Eder Alexandre Peraro

Eder Alexandre Peraro

Número da OAB: OAB/SP 190634

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eder Alexandre Peraro possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: EDER ALEXANDRE PERARO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030466-06.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Aljonas - M O Roela Veiculos Me (Carex Veiculos) - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO IMPROCEDENTEa pretensão autoral. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). PIC. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), AURO ARJONAS FERNANDES (OAB 431817/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000134-05.2025.8.26.0405 (processo principal 0060551-75.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.E.S.L. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte exequente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho física e digital, copia ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação para tanto. Cumprida a determinação, tornem conclusos para análise da cota ministerial de fls. 27. Int. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0897148-09.1999.8.26.0100 (583.00.1999.897148) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Thor Segurança S/c Ltda - Cartoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Banco Boavista Interatlantico S/A - - Gilberto Polari - - Joao Affonso Monegaglia - - João Afonso Monegaglia Junior - - Jacqueline Silva Ferreira - - José Carlos Rodrigues Teixeira - - Jandir Jose Dalle Lucca - - Quimbarra Indústria Química Barra do Piraí S/A - - Ssangyong Corporation - - Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes Ltda - - Npc Industrias Químicas Ltda - - Banco Industrial Brasil S/A - - Cooperativa de Produção de Plásticos e Laminados Plásticos-cooplast - - Zanini,curtis & Cia Ltda - - Edvaldo Ferreira dos Santos - - Sindicato dos Trab. Nas Inds. Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Similares de São Paulo e Reg. - - Agilcor Indústria e Comércio de Plásticos e Derivados Ltda. e outros - Maria Ivani Sena de Aquino - - Companhia Bahiana de Fibras - Cobafi e outro - Alceu Gordo - - Banco do Brasil S/A - - Vanderley Alves dos Santos - - Vagner Pereira dos Santos e outros - Cicero Inacio da Silva - - Fragon Produtos para Indústria de Borracha Ltda - - FRANCISCO MOURA DA SILVA - - Maria Ivani Serra de Aquino - - Renato Andrade de Santana - - Jorge da Silva Vasconcelos - - Luiz Gonzaga de Almeida Neto - - Antonio Francisco de Oliveira e outro - Clemente de Oliveira Ramos - - Genival Cordeiro Galante - - GS Global Corporation e outros - Jorge da Silva Carvalho - - Francisco Moura da Silva e outro - Edinaldo Santos da Conceição - - Jose Francisco Trisciuzzi - - Marcelo Nogueira Machado - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Vistos. Fls. 2789/2790: Última conta de liquidação. Cientificados os interessados (fls. 2791), houve somente uma impugnação às fls. 2794/2795. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela rejeição da impugnação (fls. 2802/2803 e fls. 2809). 1- De fato, a impugnação deve ser afastada. Conforme ressaltado pelo Síndico, e também como já havia sido exposto pela decisão de fls. 2740, a conta de liquidação contemplou apenas os encargos da massa e parcialmente as restituições devidas, que são ambos contemplados antes do rateio aos credores, pois o valor arrecadado não foi suficiente para o pagamento das demais classes, inclusive a trabalhista. Assim, fica afastada a impugnação. 2- Homologo a conta de liquidação apresentada às fls. 2789/2790, autorizando o início dos pagamentos. 3- Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. 4- Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. 5- Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Intimem-se. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), JANDIR JOSE DALLE LUCCA (OAB 96539/SP), FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO (OAB 427/RO), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ (OAB 70600/SP), SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 50371/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DIRCE GOMES DOS SANTOS (OAB 47011/SP), FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO (OAB 427/RO), FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO (OAB 427/RO), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), FERNANDA BOTASSO JORGE LEITE (OAB 158075/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RICARDO JOSE TRINDADE SANTOS (OAB 5303/SE), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), LETÍCIA MARQUEZ DE AVELAR (OAB 220737/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MARISA PICCINI (OAB 131207/SP), EDNA BATISTA SILVA EDUARDO (OAB 128567/SP), EDNA BATISTA SILVA EDUARDO (OAB 128567/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), MARIA TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), MARISA PICCINI (OAB 131207/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), WAGNER AUGUSTO GONCALVES (OAB 109260/SP), WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP), EDLA-MAR PALHANO (OAB 104414/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), ALEXANDRE LINS MORATO (OAB 182740/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP), DANIELA TOSETTO GAUCHER (OAB 165654/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP), JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018023-57.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.J. - S.C.M.X. - - E.A.M. - - C.C.M. - Intime-se a herdeira Scheila, por meio de seu procurador, via imprensa oficial, para que esclareça os motivos pelos quais não permite o inventariante vistoriar o imóvel que está fazendo uso exclusivo, inclusive deverá regularizar as pendências do IPTU, a fim de finalizar o presente feito. Intime-se a Fazenda do Estado, através do Portal, a fim de se manifestar sobre a regularidade dos tributos. Intime-se. - ADV: REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP), REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004631-79.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.E.P.S. - - J.E.S.N. - N.F.S. e outro - Vistos. Fls. 117: ciência aos requerentes. Em seguida, aguarde-se por cinco dias eventual manifestação e, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Osasco, 06 de junho de 2025. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP), RAFAEL SANTOS PENA (OAB 416477/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010014-38.2024.8.26.0405 - Guarda de Família - Guarda - R.L.S. - D.B.L. e outro - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de fls.97. - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006263-48.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Claudio Felinto Lustoza - - Márcia Federici Lustoza - Intimação sobre o resultado do AR negativo - prazo: 15 dias - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP)
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