Carla Marilia Carvalho Gasperini
Carla Marilia Carvalho Gasperini
Número da OAB:
OAB/SP 189969
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Marilia Carvalho Gasperini possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BORRACHAS VIPAL S A
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RPS ENGENHARIA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) Recorrente(s): 1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s): 1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s): CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s): RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação. Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id. 9449207 e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL Violação ao art. 5º, V e X da CF Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025. WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMÍNIO PARQUE VILLE