Fernando Henrique Miler

Fernando Henrique Miler

Número da OAB: OAB/SP 190212

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Henrique Miler possui 34 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: FERNANDO HENRIQUE MILER

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016688-22.2004.8.26.0576 (576.01.2004.016688) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Espólio de Aureo Ferreira Junior - - Maria Aparecida Rivera Ferreira de Queiroz - Aurea Regina Ferreira - Jorge Francisco Dias - Carlos Simao Nimer e outros - Banco do Brasil - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul Sa - - Banco Schahim Sa - - Flavio Augusto Ramalho de Queiroz - - Jose Roberto Bruno Polotto e outros - Sumatra Comércio Exterior Ltda - - Luis Antonio Moraes Ribeiro e João Antonio Lian - Luiz Alfredo Motta Fontana - - Keplan Empreendimentos Ltda e outros - Jose Evandro de Castro - Massa falida Banco Cruzeiro do Sul - - Edmilson Benedito Lázaro - - José Eduardo Rodrigues - - Espólio de Waldemar Alves dos Santos - - SQM NITRATOS S.A - - Fertilizantes Heringer S/A - - Ana Maria Rossi Conceição - - Alessandro Augusto Polotto - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - Wanderlei Calegaris - - União Federal - - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - - Aristides Lopes - - Superintendente da Superintendência de Água Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga- SAEV - - Fazenda Pública Municipal de Jales - - Mauro Pedro - - Joao Antonio Lian - - Comissão de Valores Mobiliários - CVM - - Gileno Rodrigues da Silva - - Mauro Sérgio Rodrigues da Silva - - Consórcio Nacional Abc Sc Ltda - - Concreband Tecnologia Em Concretos Ltda - - Sueli Angela Arcanjo de Melo - - BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - - Irany Alves Lisbôa - - Rubens Monteiro da Silva - - Jorge Francisco Dias - - Oswaldo Ferreira Junior - - Zenaide Aparecida de Jesus e outro - Marcos Adriano Galloni Pereira - Claudionor Donizete Paina - - Cristiane Moreira Portella - - Monica Aparecida de Souza Castro - - Arlete Pelinasso Nunes da Cruz - - Leandro Flávio Golfe Andreazi - - União - Fazenda Nacional - - Izolina Tereza Passarine de Magalhães - - Valkirio Francelino de Magalhães - - Jorge Fransico Dias - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - Fernando Martins Gonçalves - - Pedro Riola dos Santos Junior - - Fazenda Pública Municiap de Jales - - FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Fernando Cezosti de Carvalho - - Fabricio Cassio de Carvalho Alves - - Kelly Patricia Baldo Carvalho Alves - - Maria Aparecida Zeitune Rivera - - A.R.O.C.S. - - A.M.R.C.S. - - C.R.C.S. - - J.E.R. - - W.A.S. e outro - Vistos. Página(s) 3769: anote-se a penhora no rosto destes autos para garantia do débito referente a execução fiscal nº 1504538-92.2023.8.26.0664, movido por Município de Votuporanga em face de Áureo Ferreira Júnior, em trâmite perante o SAF do Foro de Votuporanga, até o limite do valor de R$ 3.187,20, atualizado até 04/06/2025, inserindo a tarja identificativa. Cadastre-se o credor do processo mencionado como terceiro interessado no sistema SAJ, bem como eventual advogado(a) para que receba as publicações atinentes ao presente feito através do DJE. Ciência às partes da penhora efetuada no rosto destes autos, consignando que em caso de eventual acordo o pagamento deverá ser aqui depositado, sendo vedado ao credor qualquer ato de disposição do crédito, passando a ser o devedor, terceiro em relação à penhora, depositário da importância e só se exonerando da obrigação depositando em juízo a dívida, sob pena de incorrerem ambas as partes em fraude à execução (CPC, art. 856 e §§). Assevera-se que a penhora efetuada no rosto destes autos tem preferência de ordem ante o caráter fiscal. Oficie-se via e-mail ao Juízo que determinou a penhora informando a anotação supra. Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional: upj1a5riopreto@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JOSE PAULO CALANCA SERVO (OAB 192601/SP), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 50093GO/), FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 834/RO), ANTONIO HENRIQUE SAMPONI BARREIROS (OAB 138920/SP), FERNANDA CAMARGOS CARNEIRO COELHO SANTOS (OAB 61578/MG), DANILO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 67244/MG), ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 46914/MG), NEIVALDO DARC FERREIRA (OAB 52484/MG), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), MARIA CLARA MEDEIROS GUMIEL (OAB 506310/SP), DANILO NOGUEIRA DA SILVA (OAB 67244/MG), VENESSA PEREIRA TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 288455/SP), LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), MARIA DA GRACA FARIA RODRIGUES (OAB 82540/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALFREDO JOSE SALVIANO (OAB 52997/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/SP), LIMIRIO URIAS GOMES (OAB 31435/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA (OAB 27277/SP), SILVERIO POLOTTO (OAB 27199/SP), DANILO JOAQUIM DE LIMA (OAB 249496/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), CARLA THAIS SARAIVA LIMA BASSOLI VOLPONI (OAB 202786/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), JOSE EVANDRO DE CASTRO (OAB 102169/SP), NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/SP), LISANDRA CRISTINA CALVO NECCHI (OAB 291108/SP), OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO (OAB 91432/SP), MARINA ELIZA MORO FREITAS (OAB 203111/SP), GUILHERME TCHAKERIAN (OAB 261029/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), ANA NERY POLONI (OAB 216624/SP), TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS (OAB 223216/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), MARIA CONCEICAO APARECIDA CAVERSAN (OAB 22249/SP), PAULA AMANDA SUZUKI VECCHI (OAB 225831/SP), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 351916/SP), EDUARDO SILVA DINIZ (OAB 89273/MG), ELMAR JOSE DE SOUSA (OAB 88588/MG), PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP), LILIAN CRISTINA TREVIZAN D´ADDARIO (OAB 304172/SP), ALISON MATEUS DA SILVA (OAB 237438/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), JANAINA LUIZA GOMES (OAB 226962/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), FABRICIO CASSIO DE CARVALHO ALVES (OAB 363931/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), MAXWEL JOSE DA SILVA (OAB 231982/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), RÉGIS OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), MARIO LUCIO CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 72374/MG), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), GABER LOPES (OAB 16943/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), RODRIGO MARTINS SISTO (OAB 163843/SP), MARIANA KUSSAMA NINOMIYA (OAB 162193/SP), CÉSAR ALEXANDRE RODRIGUES CAPARROZ (OAB 160160/SP), SANDRO JACINTO FERRAZ (OAB 156913/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), ANA CLAUDIA HIPOLITO MODA (OAB 153207/SP), FABRICIO CASSIO DE CARVALHO ALVES (OAB 363931/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP), VALÉRIO POLOTTO (OAB 130119/SP), NATÁLIA DE SOUZA BARRETO (OAB 390723/SP), NATÁLIA DE SOUZA BARRETO (OAB 390723/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), CARLOS SIMAO NIMER (OAB 104052/SP), GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP), EMILIO SANCHES FERNANDES (OAB 131131/SP), ELAINE CRISTINA DA CUNHA MELNICKY (OAB 129559/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP), GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), GERALDO CHAMON JUNIOR (OAB 118830/SP), PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP), MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ (OAB 104224/SP), LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS (OAB 144352/SP), LIDIONETE ROSSI (OAB 136432/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP), PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS (OAB 139918/SP), ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), RENATA GERLACK DELOJO MORAES (OAB 132207/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001973-18.2024.8.26.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.S.F. - E.A.F. - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso adesivo apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. - ADV: DANIEL PEREIRA FERREIRA (OAB 190212/MG), MARIA CAROLINE ROCHA (OAB 485852/SP), PAULO AFONSO RIBEIRO DAHER JUNIOR (OAB 110907/MG), BARBARA BEATRIZ DE FARIA BASILLI (OAB 321606/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5001576-37.2020.