Carla Marilia Carvalho Gasperini

Carla Marilia Carvalho Gasperini

Número da OAB: OAB/SP 189969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carla Marilia Carvalho Gasperini possui 51 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BORRACHAS VIPAL S A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RPS ENGENHARIA EIRELI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI 0011558-07.2019.5.15.0051 : BRASKEM S.A : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO  0011558-07.2019.5.15.0051  : BRASKEM S.A  : ADRIANO FERREIRA DE AMORIM E OUTROS (12)      Recorrente(s):  1. BRASKEM S.A Recorrido(a)(s):  1. ADRIANO FERREIRA DE AMORIM 2. BORRACHAS VIPAL S A 3. CONDOMINIO EMPRESARIAL CABREUVA BUSINESS PARK 4. CONDOMÍNIO JARDIM IMPERIAL 5. CONDOMÍNIO PARQUE VILLE 6. DESTAQUE MOTORS JAPAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA 7. FP SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI 8. HEAD LOGISTICA ARMAZENAGEM E TRANSPORTE LTDA 9. JAPOAUTO MOTOS LTDA. 10. NTA - NOVAS TECNICAS DE ASFALTOS LTDA 11. RPS ENGENHARIA EIRELI 12. TRANSPORTES BORGO LTDA. Advogado(a)(s):  CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 CYRA TEREZA BRITO DE JESUS MENNA, OAB: 0093841 NEUZA CLAUDIA SEIXAS ANDRE, OAB: 0069931 MAURICIO MUELAS EVANGELISTA CASADO, OAB: 232669 Ulysses dos Santos Baía, OAB: 160422 JANAINA PERES SILVA, OAB: 214820 LUCAS MATOS, OAB: 444130 RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA, OAB: 0085351 CARLA MARILIA CARVALHO GASPERINI, OAB: 189969 FLAVIA FERREIRA CARES, OAB: 0383941 MARCOS GASPERINI, OAB: 0071096 RICARDO ABEL GUARNIERI, OAB: 0348304 DANILO MOREIRA DIBBERN, OAB: 282541 EDUARDO MATTOS ALONSO, OAB: 136144 DENIS MARCELO CAMARGO GOMES, OAB: 152170 CLARISSE DE SOUZA ROZALES, OAB: 0389409 JAIR TAVARES DA SILVA, OAB: 0046688 DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA, OAB: 208080 CLAUDIA CRISTINA PINTO SOARES ALVES, OAB: 127544 Interessado(a)(s):       RECURSO DE: BRASKEM S.A Id. 20d5d16: constatada a insuficiência do depósito recursal a reclamada foi intimada para efetuar a necessária complementação.  Concedido prazo, a reclamada comprovou o depósito por meio da guia de depósito judicial (Id cd8ffe5 e Id 746c517). Passo à análise do apelo de id. 7ee4f57 (09/12/2024).   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (publicada decisão em 28/11/2024 - Id e4c9d75; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 7ee4f57). Regular a representação processual (id.  9449207  e id 6622635). Preparo satisfeito (Id. 1c7e314 e Id. 746c517).    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA   JULGAMENTO EXTRA PETITA PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO DO JUIZ AOS LIMITES DA LIDE Violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal Ofensa aos arts. 141, 492,502 e 503 do CPC Quanto ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez que a parte recorrente se limitou a tecer consideração genérica sobre os dispositivos constitucionais e legais invocados. Para a satisfação das exigências do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, necessário que a parte recorrente demonstre como a v. decisão impugnada conflita com o paradigma invocado, estabelecendo a conexão entre eles e o trecho da decisão transcrito, o que não foi observado no presente caso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL  Violação ao art. 5º, V e X da CF  Afronta aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC Afronta aos artigos 186 e 927 do CPC A questão relativa à condenação ao pagamento da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / VALOR ARBITRADO   ART. 223-G, DA CLT - TABELAMENTO ADI 6050 A questão relativa ao valor arbitrado da indenização por danos morais foi solucionada com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual. Incidência da Súmula 126 do Eg. TST. Cumpre salientar, ademais, que a v. decisão seguiu a diretriz traçada pelo Eg. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (publicação no DJe em 18/08/2023), versando sobre o tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas, quanto à interpretação do art. 223-G da CLT que está em conformidade com a Constituição Federal, a saber: "Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos incisos I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da ata de julgamento (se não antes, a partir da sessão pública). É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na Rcl 3.632-AM, na Rcl 872-SP, na Rcl 3.473-DF, na Rcl 2.576-SC (sobre os efeitos da decisão plenária na ADI 4.424-DF), na ADI 711-AM e assim sucessivamente. E, como se sabe, a ata de julgamento foi publicada no DJE no dia 07/07/2023. Portanto, estando o v. acórdão recorrido em conformidade com as provas (incidência da Súmula 126 do Eg. TST) e com a decisão do Eg. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante (art. 102, § 1º, da Constituição Federal), não reputo configurada violações a dispositivos do ordenamento jurídico, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT, restando inviável, por decorrência, o apelo no aspecto.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 20 de maio de 2025.   WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (vls) CAMPINAS/SP, 23 de maio de 2025. JORGE KAMAL CASTRO KFOURI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMÍNIO PARQUE VILLE
Anterior Página 5 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou