Roney José Ferreira
Roney José Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 190327
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
RONEY JOSÉ FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503347-45.2024.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.V.S. - L.S.T. - Fls. 360/361: ciente. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 358/359. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição de fls. 367/368. - ADV: JULIANO BRAULINO MARQUES DE MELO (OAB 176723/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028677-38.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.R.F.M. - Y.F.M.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014259-95.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Devanilda Aparecida das Chagas Santos - Vistos Fls. 752/760: intime-se o perito acerca dos documentos encartados aos autos, bem como cientifique-se a requerida. Int. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1005514-92.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005514-92.2024.8.26.0577; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG); Apelado: Esdras Campos da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Roney José Ferreira (OAB: 190327/SP); Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB: 109002/SP); Apelado: Idealiza Motors (Revel); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503347-45.2024.8.26.0577 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RICARDO VIEIRA DOS SANTOS - LETICIA DA SILVA TOMAZ - Por cautela, solicite-se ao Setor de Psicologia que informe se a vítima e sua representante compareceram à entrevista preliminar designada a fls. 324. No mais, defiro o requerimento do Ministério Público. Oficie-se ao FUNDHAS para que indique os endereços informados em nome da vítima LST. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação acerca da audiência, no endereço de fls. 349, devendo o Oficial de Justiça apurar, junto a vizinhos, se Maria Sandra da Silva reside ou não no local - informação que deverá constar do mandado. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), JULIANO BRAULINO MARQUES DE MELO (OAB 176723/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807282-16.2022.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA MARIA GOMES DOS SANTOS CURADOR: MARCYELLEN GOMES DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1- ID. 160145741: Rejeito a impugnação apresentada, visto que a verba pericial foi fixada por este juízo em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade , levando em consideração a natureza, complexidade e tempo despendido na realização da perícia. Outrossim, a impugnação não contém qualquer substrato a embasar a alegação de que os honorários estimados são excessivos. Ademais, a verba fixada é compatível com a complexidade do trabalho a ser realizado e não afronta o princípio da razoabilidade. Mantidos, pois, os honorários já arbitrados. 2- Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, ou apresentar suas escusas justificadamente, no prazo de 15 dias (artigo 157, § 1º do CPC). Intimem-se. ITABORAÍ, 23 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-15.2022.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Terezinha Aparecida Ribeiro da Silva e outro - Jose Benedito da Silva - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença que foi julgada procedente, da comprovada posse dos autores e esbulho praticado pelos réus, DEFIRO a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da parte autora. Caso existam bens móveis na área a ser reintegrada, o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá constatá-los e descrevê-los, no mesmo ato de reintegração de posse, bem como intimar a parte requerida para removê-los, às suas expensas, no prazo de 05 dias, sob pena de abandono (CC, art. 1.275, III), sem necessidade de nomeação de depositário dos bens existentes e deixados no imóvel esbulhado. Caso a parte ré não esteja presente no momento da reintegração de posse, sua intimação será feita por edital com prazo de 20 dias, na forma do art. 746 do CPC (procedimento de coisas vagas), que deve ser aplicado por analogia no presente caso. A propósito, em casos similares, a jurisprudência vem se manifestando no mesmo sentido: Tribunal de Justiça do Distrito Federal. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. DENÚNCIA VAZIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESINTERESSE LOCATÁRIO NA REMOÇÃO DE BENS MÓVEIS. DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS. ANIMUS ABANDONANDI. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE DE REMOÇÃO DAS COISAS. LIBERAÇÃO DO IMÓVEL. Compete ao locatário, após a consolidação do despejo, retirar os móveis que guarnecem a sua propriedade. Estando demonstrada a desídia em retirar os bens deixados no imóvel locado, mesmo após diversas determinações judiciais, não há como se imputar ao locador o múnus de depositário. Assim, considerando o abandono das coisas deixadas no imóvel objeto de locação, o locador deve ser liberado do encargo de depósito dos móveis restantes, podendo dar a destinação que melhor entender conveniente, a fim de desocupar o bem. (Acórdão 1086539, 0717665-26.2017.8.07.0000, Relator(a): JOÃO EGMONT, Relator(a) Designado(a): CARMELITA BRASIL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/04/2018, publicado no DJe: 10/04/2018.) Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. LOCAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA Abandono do imóvel seguida de imissão na posse por parte da locadora Auto de constatação e imissão que refere que no imóvel foram abandonados objetos pelas rés Pretensão de nomeação de depositário público Possível se presumir que os bens deixados no imóvel locado pelos locatários foram abandonados Necessária a verificação do abandono, com adoção das providências indicadas no artigo 746 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2216897-56.2021.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2021; Data de Registro: 30/09/2021). O encontro de bens móveis no local não é causa de suspensão da reintegração de posse. Na hipótese de existência de bens móveis de outrem no local e expirado o prazo sem a remoção, tornem os autos conclusos para análise da perda de propriedade por abandono (art. 1.275, III, CC). Por fim, em caso de necessidade, por cautela fica, desde já, autorizada a ordem de arrombamento do imóvel, bem com a requisição de reforço policial, servindo a presente como OFÍCIO à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028677-38.2023.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - E.R.F.M. - Y.F.M.S. - Vistos. Repita-se a diligência de constatação por mandado plantão, no endereço de fl. 84. No mais, conforme já determinado, providencie o Requerido a juntada aos autos da declaração de escolaridade atualizada do menor, bem como do cartão de vacinação. - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP), AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 20ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048080-19.2025.8.19.0000 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0852931-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00516834 AGTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a). RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 AGDO: REINALDO DA SILVA LOCACAO DE CACAMBAS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES LABUTO OAB/RJ-185083 ADVOGADO: ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA OAB/RJ-190327 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. TAXATIVIDADE DO ART. 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto com o objetivo de reformar decisão interlocutória que homologou laudo pericial na fase cognitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra decisão que homologa laudo pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação de laudo pericial não está incluída no rol taxativo do art. 1.015 do CPC/2015, que define as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. 4. A tese da taxatividade mitigada, firmada pelo STJ no REsp nº 1.704.520/MT (Tema 988), permite a interposição do agravo em hipóteses excepcionais de urgência, quando o adiamento da análise puder comprometer a utilidade do provimento final, o que não se verifica no presente caso. 5. A ausência de urgência e de risco de inutilidade do julgamento em apelação afasta a possibilidade de interposição imediata do recurso, sendo possível a rediscussão da matéria em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC. 6. Inexistindo hipótese legal ou excepcional que justifique o conhecimento do agravo, impõe-se seu não conhecimento. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.009, §1º, 1.015 e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018 (Tema 988); TJ/RJ, 0006718-37.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 03/04/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); TJ/RJ, 0038570-79.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO - Julgamento: 21/05/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL).
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 100ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 17/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048080-19.2025.8.19.0000 Assunto: Capitalização / Anatocismo / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0852931-70.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00516834 AGTE: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a). RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 AGDO: REINALDO DA SILVA LOCACAO DE CACAMBAS ADVOGADO: CARLOS EDUARDO GOMES LABUTO OAB/RJ-185083 ADVOGADO: ALANDIR DOS REIS OLIVEIRA OAB/RJ-190327 Relator: DES. FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS