Ines Santos Vallejo

Ines Santos Vallejo

Número da OAB: OAB/SP 190022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ines Santos Vallejo possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJMG, TJRJ, TRT15, TJSP, TJPE, TRT2
Nome: INES SANTOS VALLEJO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001416-65.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA BARBOSA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e722434 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES   DECISÃO A execução que ora se processa é definitiva. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados   para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 12.758,18 atualizado até 31/07/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento através do indexador SELIC, nos exatos termos das ADC’s 58 e 59. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$415,44(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092)  e o valor de R$ 1.711,81 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 5% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação  a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados,  não há recolhimentos fiscais. Custas processuais já satisfeitas quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional:  "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho."  No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000  "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido intimado/citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017.  Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada, a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio eletrônico do TRT de São Paulo (www.trtsp.jus.br ) instalando a ferramenta “Instalador PJE – CALC CIDADÃO” / aba “ Novo Cálculo Externo”. Ciente do valor a recolher, a própria parte emite a guia no site da instituição financeira. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.                      Dispensada a manifestação da União. INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001416-65.2024.5.02.0033 RECLAMANTE: LUANA CRISTINA BARBOSA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e722434 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 17 de julho de 2025. CLAUDIA MOISES PAES   DECISÃO A execução que ora se processa é definitiva. Portanto, HOMOLOGO os cálculos apresentados   para fixar o crédito bruto do reclamante em R$ 12.758,18 atualizado até 31/07/2025 reajustável por ocasião do efetivo pagamento através do indexador SELIC, nos exatos termos das ADC’s 58 e 59. Encargos previdenciários, na forma do decisum, que autorizou o desconto das parcelas que incumbem ao trabalhador, são ora fixados em R$415,44(INSS cota-parte do empregado - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092)  e o valor de R$ 1.711,81 (INSS, cota-parte patronal excluída a cota destinada a terceiros- a cargo da reclamada - nos termos da Lei 8212/91, art. 43 - código 6092) atualizáveis desde a data retro. Honorários Advocatícios a cargo da RECLAMADA, de acordo com o comando decisório, a serem, devidamente, recalculados quando do efetivo pagamento: 5% Considerando as parcelas tributáveis que compõem a presente condenação  a IN/RFB 1500, de 29/10/2014, IN/RFB 1558/2015 e a Orientação Jurisprudencial nº 400, SDI-1 , bem como o nº de meses a que se referem os rendimentos homologados,  não há recolhimentos fiscais. Custas processuais já satisfeitas quando da interposição do recurso ordinário. Considerando que a reclamada possui advogado habilitado nos presentes autos, intime-a para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Desde já o Juízo alerta que entende ser incabível a multa do art. 523, §1º do CPC em caso de não pagamento no prazo acima fixado, sendo, inclusive, entendimento sumulado deste Regional:  "SÚMULA 31 -MULTA DO ART. 475-J DO CPC - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. A multa prevista no art. 475-J do CPC não é aplicável ao Processo do Trabalho."  No mesmo sentido a decisão proferida nos autos do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000  "INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº 0004. MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica." (TST PLENO; j. 21/08/2017, DOE 30/1/2017; Redator Designado Min. João Oresre Dalazen.)" Tendo o executado sido intimado/citado em execução, em observância ao disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT (arts. 120, III, e 121), determino as seguintes diligências e nesta ordem: Sisbajud, BNDT, Serasa, Detran, Arisp, DRF (declarações de imposto de renda e DRF/DOI) e Cnib. Restando infrutíferas as diligências, após a ciência do exequente, este deverá em 5 dias manifestar-se e, querendo, requerer a desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que, além da causa de pedir, deverá declinar especificamente quais sócios pretende a inclusão, e proceder a juntada de ficha cadastral COMPLETA E ATUALIZADA, bem como demais documentos que reputar pertinente. Também nesta hipótese, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c arts. 133/137 do CPC, art. 17 da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST e Provimento CGJT nº 1/2019, estará instaurado o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a consequente suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, §2º, da CLT. Para a intimação para manifestação (prazo de 15 dias), deverá a Secretaria da Vara diligenciar o endereço dos sócios indicados pelo exequente junto ao INFOSEG, intimando-os. Se negativas as diligências, intimem-se nos endereços indicados na JUCESP. Sendo o mesmo endereço obtido no INFOSEG ou restando novamente negativas as diligências, intimem-se por edital. