Wagner Antonio Cassimano

Wagner Antonio Cassimano

Número da OAB: OAB/SP 190116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Antonio Cassimano possui 113 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 113
Tribunais: TJMG, TJRO, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome: WAGNER ANTONIO CASSIMANO

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013955-27.2022.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucas Vinicius Genaro da Silva - - Letícia Cristina da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 344: Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se o cumprimento pela serventia da determinação de fls. 341. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806850-66.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE VITORIA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à autora apenas para fins de desarquivamento. Indefiro o requerimento de id 187294588 já que a parte autora não fez prova da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Intimem-se. Nada sendo requerido em 5 dias, retornem-se os autos ao arquivo. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000932-10.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Donato da Silva Filho Pneumatica-me - Em razão do pagamento total do débito, de rigor a extinção do feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito nº 1000932-10.2024.8.26.0493, em que consta como autor/exequente Donato da Silva Filho Pneumatica-me e como réu/executado Wagner Bueno Dionizio, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, ao arquivo. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001339-49.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1021200-55.2023.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.L. - 1. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009949-91.2022.8.26.0482 (processo principal 1010283-45.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho - M.E. - Wagner Antonio Cassimano - Fls. 219: aguarde-se resposta da transferência de numerário por 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, devendo o exequente apresentar planilha demonstrativa de seu crédito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzindo-se eventuais valores levantados e/ ou depósitos realizados nestes autos. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006718-85.2024.8.26.0482 (processo principal 1001339-49.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luzenira Alexandre de Lima - C. - 1. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006718-85.2024.8.26.0482 (processo principal 1001339-49.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luzenira Alexandre de Lima - C. - 1. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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