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Vizinhança] AUTOR: MARIA AMALIA RIBEIRO CPF: 751.957.986-72 e outros RÉU: rogério martins de barros CPF: não informado DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA AMÁLIA RIBEIRO e ANTÔNIO CARLOS PEREIRA em face de ROGÉRIO MARTINS DE BARROS. Alegam os exequentes que desde 21/11/2023 houve a interrupção de fornecimento de energia elétrica, sendo que os postes que abastecem a residência foram cortados. Afirmam que o executado, de forma sistemática, vem brigando e ameaçando os exequentes de cortar o fornecimento de energia, pois nos idos de 2020 tiveram de ingressar em juízo para que fizessem valer o seu direito. Ao final, arremeta dizendo que o executado colocou uma porteira com cadeado na estrada de servidão, impedindo-lhe de ter acesso ao asfalto. Pede, então: a) concessão da tutela de urgência para que o executado seja compelido ao fornecimento de energia elétrica; b) condenação do executado à reparação por danos morais. A tutela de urgência foi indeferida por meio da decisão de ID 10131373488. Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em ID 10244856032. A impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada na decisão de ID 10350924119. Na mesma decisão a p. executada foi intimada para comprovar o restabelecimento da energia elétrica que guarnece a residência dos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Mandado de intimação devolvido e entregue ao destinatário, juntado em ID 10373140271. A p. executada manifestou-se em ID 10412897496, alegando: a) Que vem tentando cumprir junto a fornecedora de energia a ordem judicial; b) Que o restabelecimento da energia desrespeita norma vigente da Companhia Elétrica; c) Que seu pedido sequer foi protocolado, por ser ato ilegal, suposto "gato"; d) por fim, pugnou pela expedição de mandado para que a Companhia Energética cumpra a ordem, como determinado, ou se recuse por escrito. Intimado para manifestação, os exequentes apresentaram sua réplica em ID 10440761119, além de pleitearem para que o executado seja novamente intimado para cumprir o restabelecimento de energia e que seja aplicada a multa diária, tendo em vista o descumprimento da ordem judicial imposta. Houve nova intimação para cumprimento, contudo sem acatamento, conforme certidão de ID 10481499308. Os autos vieram conclusos. É o relatório, no essencial. Decido. Primeiramente, quanto a suposta ilegalidade no restabelecimento da energia elétrica alegada pelo executado, entendo que a questão já restou decidida e superada por força da decisão de ID 10350924119, que estabelece: "(...) Na hipótese, a controvérsia existente gira em torno do não cumprimento do acordo entabulado pelo executado, que por sua vez se recusa a fornecer a energia elétrica com base no art. 350 da Resolução 1.000/21 da ANEEL. Contudo, a abstenção do executado padece de respaldo legal, eis que a interrupção por ele realizada vai de encontro ao comando sentencial, prevalecendo, pois, sobre interesse preponderantemente privado. In casu, quem deveria/deverá promover tal interrupção, em caso de descumprimento da ordem jurídica vigente, seria a própria ANEEL ou a CEMIG, instituições que detém poderes específicos para esse tipo de fiscalização. O que não se pode admitir é que o executado, a seu gosto, venha a descumprir o acordo homologado judicialmente que dispõe de eficácia de título executivo". Além do mais, a presente decisão por força do art. 139, IV, do CPC configura medida adequada e suficiente para compelir o cumprimento da ordem judicial, revelando-se proporcional às circunstâncias do caso concreto. Ainda, saliento que as diligências para efetivação da ordem cabe a p. executada e não ao juízo, portanto, deixo de analisar o pedido de expedição de ofício a Companhia de energia elétrica. Superada a questão pendente, passo à decidir, ante o descumprimento da ordem judicial. Em exame do exposto nos autos, verifica-se que a p. executada insiste em descumprir as ordens emanadas por este juízo, sem qualquer justificativa plausível para tanto, o que pode gerar grande prejuízo aos exequentes. Tal conduta traz à baila uma falta de esmero pela p. executada, obrigando este juízo - visando compelir a parte a cumprir a determinação judicial - a majorar a multa aplicada, por força do art. 537, do Código de Processo Civil que estabelece: Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; Consoante é o Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ATO JUDICIAL RECORRIDO SEM CONDETÚDO DECISÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - Considerando que o ato judicial impugnado cuida-se de mero despacho sem conteúdo decisório, atraindo, portanto, a incidência do disposto no art. 1.001 do Código de Processo Civil, segundo o qual "dos despachos não cabe recurso". V.V. