Amauri Fonseca Braga Filho
Amauri Fonseca Braga Filho
Número da OAB:
OAB/SP 190147
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amauri Fonseca Braga Filho possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2023, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
AMAURI FONSECA BRAGA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DA PENA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505382-72.2017.8.26.0625 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jair Ferrari - THELMA ORTIZ BATALHA BRAGA - Vistos. Fls. 69/74: manifeste-se a EXEQUENTE. Prazo: 30 dias úteis. Após, tornem os autos conclusos para julgamento da "Exceção de Pré-Executividade" (fila cls sentença). Intimem-se. - ADV: AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP), VALÉRIA CÂMARA FERRARI (OAB 191088/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ExFis 0150800-42.2007.5.15.0102 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: DAVES ORTIZ BATALHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ea950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nas situações, como a presente, em que a execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, à luz do artigo 924, inciso V do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80, Súmula 314 do STJ, art. 174 do CTN e art. 1º do Decreto 20910/1932. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução. Mesmo após a suspensão da execução a que se refere o artigo 40 da lei 6830/80, de aplicação supletiva e o decurso do prazo de cinco anos imposto pelos dispositivos acima mencionados, não houve qualquer manifestação da União Federal. Aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Destaque-se que, em consulta aos sistemas de depósitos judiciais e recursais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, não foram encontrados valores à disposição do processo. Assim, declaro a prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo. Processo de execução que se extingue nos termos do artigo 924, inciso V do CPC c/c com o artigo 40, § 4o da lei 6830/80, Súmula 314 do STJ, art. 174 do CTN e art. 1º do Decreto 20910/1932. Intime-se e no decurso do prazo recursal, sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVES ORTIZ BATALHA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027028-91.2012.8.26.0625 (625.01.2012.027028) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Wellington Felipe Nakamura - Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Fls. 220: providencie a Serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de verificar veículo(s) existente(s) em nome da executada, como requerido pela exequente. Em caso positivo, defiro, por ora, a restrição somente quanto à transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Bento Vidal (OAB 105651/SP), Amauri Fonseca Braga Filho (OAB 190147/SP) - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA BENTO VIDAL (OAB 105651/SP), AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027028-91.2012.8.26.0625 (625.01.2012.027028) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Wellington Felipe Nakamura - Teor do ato: Teor do ato: Vistos. Fls. 220: providencie a Serventia pesquisa junto ao sistema RENAJUD a fim de verificar veículo(s) existente(s) em nome da executada, como requerido pela exequente. Em caso positivo, defiro, por ora, a restrição somente quanto à transferência do(s) veículo(s) encontrado(s). Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Carlos de Almeida Bento Vidal (OAB 105651/SP), Amauri Fonseca Braga Filho (OAB 190147/SP) - ADV: JOAO CARLOS DE ALMEIDA BENTO VIDAL (OAB 105651/SP), AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7002986-82.2014.8.26.0625 (1131127/1) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Manoel Neri dos Santos - Depreende-se da informações à pág. 117, secundada pelo parecer favorável do Ministério Público, que foi cumprida a prestação de serviços à comunidade. Ante tal quadro, julgo extinta a punibilidade do apenado Manoel Neri dos Santos, nos autos do Processo nº. 0014090-45.2004.8.26.0625, da 1ª Vara Criminal de Taubaté/SP. Oficie-se à CPMA, comunicando o teor desta decisão. Consta ainda dos autos, às págs. 142 e 262, que o sentenciado cumpriu o período de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor imposta na condenação do supramencionado feito criminal. Assim, expirada referida sanção penal imposta ao reeducando em questão, julgo-a extinta pelo seu integral cumprimento. Expeça-se ofício ao DETRAN, encaminhando-se cópia desta decisão. Ciência às partes. Após realizadas as anotações e comunicações necessárias, bem como cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022887-68.2008.8.26.0625 (625.01.2008.022887) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Banco Bmd Sa Em Liquidação Extrajudicial - Daves Ortiz Batalha - Fls. 677/678: dar vista à parte exequente. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA BENTO VIDAL (OAB 105651/SP), AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000403-73.2023.8.26.0418 (processo principal 0001144-94.2015.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Concessão - MARIA BENEDITA FERNANDES DE FARIA - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela SPPrev, ficando sujeita às disposições dos artigos 534 e seguintes, do Código de Processo Civil. Intimada, a Fazenda Pública executada apresentou impugnação (fls. 55/61), alegando, em síntese, a impossibilidade de cumprimento da obrigação de pagar antes de satisfeita a obrigação de fazer. A parte exequente manifestou-se às fls. 65/67, aduzindo a liquidez do título, haja vista que a titular do direito faleceu em fevereiro de 2018, marcando o termo final das parcelas vencidas, bem como a inexistência de parcelas vincendas, e requerendo a rejeição da impugnação apresentada. A Fazenda Pública apresentou a planilha de cálculos às fls. 80/87. Decido. Considerando o falecimento da titular do direito objeto destes autos ocorrido em fevereiro de 2018, reputo prejudicada a alegação de nulidade apresentada na impugnação da parte executada, visto que no momento do início do presente cumprimento de sentença inexistia obrigação de fazer a ser satisfeita, eis que não havia benefício a ser implantado/apostilado. Assim, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, possível o prosseguimento do presente feito para a apuração do valor devido. A fim de se evitar eventual arguição de nulidade, nos moldes dos Comunicados Conjuntos n. 418/2020, n. 1383/2018 e 508/2018, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar os cálculos de fls. 93/94, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: AMAURI FONSECA BRAGA FILHO (OAB 190147/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA BENTO VIDAL (OAB 105651/SP)
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