Juliana Rios Galvani

Juliana Rios Galvani

Número da OAB: OAB/SP 190684

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Rios Galvani possui 28 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TRT2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 28
Tribunais: STJ, TJRJ, TRT2, TJSP, TJDFT, TRT3, TJMS, TRT23
Nome: JULIANA RIOS GALVANI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro a dilação do prazo requerido. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e  0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias,  proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser  utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004    ( 4ªVTBH ):    R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139    ( 39ªVTBH ):  R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006    ( 6ª VTBH ):  R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147   ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017     ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114     (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007     (7ªVTBH ):   R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002     (2ªVTBH ):  R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111     (32ªVTBH ):  R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016     (16ªVTBH ):  R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007     (7ªVTBH  ):  R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105     (26ªVTBH ):  R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):  R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114    ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013     (13ªVTBH ):  R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):   R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014     (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184     (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013  (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009     (9ªVTBH ):   R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181    ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023     (23ªVTBH ):  R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179     (41ªVTBH ):  R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017     (17ªVTBH ):  R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140     (40ªVTBH ):  R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007     (7ªVTBH ):  R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181     (43ªVTBH): R$ 3.183,03                                                         total    R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADILIA ADELIA LTDA - MCM LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e  0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias,  proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser  utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004    ( 4ªVTBH ):    R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139    ( 39ªVTBH ):  R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006    ( 6ª VTBH ):  R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147   ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017     ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114     (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007     (7ªVTBH ):   R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002     (2ªVTBH ):  R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111     (32ªVTBH ):  R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016     (16ªVTBH ):  R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007     (7ªVTBH  ):  R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105     (26ªVTBH ):  R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):  R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114    ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013     (13ªVTBH ):  R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):   R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014     (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184     (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013  (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009     (9ªVTBH ):   R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181    ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023     (23ªVTBH ):  R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179     (41ªVTBH ):  R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017     (17ªVTBH ):  R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140     (40ªVTBH ):  R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007     (7ªVTBH ):  R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181     (43ªVTBH): R$ 3.183,03                                                         total    R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS EXECUÇÕES ATSum 0011641-58.2015.5.03.0031 AUTOR: ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA E OUTROS (1) RÉU: TRANSIMAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d194c5a proferido nos autos. Vistos. Em manifestação de id.89c0fd5, os arrematantes informam que não houve o envio de documentos pela Transimão para os atos de registro, conforme determinado em id.8eca051. Conforme já solicitado anteriormente em id.b44200f, a executada deverá fornecer os seguintes documentos requeridos pelo CRI de Ribeirão das Neves/MG (v. id.f935027): requerimento direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão das Neves-MG;Apresentação das plantas com memoriais descritivos de acordo com o SIRGAS 2000;A RT do responsável Técnico com firma reconhecida;IPTU;Valor estimado de mercado para cada imóvel. Considerando que a executada Transimão não apresentou qualquer justificativa para não apresentar os documentos, mesmo depois de intimada judicialmente, ela fica novamente intimada a fornecer os documentos necessários para o registro, diretamente aos arrematantes (email: leonardaprocopio@hotmail.com), com comprovação nestes autos, no prazo de 20 