36.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.M.G. - Vistos. A ação de alimentos que tramitou perante este juízo (páginas 11/14), não gera dependência à este juízo para a distribuição da presente ação de exoneração de alimentos, nos termos do artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido: Ementa:CONFLITO NEGATIVODECOMPETÊNCIA. AçãodeExoneraçãodeAlimentos. Autos distribuídos por dependência ao Juízo que fixou osalimentos(2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da PenhadeFrança). Determinação para redistribuiçãolivre. Autos redistribuídos à 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da PenhadeFrança. Determinação para redistribuição ao forodedomicíliodeum dos réus. Descabimentodedistribuiçãopor dependência, tendo em vista que a ação que fixou osalimentosjá foi sentenciada e está extinta. Inexistênciaderiscodeprolaçãodedecisões contraditórias. Súmula 235 do E. STJ, positivada pelo art. 55, §1º, do CPC. Nas ações exoneratóriasdealimentoscom ausênciadeincapazes aplica-se a regradecompetência do art. 46 do CPC. Súmula 33 do E. STJ. Incompetência relativa não pode ser declaradadeofício. Conflito conhecido para declarar a competência do I. JuízodeDireito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro RegionaldePenhadeFrança (suscitado). (TJSP - Conflito de competência cível n. 0017956-63.2022.8.26.0000 - rel. Des. Silvia Sterman - Câmara Espcial - j. 30.06.2022). Ementa:CONFLITO NEGATIVODECOMPETÊNCIA. NEGATÓRIADEPATERNIDADE CUMULADA COM PEDIDODEANULAÇÃODEREGISTRO EDEEXONERAÇÃODEALIMENTOS. Remessa à 2ª. Vara Cível do Foro RegionaldeItaquera da Capital, mercêdepossível prevenção com ação pretéritadeinvestigaçãodepaternidade. Descabimento. Sentença na lide primeva. Demanda que transitara em julgado no anode2016. Inexistênciadeconexão. Inteligência do art. 55, § 1º., do CPC. Aplicação da Súmula 235 do STJ. Precedente. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(TJSP - Conflito de Competência Cível n. 0046151-92.2021.8.26.0000 - rel. Des. Sileiman Miguel - Câmara Especial j. 17.02.2022). Portanto, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição à uma das Varas da Família desta Comarca. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)