Cristiano Moreira Balbi

Cristiano Moreira Balbi

Número da OAB: OAB/SP 190617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Moreira Balbi possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: CRISTIANO MOREIRA BALBI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) INVENTáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000568-98.2019.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Joel Gomes de Souza - Lourdes Gomes Proença e outro - NOEMI GOMES MARQUES - Emanuel Gomes e outro - Roseli Gomes Proença Mathias - - Marco Aurelio Gomes Proença - - Luiz Alberto Gome Proença - Providencie o interessado o preenchimento do formulário, cujo modelo encontra-se disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de viabilizar a expedição do(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), conforme r. sentença de fls. 548/549. - ADV: ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP), ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP), ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP), ELIEL PEREIRA FARINHA FILHO (OAB 291538/SP), GILBERTO LOPES JUNIOR (OAB 77148/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008770-71.2025.8.26.0562 (processo principal 1023175-66.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.S.B.A. - R.S.B. e outro - Dito isso, não conheço os embargos de declaração e indefiro o pedido de dispensa do recolhimento de custas, ao passo que no exercício do controle difuso de constitucionalidade, reconheço a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 15.109/25 e deixe de aplicá-la, devendo o exequente proceder ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), ERICK SILVA BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 315871/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000233-18.2025.8.26.0659 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo na data de 08/07/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006133-39.2021.8.26.0223 (processo principal 1002561-68.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADELINO DE ALMEIDA PEREIRA - - ALCIDES PIRES DE ALMEIDA - ELIANA COSTA DOS SANTOS PAULINO - - MARIO ANTONIO RODRIGUES GOMES - - EDNALVA COSTA DOS SANTOS GOMES - Vistos. Fl. 384: Expeça-se o MLE já determinado nos autos. Intime-se. - ADV: RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006133-39.2021.8.26.0223 (processo principal 1002561-68.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ADELINO DE ALMEIDA PEREIRA - - ALCIDES PIRES DE ALMEIDA - ELIANA COSTA DOS SANTOS PAULINO - - MARIO ANTONIO RODRIGUES GOMES - - EDNALVA COSTA DOS SANTOS GOMES - Vistos. Determino ao exequente, em até 10 dias, a correção do valor nominal indicado no formulário de fl. 373, devendo corresponder à soma dos valores remanescentes bloqueados nas contas do coexecutado Mário (R$ 3.848,82, R$ 248,51 e R$ 103,42 - fls. 192/193, conforme decisão de fls. 260/262), dos valores bloqueados nas contas das coexecutadas Ednalva (R$ 255,96 - fl. 195) e Eliana (R$ 156,76 -fl. 196), por estas não impugnados, e dos montantes até então depositados nos autos pelo INSS e PETROS (R$ 61.615,54, conforme decisão de fls. 260/262, mantida em grau recursal, ofícios de fls. 264/265 e extrato atualizado juntado as fls. 377/380). Ressalto que deve ser indicada no formulário a soma dos valores exatos dos depósitos, acima discriminados, uma vez que a correção será feita pela própria conta judicial por ocasião do pagamento. Intime-se. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), RAMIRO DE ALMEIDA MONTE (OAB 146980/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), SANDRA APARECIDA VIEIRA STEIN (OAB 198859/SP), JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044279-25.2009.8.26.0562 (562.01.2009.044279) - Inventário - Inventário e Partilha - Adevacy Barbosa de Souza Silva - Rosangela de Almeida Soares - - Roberto de Almeida Soares - - Ronaldo de Almeida Soares - - Espólio de Daniela de Almeida Soares - Fazenda Estadual - - Luiz Carlos de Lima Abreu - - Condomínio Edifício Emilia Ribeiro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 411/419, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo inventariante, para conceder a gratuidade de justiça ao inventariante e ao espólio, bem como para permitir o deferimento das