Fabia Paes De Barros
Fabia Paes De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 190416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabia Paes De Barros possui 95 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMA, TRT15, TJBA e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJMA, TRT15, TJBA, TJPR, TJSC, TJMG, TJRS, TRF3, STJ, TJRJ, TRT1, TJSP, TRT9, TRT2
Nome:
FABIA PAES DE BARROS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000197-14.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: VERA LUCIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e1c17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decide a 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do processo proposto por VERA LUCIA GOMES DA SILVA MARTINS em face de HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ: - Rejeitar as preliminares; - Pronunciar a prescrição quinquenal quanto às parcelas com exigibilidade anterior a 14/02/2019 e extinguir o processo, em relação a estas, com resolução de mérito; NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante: -20 minutos por dia laborado de horas extras e reflexos, conforme fundamentação; -adicional de periculosidade e reflexos, conforme fundamentação; -danos morais no importe de R$18.916,83; - danos materiais, a serem devidamente calculados, conforme fundamentação; - estabilidade acidentária. Improcedentes os demais pedidos. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, fundamentação. Deferida justiça gratuita à parte autora. Defiro o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da parte reclamante, no montante de 5% sobre o valor atualizado da condenação, considerando os requisitos previstos no §2º, art. 791-A da CLT, em especial a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dada a sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor estimado na petição inicial para os pedidos julgados improcedentes (art. 791-A, §3º, da CLT). Arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 para cada perito, os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Compete à parte reclamada pagar os honorários periciais, por ter sucumbido nas pretensões objetos das perícias, conforme art. 790-B da CLT e art. 6º da Instrução Normativa nº 27 do TST. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamada no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação para tal fim, de R$200.000,00. Intimem-se as partes. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000197-14.2024.5.02.0034 RECLAMANTE: VERA LUCIA GOMES DA SILVA RECLAMADO: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06e1c17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decide a 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do processo proposto por VERA LUCIA GOMES DA SILVA MARTINS em face de HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ: - Rejeitar as preliminares; - Pronunciar a prescrição quinquenal quanto às parcelas com exigibilidade anterior a 14/02/2019 e extinguir o processo, em relação a estas, com resolução de mérito; NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante: -20 minutos por dia laborado de horas extras e reflexos, conforme fundamentação; -adicional de periculosidade e reflexos, conforme fundamentação; -danos morais no importe de R$18.916,83; - danos materiais, a serem devidamente calculados, conforme fundamentação; - estabilidade acidentária. Improcedentes os demais pedidos. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, fundamentação. Deferida justiça gratuita à parte autora. Defiro o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da parte reclamante, no montante de 5% sobre o valor atualizado da condenação, considerando os requisitos previstos no §2º, art. 791-A da CLT, em especial a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dada a sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor estimado na petição inicial para os pedidos julgados improcedentes (art. 791-A, §3º, da CLT). Arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00 para cada perito, os quais serão corrigidos nos termos da OJ nº 198 da SDI-I do TST. Compete à parte reclamada pagar os honorários periciais, por ter sucumbido nas pretensões objetos das perícias, conforme art. 790-B da CLT e art. 6º da Instrução Normativa nº 27 do TST. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pela reclamada no valor de R$4.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação para tal fim, de R$200.000,00. Intimem-se as partes. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA GOMES DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082111-81.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - 11 Consultoria Esportiva Ltda. - Vistos, Recolhidas as despesas do ato, expeça-se carta para citação no novo endereço indicado. Int. - ADV: ARNALDO DE SOUZA RAMOS JUNIOR (OAB 481524/SP), KAREN ALMEIDA MILLS (OAB 432385/SP), FABIA PAES DE BARROS (OAB 190416/SP), ARIANE ALVES DE QUADROS (OAB 516117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028266-10.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mamabru Participações Ltda. - Vistos. Fls. 320/323 - Anotações realizadas. No mais, fica deferido o prazo de 10 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: MARCELO ROBALINHO ALVES (OAB 154326/SP), ARNALDO DE SOUZA RAMOS JUNIOR (OAB 481524/SP), FABIA PAES DE BARROS (OAB 190416/SP), KAREN ALMEIDA MILLS (OAB 432385/SP), MATHEUS AUGUSTOBRAMBILLA BERTASSO (OAB 535304/SP), ARIANE ALVES DE QUADROS (OAB 516117/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000467-26.2025.5.02.0447 REQUERENTE: RENYER LUAN DE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: SANTOS FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e65b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DESPACHO Acerca do laudo contábil e pretensão honorária, manifestem-se as partes no prazo comum de 8 dias. SANTOS/SP, 23 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENYER LUAN DE OLIVEIRA DAMASCENO
