Edson Randal Carvalho

Edson Randal Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 190542

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: EDSON RANDAL CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020991-33.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Vera Lucia Ferreira da Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Defiro o levantamento do depósito judicial, à disposição deste Juízo, no valor de R$1.082,05 ( fls.188/189 ), em favor do(a) credor(a). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido a fls. 195 . A parte requerida foi condenada no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do v. Acórdão/sentença. Quando da distribuição, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça concedida, não houve o recolhimento antecipado das respectivas custas e despesas processuais pela parte autora. Posto isso, fica a parte requerida intimada, na pessoa de seu/sua advogado(a), para que recolha as custas pendentes ( taxa distribuição e/ou taxa de preparo de apelação DARE-SP Código 230-6 ), no prazo de 15 ( quinze ) dias. Decorrido prazo sem o devido recolhimento, intime-se via Carta AR Digital, para que recolha no prazo de 60 ( sessenta ) dias as custas e despesas apuradas, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa ( art. 1.098 das NSCGJ ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Após o trânsito em julgado, observado os procedimentos previstos no art. 1.098 das NSCGJ, ao arquivo com baixa definitiva. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. P. I. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034243-92.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Evelyn Montino - O Boticário Produtos de Beleza S/A - Vistos. O exame da admissibilidade da apelação apresentada incumbe ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se a apelada para que apresente contrarrazões em 15 dias, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do novo Código de Processo Civil. Caso haja a apresentação de recurso adesivo, intime-se a parte contrária a contrarrazoar dentro do prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpra a serventia o art. 102 das N.S.C.G.J., certificando o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao numero do processo, ressalvada a hipótese de justiça gratuita. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela instância superior. Certificado, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38024-Contrarrazões de apelação", e - 38025-Razões do Recurso Adesivo(em caso de apelação adesiva) Int. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057575-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thiago Santos Fentones Araujo - Banco Original S.a. - Fls. 223/4: ciência ao autor. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082932-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Julio Cesar dos Santos Evaristo - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista a inexistência de setor de conciliação e mediação com capacidade de atender ao elevadíssimo número de ações ajuizadas neste Foro Central diariamente, o que apenas atrasaria e inviabilizaria a rápida solução do litígio, impossibilitando o atendimento do prazo disposto nos arts. 139, II e 334 do CPC, bem como observado o princípio da eficácia e eficiência da prestação jurisdicional, transcritos nos art. 4º do CPC, segundo o qual as partes tem o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como nos artigos 6º e 8º do CPC, a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais, pelo juiz, prevista no art. 139, VI do CPC, e a viabilidade de auto-composição a qualquer tempo (art. 139, V CPC), com a ausência de prejuízo para qualquer das partes, fica postergada a audiência prévia de conciliação para momento oportuno, e em havendo interesse manifestado por ambas as partes. Nesse sentido, adota-se o entendimento do enunciado nº 35 da ENFAM , o qual balizou: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Tal entendimento segue o parecer do respeitado jurista ARAKEN DE ASSIS, o qual escolia em sua recente obra sobre o Novo Código de Processo Civil que o contato pessoal das partes com o órgão judiciário, cuja participação nas atividades tendentes a reconciliar os litigantes revela-se imperativa, a rigor dos princípios, não é bem visto. Os atos postulatórios principais das partes são basicamente escritos e, na vigência do CPC de 1973, a existência de questões de fato jamais impediu, realmente, o julgamento per saltum, sob o pretexto de o convencimento do órgão judiciário encontrar-se formado. Seguramente, a falta de impugnação mais qualificada à prova documental, desfazendo a fé ou força probante do documento público ou particular produzido pelo autor, predetermina essa atitude usual dos juízes assoberbados com milhares de feitos. Além disso, a audiência aumenta o custo financeiro do processo e consome muito tempo, em especial nas regiões metropolitanas, das partes e de seus procuradores... Não se trata, absolutamente, de aposta certeira... Não está clara a reação à manifesta improdutividade da conciliação e da mediação em determinados casos, recomendando o bom senso que seja dispensada em tais casos. (in Processo Civil Brasileiro, Vol III : parte especial: procedimento comum. Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2015, p. 170) Assim, cite(m)-se para a apresentação de contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada da(s) carta(s) de citação positiva(s) aos autos (art. 231, I e §1º c/c art. 335, III do CPC), sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, na forma do art. 344 e 346 do NCPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, devendo o mesmo observar o disposto nos art. 336, 341, 342, 434 e 437 todos do CPC Desde já fica(m) alertado (s) o(s) réu(s), que, na forma do art. 90, §4º do CPC, se houver reconhecimento da procedência do pedido e, simultaneamente, cumprimento integral da prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Deverão as partes, ainda, no referido prazo de 15 dias, na forma do art. 77, V do CPC, declinar o endereço eletrônico (email) para recebimento de intimação, em analogia aos arts. 193, 246, §1º, 270 e 287 CPC, sob pena de multa por litigância de má-fé. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007142-58.2024.8.26.0020 (processo principal 1008215-19.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Valeria da Silva Santos - Vistos. Tendo em vista a alegação da parte executada de fls. 132, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em especial se houve o pagamento integral do débito, no prazo de 05 dias. O silêncio será considerado como concordância tácita. Int. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011949-89.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Cruz Ribeiro de Sousa - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Ante o recolhimento das custas finais, proceda-se a devida conferência, e, se em termos, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008556-03.2024.8.26.0405 (processo principal 1027467-80.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Lucas Dias da Costa - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculadas de acordo com o número de pesquisas a serem realizadas, por CPF/CNPJ (3 UFESPs por teimosinha - guia FEDTJ - cód. 434-1). Escoado o prazo sem o correto e completo cumprimento do quanto determinado, aguarde-se provocação em arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034452-31.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Idalicio Rosa da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Não Padronizado - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado, providencie a parte interessada o cumprimento da sentença nos termos do art. 1285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, peticionando sob a denominação cumprimento de sentença de modo a gerar um incidente autônomo. As petições seguintes devem ser direcionadas pelas partes ao incidente de cumprimento de sentença gerado, sob a denominação petições diversas. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o protocolo do incidente. Escoado o prazo, com ou sem o cadastramento do incidente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1134361-25.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Cleide Oliveira da Silva - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Fls. 346/348: Ciência à autora/exequente acerca do depósito efetuado nos autos. Ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado. Decorrido o prazo, ao arquivo. Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018206-81.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nikaelle da Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Ante o retro certidão, DECRETO a revelia do banco réu. Contudo, não se pode ignorar que os seus efeitos não incidem sobre o direito da parte, mas tão-somente quanto à matéria de fato, a não induzir a integral procedência do pedido. Isto porque a presunção de veracidade dos fatos alegados é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o livre convencimento do juiz. Ou seja, não se dispensa a presença de outras balizas de convicção. Ao rigor desse raciocínio, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, também deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP)
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