pesquisas que se mostram indispensáveis ao deslinde do inventário. Anote-se a gratuidade de justiça em favor do inventariante e do espólio. Quanto aos pedidos de fls. 400/401, defiro parcialmente o pleito, determinando: (i) a pesquisa Sisbajud unicamente relativa aos valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome do falecido na data do óbito; (ii) a pesquisa CRC-Jud para a vinda das certidões atualizadas de nascimento e casamento do falecido e da inventariante; (iii) a expedição de ofício ao Colégio Notarial, para fornecer a certidão do Colégio Notarial em nome do falecido; (iv) a expedição de ofício ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos, para fornecer certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob o nº 57.716 (fl. 177/180). Em relação ao pedido de expedição de ofício à Caixa Economica Feral, indefiro tal pedido, uma vez que a pesquisa Sisbajud abrangerá a pesquisa contas e aplicações financeiras em nome do falecido na data do óbito. Providencie a z. Sereventia as pesquisas determinadas (pesquisa Sisbajud e a pesquisa CRC-Jud, itens i e ii). Após, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), CINTIA RODRIGUEZ VAZ (OAB 393196/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CINTIA RODRIGUEZ VAZ (OAB 393196/SP), CINTIA RODRIGUEZ VAZ (OAB 393196/SP), CINTIA RODRIGUEZ VAZ (OAB 393196/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CLAUDIA MARA SILVA VALENCIO (OAB 203197/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP), RAFAEL LOBATO MIYAOKA (OAB 271825/SP), FABIO AUGUSTO VARGA (OAB 140634/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019592-78.2020.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Costa - - CAROLINA MARIA NICOTRA COSTA - Andrea Ferreira Pascoal de Andrade - Flávia Maria Nicotra Ranalli - DÍVIDAS DO ESPÓLIO: A inventariante pleiteou levantamento de valores para pagamento dos débitos condominiais dos imóveis inventariados localizados na Av. Manoel da Nóbrega, nº 545, apto. 111 e 652, apto. 103, cuja constatação averiguou que se encontram desocupados. E, com relação a eles, deve-se ressaltar que o falecido era proprietário da integralidade do primeiro apartamento (fls. 23/25) e de apenas 50% do segundo (fls. 18/22), sendo proprietária dos outros 50% a herdeira legatária, de modo a evidenciar que: - o débito condominial referente ao apartamento nº 111 da Av. Manoel da Nóbrega, nº 545, é de responsabilidade integral do espólio. - com relação ao débito condominial referente ao apartamento nº 103 da Av. Manoel da Nóbrega, nº 652, é de responsabilidade do espólio apenas no percentual de 50%. A inventariante informou e comprovou ter pago algumas parcelas condominiais dos imóveis. E, como se sabe, até que seja homologada a partilha, os débitos condominiais são de responsabilidade do espólio, tratando-se, portanto, tanto a dívida atual existente junto ao condomínio, quanto o ressarcimento do valor por ela pago, de dívidas do espólio. Por esta razão e havendo saldo em conta judicial vinculada a este feito, o pagamento da dívida será realizado com os valores depositado em juízo. - DÍVIDAS CONDOMINIAIS: Conforme os documentos de fls. 1226/1228, verifica-se que o montante devido pelo espólio a título de condomínio dos imóveis em questão corresponde aos seguintes valores: R$ 14.409,56 referentes ao primeiro imóvel; e R$ 9.088,97 referentes ao segundo imóvel, sendo certo que apenas metade desse valor é de responsabilidade do espólio, considerando que o outro 50% pertence à legatária Maria Helena, resultando, portanto, em um débito de R$ 4.544,48 relativo a este último. Quanto a esses valores não há divergência nos autos quanto ao seu levantamento. - RESSARCIMENTO INVENTARIANTE: Conforme documentos de fls. 1070/1073, a inventariante desembolsou as quantias de R$ 5.251,86 e R$ 1.221,41, com o imóvel situado à Av. Manoel da Nóbrega, nº 545, apto. 111 - Condomínio Edifício Saint Charles, cuja a propriedade é integral do de cujus, de forma que lhe é devido o valor de R$ 6.473,27. Acerca dos documentos de fls. 1074/1078, verifica-se que se referem ao imóvel localizado na Avenida Manoel da Nóbrega, nº 652, apto. 103, Condomínio Edifício Perequê. Consta que o falecido possuía apenas 50% da propriedade desse bem. Embora a inventariante tenha realizado o