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000467-26.2025.5.02.0447 REQUERENTE: RENYER LUAN DE OLIVEIRA DAMASCENO REQUERIDO: SANTOS FUTEBOL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e65b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS, data abaixo. ERICA LETICIA LOYOLLA HOLLANDERS DESPACHO Acerca do laudo contábil e pretensão honorária, manifestem-se as partes no prazo comum de 8 dias. SANTOS/SP, 23 de julho de 2025. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS FUTEBOL CLUBE
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1196962-33.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Associação Portuguesa de Desportos - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Fls. 6.339/6.342: última decisão. Fls. 6.349 (Marly Moreira Marques): Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista. Deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da Lei nº 11.101/05, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da referida lei. Mensalmente, a administradora judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Em caso de discordância, os credores deverão ajuizar incidente de habilitação/impugnação, nos termos do CG nº 219/2018. Fls. 6.354/6.379 e 6.768/6.793 (Think Ball Sports Consulting S.A), 6.389/6.476 (Tiago de Morais Barcellos e outros), 6.736/6.744 (Jose Roberto Rivelino Vital), 6.762/6.767 (Acleisson Scaion e outros): Manifestação acerca do controle de legalidade do PRJ. Verifico que a manifestação de fls. 6.389/6.476 aborda pontos que não foram enfrentados no relatório da Administradora Judicial de fls. 6.251/6.296. Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre os referidos pontos no prazo de 10 dias, anotando-se, ainda, a manifestação da Recuperanda constante às fls. 6.802/6.826. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação quanto à legalidade do plano e da AGC. Fls. 6.698/6.699 (Rogério Marques e Silva), fls. 6.701/6.702 (Empresvi Empresa de Segurança e Vigilância Ltda): Impugnação e habilitação de crédito. Nada a deliberar. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos, distribuídos por dependência aos autos principais, nos termos do CG 219/2018. Fl. 6.704 (Sul América Companhia de Seguros de Saúde), 6.917 (São José Esporte Clube), 6.925 (Domivânio Alves de Souza Júnior): Pedido de habilitação aos autos. Defiro a habilitação dos requerentes. Anote-se, se em termos. Fls. 6.794/6.800 (Administradora Judicial): Manifestação da Administradora Judicial prestando esclarecimentos e exarando ciência das manifestações dos credores em relação à legalidade do plano de recuperação judicial. Ciência aos interessados. Fls. 6.802/6.826 (Recuperanda): Manifestação acerca do relatório de legalidade do plano de recuperação judicial e das tratativas voltadas à renegociação do passivo fiscal e obtenção das CNDS. Quanto à legalidade do plano, aguarde-se manifestações determinadas nesta decisão. Quanto à regularidade fiscal, ciente o juízo dos esclarecimentos prestados. Concedo o prazo de 60 dias para apresentação das CNDs. Fls. 6.914 (Lucas Pedro Pinheiro): Pedido de penhora no rosto dos autos. Nada a deliberar, haja vista que, conforme já decidido às fls. 6.339/6.342, é incabível a penhora nos autos da recuperação judicial, uma vez que as empresas executadas na Justiça do Trabalho não figuram como credoras da Recuperanda. No mais, a penhora no rosto dos autos dependeria de deliberação do juízo trabalhista, o que não se comprovou pela documentação juntada. Fls. 6.929 (Emanuel Carlos Miceli Junior): À z. Serventia para que proceda o descadastramento do patrono dos autos. Fls. 6.932/6.936 (Recuperanda): Manifestação prestando esclarecimentos solicitados na última decisão. Intime-se a Administradora Judicial. - ADV: RAYANNA GABRIELA MACHADO SILVA (OAB 331951/SP), HENRIQUE RICHTER CARON (OAB 40736/PR), ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), MARCELO ALVES SACCHI (OAB 101022/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), RAFAEL CARDOSO LOPES (OAB 310235/SP), DEBORA TROMBETA DE MATTOS (OAB 313454/SP), GRAZIELA HOLANDA MARTINS (OAB 320007/SP), HENRIQUE RICHTER CARON (OAB 40736/PR), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), EDUARDO BEIL (OAB 408187/SP), EDILENE PEREIRA DE ANDRADE (OAB 350075/SP), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), PEDRO FELIPE GOMES DA SILVA (OAB 358806/SP), MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL (OAB 379219/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP), MARCELO VARDANEGA RIBEIRO (OAB 19333/PR), GUILHERME THEODORO MUNHOZ (OAB 398468/SP), LUCAS AUGUSTO MOTTA (OAB 400972/SP), IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP), SUELI MARQUES DOS SANTOS (OAB 94574/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA 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