Raquel Gonçalves Christo
Raquel Gonçalves Christo
Número da OAB:
OAB/SP 190312
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAQUEL GONÇALVES CHRISTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012148-41.2019.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Meilyng Leone Oliveira Eireli Epp - Aline Palmieri Martins - O processo segue rumo equivocado, assim revejo o despacho de fls. 222, tornando-o sem efeito. Verifica-se que foi protocolado cumprimento de sentença nos autos da presente ação de execução de título extrajudicial, o que não se coaduna com a natureza do feito. Tendo em vista que o cumprimento de sentença é cabível nas hipóteses previstas no art. 513 do CPC, e que a presente demanda foi proposta sob a forma de execução de título extrajudicial, não há título judicial a ser cumprido, sendo incabível o cumprimento de sentença nestes autos. Diante disso, DETERMINO O CANCELAMENTO do Cumprimento de sentença sob o nº 0004022-09.2025.8.26.0590, devendo a serventia transladar cópia desse despacho ao referido processo. No mais, o ADVOGADO DATIVO, nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil, requereu a expedição de certidão (fls. 227). Por tais fundamentos, determino à serventia que proceda ao PREENCHIMENTO DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS com estrita observância ao tutorial de que trata o Comunicado CG nº 571/2022 e seus anexos. Após arquivem-se estes autos. - ADV: MARIA LUIZA FARIA SANTOS (OAB 269241/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013122-73.2022.8.26.0590 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - R.C. - A.L.C. - Vistos. Com fundamento no artigo 139, VIII do CPC, convoco para serem ouvidos PRESENCIALMENTE em juízo, no próximo dia 5 de agosto às 14:00 horas, na sala de audiências da vara (atenção ao endereço consignado no cabeçalho acima): A) as partes (AUTORA E RÉU); B) a idosa (GENITORA das partes e objeto da lide); C) todos os demais filhos da idosa identificados no Estudo Psicossocial. Intimem-se todos por mandado. Os pedidos pendentes das partes serão apreciados DEPOIS da audiência designada. Intime-se. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), ANTONIO CARLOS ROMÃO REZENDE (OAB 208740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009416-92.2016.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Engempre Construtora e Incorporadora Ltda. - Andrea Almeida dos Santos - - Kaique Mauricio dos Santos Frutuoso - Caixa Economica Federal - Fls. 900/901 - manifestem-se os executados. - ADV: ANA CLÁUDIA TANK (OAB 444357/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ANA CLÁUDIA TANK (OAB 444357/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008154-92.2025.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - J.R.S.L. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro ao autor a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. O pedido de reversão liminar da guarda será apreciado DEPOIS da colheita da versão da ré, quando terá o juízo melhores elementos para decidir adequadamente, particularmente diante do teor da declaração do próprio adolescente, já prestes a completar 14 anos de idade no próximo mês de agosto (fls. 14). Tomo como razão de decidir as bem colocadas argumentações do Ministério Público. 4. Sendo assim, por ora cite-se a ré para que apresente contestação escrita e por petição, por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e, consequentemente, serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na petição inicial (art. 344, CPC). Caso ela não tenha condições financeiras de constituir um advogado poderá comparecer à Defensoria Pública do Estado, situada à Rua Jacob Emmerich, 944 - Centro, São Vicente, telefone (13) 3467-2013, de segunda à sexta-feira, das 07h00 às 08h30, ou de preferência de maneira remota por meio do endereço eletrônico www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800 773 340. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001622-22.2025.8.26.0590 (processo principal 1007780-57.2017.8.26.0590) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Suellen Souza Cardoso - Aparecida Juliana de Oliveira - Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no feito. Intime-se. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), GABRIEL LAMBERT YAMIN (OAB 283278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020794-38.2011.8.26.0590/01 (apensado ao processo 0020794-38.2011.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Adelmo Mauricio Cardoso - - Ildacy Bezerra Cardoso - - Raquel Gonçalves Christo - Adenilton Mauricio Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - - Luzinete Arakaki Cardoso e outros - Fls. 731/733: manifeste-se a terceira interessada Luzinete. No mais, aguarde-se o processamento dos Embargos de Terceiro nº 1016530-04.2024.8.26.0590 que tem por objeto o pedido de desbloqueio dos valores aqui constritos. Int. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), SUELI GODOI DE MOURA (OAB 275790/SP), SUELI GODOI DE MOURA (OAB 275790/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), CLÁUDIO NUNES DE MOURA JUNIOR (OAB 412854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001614-62.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Mozar Costa de Oliveira - - Sonia Marinho da Costa Oliveira - Fls. 149/150: Acolho, em parte, os pedidos formulados. Com efeito, a carta de citação foi regularmente recebida por pessoa identificada e sem qualquer ressalva no aviso de recebimento (fls. 145), no endereço indicado pelo autor. O artigo 248, § 4º do Novo Código de Processo Civil que disciplina sobre os requisitos da carta de citação, dispõe que: "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Assim, considero como citação válida da correquerida Apoio de Santos Empreendimentos Imobiliários Ltda., aquela decorrente da entrega da carta expedida, conforme o aviso de recebimento de fls. 145. A outro giro, malgrado os argumentos alinhavados pelos requerentes, o pedido de citação por edital da corré Stylo Arte Construtora e Incorporadora Ltda é prematuro e não comporta, por ora, acolhimento. No caso dos autos, afigura-se imperioso que os autores empreendam as diligências necessárias visando a localização da corré, por todas as formas admitidas, a fim de garantir o aperfeiçoamento da relação processual e tornar válido o processo, consoante prevê o artigo 239 do Código de Processo Civil, salientando-se que a citação por edital é medida excepcional e somente poderá ser admitida após exauridas todas as possibilidades de citação pessoal da parte. In casu, da análise atenda dos autos, verifica-se que o autor não esgotou as possibilidades de localização atual da corré, certo que, até o momento, não foram adotadas diligências mínimas para localização dos sócios da empresa demandada. Sendo assim, indefiro o pedido de citação editalícia da requerida, devendo o polo ativo requerer o que entender de direito, no que tange a promover as diligências necessárias, perante os sistemas informatizados, objetivando afastar quaisquer nulidades processuais. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do autor, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP), RAQUEL GONÇALVES CHRISTO (OAB 190312/SP)
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