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento contra decisão que não se manifestou sobre pedido de cumprimento de liminar previamente deferida para suspensão de descontos em folha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, diante do descumprimento da decisão judicial, a multa diária deve ser majorada para garantir a efetividade da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR O descumprimento reiterado de ordem judicial justifica a majoração das astreintes para compelir a parte ao cumprimento da obrigação. A multa diária deve ser proporcional e razoável, observando a resistência do devedor em atender à determinação judicial. A ausência de justificativa do agravado reforça a necessidade de medidas coercitivas mais severas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O descumprimento reiterado de ordem judicial justifica a majoração das astreintes para garantir a efetividade da decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 497 e 537. Jurisprudência relevante citada: TJMG, AI 1.0000.17.024534-4/007, Rel. Des. José Arthur Filho, 9ª Câmara Cível, j. 19/11/2024; TJMG, AI 1.0024.14.235357-2/006, Rel. Des. Marco Aurélio Ferenzini, 14ª Câmara Cível, j. 04/07/2024. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.079744-1/002, Relator(a): Des.(a) Evangelina Castilho Duarte , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/05/2025, publicação da súmula em 13/05/2025 - grifo nosso) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - MAJORAÇÃO DE ASTREINTES - GARANTIA DO CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR - MEIOS COERCITIVOS. I. O art. 537 do CPC dispõe que o arbitramento de multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória, na sentença, ou na fase de execução desde que seja suficiente e compatível com a obrigação. II. A fixação da multa visa compelir a parte a agir nos termos da decisão que deferiu a antecipação de tutela e será exigível se não houver o cumprimento da ordem judicial, assim não se mostra desarrazoado o arbitramento de multa como medida coercitiva. III. Tendo em vista o descumprimento reiterado da tutela de urgência deferida, a majoração da multa não se mostra excessiva, abusiva ou exorbitante". (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.038857-6/002, Relator(a): Des.(a) Nicolau Lupianhes Neto , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/05/2025, publicação da súmula em 01/06/2025 - grifo nosso). Pelo exposto, decido pela majoração da multa diária em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Portanto, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o restabelecimento da energia elétrica que guarnece a residência dos exequentes, sob pena de incidência da nova multa devidamente majorada. Deixo consignado que os exequentes, caso possível, poderão diligenciar o restabelecimento de sua energia elétrica, devendo as custas serem arcadas pela p. executada. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. /10 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA ATOrd 0011684-79.2018.5.15.0152 AUTOR: MARCOS FRANCOLINO DOS SANTOS FILHO RÉU: SOUZA E NERY SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 293291b proferido nos autos. DESPACHO 1) A execução se dará de ofício, pois se trata de mera falta de comprovação dos recolhimentos previdenciário e das custas. Assim, determino que a Secretaria se valha da ferramenta SISBAJUD com a utilização do sistema de reiteração diária de agendamentos pelo prazo máximo disponível (1 mês).   2) Sendo o resultado parcial ou negativo, a inclusão da executada no BNDT, intimando-se a UNIÃO para manifestação acerca do prosseguimento da execução, pelo prazo de 30 dias, pois o Juízo presume a inexistência de bens livres e desembaraçados de quem não possui valores em conta bancária, não sendo necessária a sua busca, já que atos desnecessários não devem ser praticados.   