pagamento integral da dívida condominial, conforme comprovado pelos referidos documentos, apenas metade desse valor é de responsabilidade do espólio. Assim, considerando os valores pagos de R$ 3.877,98 e R$ 836,46, totalizando R$ 4.714,44, o valor devido pelo espólio corresponde à metade desse montante, ou seja, R$ 2.357,22. Dessa forma, defiro a expedição de MLE em favor da inventariante, no valor total de R$ 27.784,53, correspondente à soma dos seguintes débitos: R$ 14.409,56; R$ 4.544,48; R$ 6.473,27 e R$ 2.357,22, devendo a inventariante comprovar os respectivos pagamentos no prazo de 15 dias. Para tanto, providencie a inventariante a juntada do formulário correspondente. ALVARÁ - VENDA DO VEÍCULO: Considerando o interesse manifestado pela inventariante em adquirir o veículo integrante do espólio, a alegada deterioração do bem, bem como as diversas manifestações e divergências constantes nos autos acerca da avaliação do bem, e visando ao regular prosseguimento do feito, possibilitando seu deslinde, determino à inventariante que, no prazo de 15 dias, providencie: - A juntada aos autos do CRLV atualizado; - A juntada da tabela FIPE atualizada referente ao veículo; e -A apresentação de três avaliações recentes do veículo, realizadas por estabelecimentos ou profissionais idôneos, para aferição de seu valor de mercado. Após, tornem conclusos para análise do pedido de alvará para venda do veículo. AVALIAÇÕES DOS BENS DO ESPÓLIO: As herdeiras Flávia e Carolina, a fls. 1204/1207, requereram a realização de avaliação do imóvel situado em Monte Alegre do Sul, considerando que referido bem foi trazido à colação pela viúva, pleiteando, ainda, a avaliação de todos os demais imóveis integrantes do espólio, a fim de assegurar que as partes não sejam lesadas na partilha, garantindo-se a correta apuração do valor dos bens para fins de igualitária divisão hereditária. A priori, cumpre ressaltar que o presente feito tramita sob o rito do arrolamento sumário, razão pela qual, nos termos do art. 661 do Código de Processo Civil, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade, de forma que indefiro o pedido. Contudo, determino à inventariante que providencie a juntada aos autos da respectiva escritura de doação, bem como da certidão atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias, para regular prosseguimento do feito. ARROMBAMENTO IMÓVEL - RUA MANOEL DA NÓBREGA, 652, APTO. 13: Considerando a concordância manifestada pela legatária quanto à abertura do imóvel, do qual detém 50% da propriedade (fls. 1195/1198), e considerando, ainda, que a própria legatária informou que a chave se encontra na portaria do edifício, entendo que não há necessidade de arrombamento do imóvel. Assim, caberá à inventariante proceder à retirada da chave junto à portaria, a fim de obter acesso ao imóvel, sobretudo porque a legatária demonstrou anuência quanto à entrada no local. LOCAÇÃO - IMÓVEL AV. ANA COSTA: Considerando o pleito da inventariante, consistente no pedido para que a legatária deposite nos autos o valor recebido a título de locação informal (R$ 650,00) (fls. 1181/1187), bem como a manifestação apresentada pela legatária, na qual aduz que os valores recebidos são irrisórios diante das despesas do imóvel, conforme documentos de fls. 1195/1198, manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 dias, acerca dos argumentos apresentados pela legatária, especialmente quanto às despesas apontadas, para análise e deliberação pelo Juízo. PROSSEGUIMENTO DO FEITO: Providencie a inventariante, no prazo de 15 dias, o cumprimento integral do despacho de fls. 222/223, apresentando, em especial, novo plano de partilha que contemple todos os bens inventariados, incluindo os valores depositados em conta judicial, para posterior remessa dos autos ao partidor, conforme expressamente solicitado pelas herdeiras Carolina e Flávia (fls. 1204/1207). Atendidas todas as determinações, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: SILVIA BARROS MOREIRA (OAB 420155/SP), CRISTIANO MOREIRA BALBI (OAB 190617/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP), SILVIA BARROS MOREIRA (OAB 420155/SP), LILIAM CRISTINE DE CARVALHO MOURA (OAB 128117/SP), CARLOS AUGUSTO DUCHEN AUROUX (OAB 209848/SP)
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