Simone Dos Santos Custodio Aissami
Simone Dos Santos Custodio Aissami
Número da OAB:
OAB/SP 190342
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Dos Santos Custodio Aissami possui 172 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TRT24 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TRT15, TRF3, TRT24, TJSP
Nome:
SIMONE DOS SANTOS CUSTODIO AISSAMI
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002372-78.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Henri Sanches Chacon - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos de liquidação apresentado pelo Instituto requerido. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000787-35.2017.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Wilson da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001115-18.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Maria Ines Santos Silva - DO EXPOSTO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extinto o processo com resolução de mérito. Nos termos do art. 82, § 2º, art. 85, § 3º, § 5º, do Código de Processo Civil, condeno a autora nos ônus de sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios da seguinte forma: a) 10% sobre o valor atualizado da causa, até 200 salários-mínimos. Suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. P.I.C. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002139-81.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leandro Souza da Silva - Fl. 172: O INSS já foi intimado para apresentação dos cálculos, conforme fl. 171: Aguarde-se - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003154-23.2024.8.26.0372 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Joao Odir Ros Matheus - Suzano Papel e Celulose S.a. - - Eco Aero Drone Prestacao de Servicos de Controle de Pragas Ltda - Vistos. Fls. 465: Por ora, INTIME-SE o perito nomeado, COM URGÊNCIA e por e-mail, para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 dias, quanto às divergências, dúvidas e pareceres técnicos apresentados pelas partes (fls. 491/524, 525/531 e 532/585), conforme artigo 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do expert, INTIMEM-SE as partes, por ato ordinatório, para manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão ou prolação de sentença. Intime-se. Monte Mor, 26/06/2025. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), KEROLENN CAPARROZ (OAB 389661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001112-29.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Valdecir Scalco - Vistos Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. Defiro prioridade na tramitação processual, nos termos dos art. 71 da Lei nº 10.741 /03. Anote-se. 1. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários; considerando, pelas máximas da experiência (art. 375 do CPC), ser de conhecimento deste Magistrado que raramente ocorre a composição amigável entre as partes em processos dessa natureza; e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. 2.1. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). 3. Cite-se a parte requerida, pela portal eletrônico, para apresentação de resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. 4. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 5. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Int. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA (40) Nº 5014934-36.2021.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a) AUTOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 REU: ANDRE LUIS XAVIER DA SILVA Advogado do(a) REU: SIMONE DOS SANTOS CUSTODIO AISSAMI - SP190342 S E N T E N Ç A A Caixa Econômica Federal ajuizou ação monitória em face de ANDRE LUIS XAVIER DA SILVA, qualificado na inicial, objetivando a cobrança de débito oriundo de Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT) de números 2861001000236646 e 2861195000236646. Citado, o réu ofereceu embargos monitórios no qual alegou que efetuava operações financeiras com recursos próprios e que não utilizava o “cheque especial” ou limite disponibilizado ao cliente. Acrescenta que, a partir de abril de 2.021, a Embargada sem autorização formal do Embargante alavancou suas operações junto à BM&F BOVESPA causado imensos prejuízos. Diante disso alega carência de ação por ausência de título e invoca a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (ID 274487620). Manifestação da embargada (ID 309752686), anexando CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ASSINATURA ELETRÔNICA e CADASTRO NA PLATAFORMA DA BOLSA (ID 309752686). Embora intimada da juntada da petição e documentos, a embargante não se manifestou. É o relatório. Decido. Verifico que a autora trouxe aos autos o contrato e o demonstrativo da constituição e evolução da dívida (ID 26982802 e seguintes) e (ID 309752690 e seguintes) Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A autora provou suficientemente suas alegações quanto à existência e extensão dos valores devidos pela ré, especialmente com o contrato havido e o demonstrativo dos débitos. A parte ré, por sua vez, afirma que o embargante, através da Caixa, realizava operações de Day-Trade junto à BM&F Bovespa mediante ordens expressas e que a Caixa "alavancou" suas operações, causando imensos prejuízos. Entretanto, o réu sequer especificou quais operações realizadas junto à bolsa de valores teria sido "indevidamente alavancada" pela Caixa Econômica, nem explicitou de que forma teria ocorrida a suposta alavancagem mencionada. Cumpre ressaltar ainda que, no Sistema de Histórico de Extratos, é possível verificar que o embargante já realizava operações na Bolsa de Valores pelo menos de 21/11/2018 e que as operações persistiram até 30/07/2021. Além disso, é possível constatar que as operações em bolsa ultrapassavam frequentemente valores superiores a cem mil reais, de forma que não é verossímil a alegação do embargante de que o débito se originou a partir de operações alavancadas não autorizadas. Não obstante o réu ter alegado ausência de autorização para utilização de crédito para operações junto à BM&F BOVESPA, a embargada/autora juntou o contrato de assinatura eletrônica que tem por objeto disponibilizar ao cliente assinatura eletrônica que o possibilite realizar, de forma remota, transações bancárias através de canais de acesso disponibilizados pela Caixa, inclusive o cadastro no Home Broker para investir em ações através da Assinatura Eletrônica. Dada ciência da documentação juntada, a embargante permaneceu inerte, de forma que não há como acolher os embargos monitórios. Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, ficando constituído o título executivo judicial decorrente do direito pleiteado na inicial, convertendo-se a presente ação em execução de título judicial, conforme § 8º do artigo 702 do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito apurado na forma do contrato até o efetivo pagamento, bem assim a arcar com o pagamento das custas processuais, em reembolso, devidamente corrigido pela tabela de condenatória em geral divulgada pelo CJF de Brasília. Com o trânsito em julgado, intime-se a autora a requerer o que de direito, consoante art. 513 do CPC. Publique-se. Intimem-se.