3) Silente a UNIÃO, descumprida a determinação judicial aludida no §1º, do art. 11-A da CLT, incluindo-se o devedor no BNDT, tão somente, já que a norma assim determina, considerando o juízo que a inclusão no SERASAJUD e CENIB (Provimento GPCR 10/2018), bem como protesto judicial, dependem de pedido do autor, esse que será devidamente analisado, pois a execução não mais se processa de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, o feito deverá ser sobrestado como execução frustrada, pelo prazo de 01 ano (art. 40 da Lei 6830/80). HORTOLANDIA/SP, 15 de julho de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FRANCOLINO DOS SANTOS FILHO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018788-39.2012.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Cicomac Agro Industrial, Empreendimentos e Comércio S/A - Adriana Rodrigues de Lucena - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 923. 2 - Fls. 947/948 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 3 - Fls. 951/952 e 983/984 (Perito avaliador Rahif Jebrine): trata-se de informação de que foi designada a perícia técnica no imóvel objeto da Matrícula nº 24.983 para o dia 02 de julho de 2025, às 08h00, reagendada a vistoria pericial para o dia 14 de julho de 2025 devido às condições climáticas, indicando a necessidade de acesso ao local com a presença de pessoa autorizada. Informou, ainda, que o engenheiro agrimensor Fábio Augusto Gomes da Silva auxiliaria na realização do levantamento topográfico com georreferenciamento sob sua supervisão. Ciência aos credores, falida, interessados e Ministério Público acerca da informação apresentada. 4 - Fls. 956/960 (Administradora Judicial): ciência aos interessados do parecer ofertado pela auxiliar do juízo em que esclarece inexistir outros ativos da massa falida além do objeto da perícia em andamento. No mais, afirma que está em elaboração o quadro geral de credores. Decido. No prazo de 30 dias, apresente a administradora judicial o quadro geral de credores. 5 - Fls. 964/965 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 6 - Fls. 980: anote-se o advogado constituído. 7 - Fls. 925/930 e fls. 933/939: Manifeste-se o administrador judicial sobre os ofícios recebidos. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), EDUARDO DE MORAES BERTOLAZZI (OAB 520597/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0022647-42.2002.8.26.0576 (576.01.2002.022647) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Banco Interior de Sao Paulo Sa Em Liquidacao Extrajudicial - João Alberto Godoy Goulart e Advs Associados - - Jamef Transportes Ltda - - Raphael Cortazzo - - Valentim Osmar Barbizan - - Durvalino Comar - - Anisio Oratti - - Paulino Rodrigues de Mello - - Ipasm Jales - - Leila Sant´anna Betoni - - Jc Alves e Cia Ltda - - Castanha & Magrini Ltda - - Francisco de Assis Xavier - - Valdeci José de Oliveira - - Lar São Francisco de Assis Na Providência de Deus - - Valdeci Lourenço de Souza - - Valdir Chaves Filho - - Dejane Borges da Silva - - Mauricio Brejão - - João Geraldo Couto - - Alice Vituzzo Fatorelli e Outros - - Arthur Lima Santi e Outra - - Carlos Alberto Redigolo Novaes - - Carlos Alberto Redigolo Novaes - - Marcio Goulart da Silva - - Luciano Lopes - - Marcia Helena Barbosa - - Amabile Rita Pessota Fontes - - Daniela Nucci Passoni Ruiz - - Iracema Scandelai Bonasseti - - Nelson Medeiros de Góes - - Dirceu Benedito Miguel e outros - Alcides Roberto de Oliveira Chaves - Wanderlei Galegaris Toschio Nakamura e Outros - - Cláudia Helena Modé Pereira de Souza - - Renata da Silva Vizona - - Sirlei Bonassete - - Eduardo Colombano - - Coferauto Adm e Participações Ltda - - Osvaldo José de Castro - - Norberto Rosa Bese - - Eliane Cristina Gimenez - - João Alberto Godoy Goulart e Advs Associados - - João Alberto Godoy Goulart e Advs Associados - - Cassio Marra Lemes e Sind dos Emp Em Estabelecimentos Bancários de Patos de Minas e Alto Paranaíba - - Ivone Aparecido Rabelo - - Kenia Maria de Almeida - - Jorge Maluly Netto - - Cosan Sa Indústria e Comércio - - Luis Carlos Margarido - - Ademar Carlos Alves Ferreira - - Valmont Ind e Comércio Ltda - - Cosan Sa Ind e Comércio - - Instituto Municipal de Previdencia Social de Jales (impsj) e outros - Nelson Nucci Neto e outro - Eliane Cristina Gimenez Raia e outro - Claudio Antonio Vitorasso e outros - Águia Fs Participações Ltda - - FRANCISCO ALVES CELESTINO DE SOUZA e outro - Helvécio Villas Boas - - MARIA JOSÉ RIVERA VILLAS BOAS e outro - JOSE CARLOS BUOSI e outros - Orleans Tonello Fauaz - - Rosimeire Aparecida Teixeira Fauaz e outro - Laerte Aparecido Rebechi - - Laura Aparecida Pontes Freitas e outros - Banco Nacional de Desenvolvimento Social Bndes - - Agencia Especial de Financiamento Industrial Finame e outro - DECIO PEREIRA VICENTE - BNDES - - Carlos Renato Ramos - - Cesar Spadacio - Vistos. (i) Minuta de Edital apresentada pelo Síndico a fls. 9426/9503. Ao cálculo da taxa para publicação, e, após pagamento pela massa, publique-se. (ii) Observada a decisão de fls. 9399/9400, vista ao Ministério Público sobre petições subsequentes e referentes ao pedido de levantamento de indisponibilidades. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), RICARDO VICK FERNANDES GOMES (OAB 246806/SP), EDUARDO PONTIERI (OAB 234635/SP), MARCIO GOULART DA SILVA (OAB 34786/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE FLORENCE QUEIROZ (OAB 111480/SP), CELSO PENHA VASCONCELOS (OAB 112970/SP), SUZETE MASCAROS DE PAULA E SILVA (OAB 119960/SP), CLOVES MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), MOACYR PONTES (OAB 44835/SP), JAIME MONSALVARGA (OAB 36489/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP), EDSON PINHEIRO (OAB 41898/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB 44889/SP), FERNANDO HENRIQUE MILER (OAB 190212/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), HEBERT LIMA ARAÚJO (OAB 185648/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP), GISELLE DO CARMO FACCHIM VILLAS BOAS (OAB 224740/SP), GISELLE DO CARMO FACCHIM VILLAS BOAS (OAB 224740/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP), MAURICIO DE CARVALHO SALVIANO (OAB 131770/SP), LUIZ ALFREDO MOTTA FONTANA (OAB 132063/SP), JAIME MONSALVARGA JUNIOR (OAB 146890/SP), VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), LÍGIA MAURA SPARAPANI (OAB 156774/SP), NELSON CARUSO CONSERINO (OAB 157987/SP), ROGERIO ALVES CAMBAÚVA (OAB 157991/SP), RICARDO BOSQUESI (OAB 339555/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP), KERLI CRISTINA SOARES (OAB 226598/SP), ÁGATHA PESSOA FRANCO (OAB 54307/MG), ANDRE FRANCO SILVA (OAB 100644/MG), ANDRE FRANCO SILVA (OAB 100644/MG), ÁGATHA PESSOA FRANCO (OAB 54307/MG), ÁGATHA PESSOA FRANCO (OAB 54307/MG), ÁGATHA PESSOA FRANCO (OAB 54307/MG), ANDRE FRANCO SILVA (OAB 100644/MG), MARIA MADALENA ALVES CARVALHO (OAB 58830/MG), MARIA MADALENA ALVES CARVALHO (OAB 58830/MG), MARIA MADALENA ALVES CARVALHO (OAB 58830/MG), ANDERSON APRIGIO CUNHA SOUZA (OAB 96883/MG), BRUNA PARIZI YOSHIMOTO (OAB 313667/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), ALVARO FARIA DUTRA (OAB 114152/MG), DÉCIO RODRIGUES FARIA NETO (OAB 26420/MS), CYNTHIA MARIA IDALGO RUIS QUINTA DOS SANTOS (OAB 188197/RJ), CYNTHIA MARIA IDALGO RUIS QUINTA DOS SANTOS (OAB 188197/RJ), CYNTHIA MARIA IDALGO RUIS QUINTA DOS SANTOS (OAB 188197/RJ), JULIO JOSE GERALDO DOS SANTOS (OAB 351916/SP), PLÁCIDO HENRIQUE FERNANDES DE SOUZA (OAB 25296/MS), NAYLA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 376212/SP), NAYLA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 376212/SP), NAYLA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 376212/SP), NAYLA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 376212/SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), ANTONIO PARAGUASSU LOPES (OAB 77498/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), CARLOS ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), CLINGER GAGLIARDI (OAB 86299/SP), PLACIDO APARECIDO CHIARELI (OAB 79820/SP), RONALDO MALACARNE DE OLIVEIRA (OAB 79141/SP), DANIEL MUNHATO NETO (OAB 92092/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), CAIO LUIS DE PAULA E SILVA (OAB 48424/SP), LAERCIO NATAL SPARAPANI (OAB 45148/SP), MARÍLIA CAVALCANTE CASTRO (OAB 295237/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), ROSICLER VILA MARQUES (OAB 294409/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), EDUARDO SURIAN MATIAS (OAB 93422/SP), TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), JOAO COSTA DE LIMA (OAB 98375/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS AP 0011631-12.2015.5.15.0053 AGRAVANTE: OSMAR PLACCO AGRAVADO: AMANDA PIRES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TABOCCI PLACCO
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