Lilian Claúdia Jorge
Lilian Claúdia Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 190256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lilian Claúdia Jorge possui 47 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT15, STJ
Nome:
LILIAN CLAÚDIA JORGE
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004575-18.2023.8.26.0496 (apensado ao processo 7000279-36.2015.8.26.0196) - Execução da Pena - Semi-aberto (Violência Doméstica e Familiar) - E.D.S.R. - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) Evandro Diego dos Santos Ribeiro, MTR: 503362-6, RG: 51.633.784, RGC: 40372607, RJI: 170073656-24 a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n.º 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, acerca da saída do condenado do presídio, expedindo-se mandado urgente/plantão. - ADV: CAROLINA PARISI HODNIKI (OAB 362760/SP), LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7007691-59.2015.8.26.0344 (1166273/3) - Execução da Pena - Aberto - Anderson Henrique Maracia - com fundamento no Decreto n. 11.846/2023, CONCEDO INDULTO ao sentenciado, relativamente à pena privativa de liberdade imposta, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal. - ADV: LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001988-51.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Lucas Marciano Vieira - JULGO EXTINTA a pena corporal imposta ao executado (...) referente ao processo de conhecimento nº 0000338-85.2017.8.26.0613, do Juízo de Direito do Segundo Ofício Judicial desta Comarca de Mococa, Estado de São Paulo, a teor do art. 146 da Lei de Execuções Penais e Súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça, em virtude do seu integral cumprimento. Nos termos do parecer nº 681/2018 - J, houve a dispensa de expedição de alvará de soltura ao término do cumprimento da pena em regime aberto ou livramento condicional quando precedente de expedição de ordem de liberação, ficando mantida a necessidade (artigos 685 do Código de Processo Penal e 109 da Lei de Execução Penal) nos casos anteriores à implementação do BNMP 2.0, como mero documento informativo a ser encaminhado ao IIRGD quando do cumprimento integral da pena. Considerando a expedição de ordem de liberação nos autos da execução penal em favor do executado Lucas Marciano Vieira, conforme consta no expediente de fls. 632/634, torna-se desnecessária a expedição de alvará de soltura." No mais, expeça-se certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e as NSCGJ, com as comunicações e anotações de praxe. Imutável, certifique-se o trânsito imediatamente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004093-22.2025.8.26.0554 (processo principal 0000691-20.2019.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Aberto - MOISES DA SILVA LIRA - Manifeste-se a Defesa nos termos do r. despacho de teor seguinte: "...Intime-se a i. Defensora constituída nos autos principais para, no prazo de dois dias, apresentar contrarrazões..." - ADV: CAROLINA PARISI HODNIKI (OAB 362760/SP), LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009131-05.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jackson de Oliveira Campos - À defesa. - ADV: CAROLINA PARISI HODNIKI (OAB 362760/SP), RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP), PAULO FELIPE AZENHA TOBIAS (OAB 280819/SP), LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7007691-59.2015.8.26.0344 (1166273/3) - Execução da Pena - Aberto - Anderson Henrique Maracia - Considerando o cálculo elaborado às fls. 1.024, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação acerca de eventual concessão de indulto com base no Decreto n. 11.846/2023. - ADV: LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av. Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0805096-94.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: JONAS JOSE COSTA RÉU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A. D E C I S Ã O 1) Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes, tendo em vista que se investem autor e réu nas figuras de consumidor e fornecedor, respectivamente, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei 8.078/90. Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor. Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu. 2) Especifique a parte ré as provas que pretende produzir, objetivamente. BELFORD ROXO, 11 de julho de 2025. NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular
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