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017.  Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Para pagamento do débito exequendo, deverá a reclamada, a partir dos valores aqui fixados, obter a atualização no sítio eletrônico do TRT de São Paulo (www.trtsp.jus.br ) instalando a ferramenta “Instalador PJE – CALC CIDADÃO” / aba “ Novo Cálculo Externo”. Ciente do valor a recolher, a própria parte emite a guia no site da instituição financeira. A garantia do juízo se dará em observância aos artigos 882 da CLT e 83 do CPC. O depósito em dinheiro em conta judicial, ainda que proveniente e penhora, faz cessar a incidência de juros de mora e correção monetária sobre o quantum debeatur, aplicando-se à espécie a previsão do §4º do artigo 9º da Lei 6830/80.                      Dispensada a manifestação da União. INTIME-SE O AUTOR da presente decisão. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA CRISTINA BARBOSA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-90.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: RAFAEL HERCULANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5369c proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca da alegação do descumprimento do acordo no prazo de 5 dias. Na inércia, cite-se na forma do art.880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado a fim de ser realizada a penhora em face de T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS, CNPJ: 10.284.393/0001-66; NOW NUTRICAO ESPORTIVA LTDA, CNPJ: 11.467.185/0001-65, por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência por meio do SISBAJUD, prossiga-se a execução por meio dos demais convênios eletrônicos mencionados no art.149 da Consolidação das Normas da Corregedoria desse Regional. Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL HERCULANO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000810-90.2024.5.02.0080 RECLAMANTE: RAFAEL HERCULANO DE OLIVEIRA RECLAMADO: T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5369c proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 15/07/2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES     DESPACHO   Vistos. Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca da alegação do descumprimento do acordo no prazo de 5 dias. Na inércia, cite-se na forma do art.880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado a fim de ser realizada a penhora em face de T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS, CNPJ: 10.284.393/0001-66; NOW NUTRICAO ESPORTIVA LTDA, CNPJ: 11.467.185/0001-65, por meio do SISBAJUD. Restando infrutífera ou insuficiente a diligência por meio do SISBAJUD, prossiga-se a execução por meio dos demais convênios eletrônicos mencionados no art.149 da Consolidação das Normas da Corregedoria desse Regional. Realizadas as diligências, registrem-se os devedores no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST, e intime-se a parte autora para fornecer subsídios ao prosseguimento da execução, em 30 dias. Na inércia, os autos serão sobrestados e aguardarão provocação da parte interessada ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. JOSE CELSO BOTTARO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOW NUTRICAO ESPORTIVA LTDA - T B D DE HOLANDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000986-84.2024.8.26.0457 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Marta Edviges da Costa - Apelante: Rodrigo Neiva Marques de Lima - Apelado: Fontabella Eventos Ltda - Providenciem os autores apelantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a complementação do preparo recursal, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 2º, do CPC), recolhendo a diferença de R$ 52,51 (cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), conforme certidão de fl. 190. São Paulo, 13 de julho de 2025. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Rafael Franceschini Leite (OAB: 195852/SP) - Adenilson José Salles Moreira (OAB: 190022/MG) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076716-11.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.C. - 1- Serventia: oficie-se a empregadora do requerido para que efetue o desconto dos alimentos ora fixados diretamente em sua folha de pagamento a partir da primeira remuneração a contar do protocolo do ofício, sob pena de desobediência. 2- Expeça-se, ainda, mandado de citação ao endereço indicado às fls. 98. Determino sejam remetidas cópias de fls. 97/99 ao oficial de justiça designado. - ADV: INÊS SANTOS VALLEJO (OAB 190022/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000986-84.2024.8.26.0457; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 29ª Câmara de Direito Privado; CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN; Foro de Pirassununga; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000986-84.2024.8.26.0457; Locação de Imóvel; Apelante: Marta Edviges da Costa; Advogado: Rafael Franceschini Leite (OAB: 195852/SP); Apelante: Rodrigo Neiva Marques de Lima; Advogado: Rafael Franceschini Leite (OAB: 195852/SP); Apelado: Fontabella Eventos Ltda; Advogado: Adenilson José Salles Moreira (OAB: 190022/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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