Wagner Antonio Cassimano
Wagner Antonio Cassimano
Número da OAB:
OAB/SP 190116
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Antonio Cassimano possui 113 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJRO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TJMG, TJRO, TJSP, TJRJ, TJMS
Nome:
WAGNER ANTONIO CASSIMANO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013955-27.2022.8.26.0482 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucas Vinicius Genaro da Silva - - Letícia Cristina da Silva Oliveira - Vistos. Fls. 344: Por ora, nada a deliberar. Aguarde-se o cumprimento pela serventia da determinação de fls. 341. Int. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806850-66.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE VITORIA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça à autora apenas para fins de desarquivamento. Indefiro o requerimento de id 187294588 já que a parte autora não fez prova da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito. Intimem-se. Nada sendo requerido em 5 dias, retornem-se os autos ao arquivo. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-10.2024.8.26.0493 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Donato da Silva Filho Pneumatica-me - Em razão do pagamento total do débito, de rigor a extinção do feito. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito nº 1000932-10.2024.8.26.0493, em que consta como autor/exequente Donato da Silva Filho Pneumatica-me e como réu/executado Wagner Bueno Dionizio, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, ao arquivo. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001339-49.2024.8.26.0482 (apensado ao processo 1021200-55.2023.8.26.0482) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.A.L. - 1. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009949-91.2022.8.26.0482 (processo principal 1010283-45.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho - M.E. - Wagner Antonio Cassimano - Fls. 219: aguarde-se resposta da transferência de numerário por 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, aguarde-se por 15 (quinze) dias manifestação da parte credora em termos de prosseguimento, devendo o exequente apresentar planilha demonstrativa de seu crédito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, deduzindo-se eventuais valores levantados e/ ou depósitos realizados nestes autos. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006718-85.2024.8.26.0482 (processo principal 1001339-49.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luzenira Alexandre de Lima - C. - 1. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006718-85.2024.8.26.0482 (processo principal 1001339-49.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luzenira Alexandre de Lima - C. - 1. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 3. Promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: WAGNER ANTONIO CASSIMANO (OAB 190116/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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