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição de multa de R$50.000,00 em caso de descumprimento, em favor da União, com inclusão na dívida Ativa, tudo nos termos do art. 77, IV, §§ 1º a 3o, do CPC). Noutro sentido, a listagem juntada aos autos em id.a062b57 se refere às Certidões de Dívida cadastradas para pagamento ao final do PRE, que perfazem um total de R$5.705.886,70. O saldo disponível no PRE, é de R$15.479.179,70, conforme se verifica no sistema SIF: Esclareça-se que embora haja valores suficientes para quitação de todas as Certidões registradas, os valores existentes nas contas 0620.042.03155466-7 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) e  0620.042.03155467-5 (R$ 7.449.364,28, atualizado até 02/07/2025) serão utilizados somente após o registro da propriedade dos imóveis pelos arrematantes. Sendo assim, por ora, determino que sejam pagos apenas os valores devidos a título de honorários periciais (que totalizam R$127.728,15), que também possuem natureza alimentar, ressaltando que os créditos trabalhistas dos processos dos quais se originaram as certidões de dívidas já foram quitados. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 05 dias,  proceda à transferência dos valores devidos a título de honorários pericias, (que totalizam R$ 127.728,15), conforme abaixo descrito, aos respectivos processos.Para tanto, deverá ser  utilizado o saldo existente na conta de nº 0620.042.03012423-5: PROCESSO Nº (VARA): VALOR DOS  HONORÁRIOS PERICIAIS0011067-77.2014.5.03.0093 ( VT RIB.NEVES): R$ 8.517,030001528-34.2012.5.03.0004    ( 4ªVTBH ):    R$ 3.937,450001748-78.2013.5.03.0139    ( 39ªVTBH ):  R$ 5.634,790002086-63.2013.5.03.0006    ( 6ª VTBH ):  R$ 3.832,980000350-38.2014.5.03.0147   ( VT TRÊS CORAÇÕES ): R$ 1.399,270000526-19.2014.5.03.0017     ( 17ªVTBH ): R$ 5.474,380000732-60.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 600,000000755-06.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):   R$ 3.469,310000822-41.2014.5.03.0114     (35ªVTBH ): R$ 5.530,510000825-26.2014.5.03.0007     (7ªVTBH ):   R$ 4.100,570000914-64.2014.5.03.0002     (2ªVTBH ):  R$ 3.720,720000875-31.2014.5.03.0111     (32ªVTBH ):  R$ 5.545,210000872-70.2014.5.03.0016     (16ªVTBH ):  R$ 5.286,360000885-96.2014.503.0007     (7ªVTBH  ):  R$ 3.951,650000921-38.2014.5.03.0105     (26ªVTBH ):  R$ 4.456,310000989-85.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 6.188,230001075-56.2014.5.03.0008     (8ªVTBH ):  R$ 3.734,970001299-06.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):  R$ 4.406,570001312-63.2014.5.03.0114    ( 35ªVTBH ): R$ 3.818,660001328-29.2014.5.03.0013     (13ªVTBH ):  R$ 2.836,580001769-37.2014.5.03.0004     (4ªVTBH ):   R$ 2.184,420000167-44.2015.5.03.0014     (14ªVTBH ): R$ 2.959,870000295-39.2015.5.03.0184     (46ª VTBH ): R$ 1.701,560001328-29.2014.5.03.0013  (13ªVTBH ): R$ 2.836,580000002-41.2017.5.03.0009     (9ªVTBH ):   R$ 1.577,130010319-38.2015.5.03.0181    ( 43ªVTBH ): R$ 6.210,060011541-59.2017.5.03.0023     (23ªVTBH ):  R$ 5.840,880010029-24.2018.5.03.0179     (41ªVTBH ):  R$ 2.985,940010247-53.2018.5.03.0017     (17ªVTBH ):  R$ 2.241,710010321-29.2018.5.03.0140     (40ªVTBH ):  R$ 3.820,040010426-17.2018.5.03.0007     (7ªVTBH ):  R$ 5.745,380010687-47.2015.5.03.0181     (43ªVTBH): R$ 3.183,03                                                         total    R$ 127.728,15 Após, devolvam-se os autos que receberam valores aos respectivos juízos de origem, para liberação aos peritos, informando que os demais encargos (INSS, IR e CUSTAS) encontram-se inscritos para pagamento, em breve, nos autos do PRE (processo piloto nº 0011641-58.2015.5.03.0031), não sendo necessário o retorno dos processos ao NAE, nem tampouco a expedição de nova certidão de Dívida. Deverá o Juízo de origem aguardar o cumprimento da ordem pela instituição financeira Caixa Econômica Federal e, posteriormente, proceder aos pagamentos devidos. Tão logo a totalidade dos valores existentes neste PRE esteja apta a utilização, serão pagos os demais encargos referente às Certidões de Dívida e as Varas serão oficiadas para ciência. Dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade rogadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, serve o presente despacho como ofício. Intimem-se, especialmente, a Transimão, para que cumpra, no prazo estabelecido, sua obrigação de entregar os documentos, sob pena de incidência da multa. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 09 de julho de 2025. MARCOS CESAR LEAO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE ARCANJO BRAGA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724350-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NEW ELEVE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, MIRA OTM TRANSPORTES LTDA S E N T E N Ç A Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por NEW ELEVE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA em face de BANCO INTER S/A e MIRA OTM TRANSPORTES LTDA, sob o rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu (i) RESTITUIÇÃO do valor pago de R$6.998,99; ii) a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.010,88, a título de danos emergentes; (iii) a condenação da ré ao pagamento de R$4.459,90, a título de lucros cessantes; e (iv) a condenação da ré ao pagamento de R$10.000,00, a título de danos morais, em virtude de alegado descumprimento contratual na entrega de um freezer avaliado em R$ 6.998,99. Citada, o requerido BANCO INTER S/A apresentou contestação no ID 235434461. Arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Citada, a requerida MIRA OTM TRANSPORTES LTDA apresentou contestação no ID 236043418. Pugnou pela denunciação da lide, a fim de incluir FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA no polo passivo. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Primeiramente, destaco que a relação jurídica discutida nos autos é de consumo, na forma dos artigos 2º e 3º, do CDC. Nesse sentido, por expressa previsão legal (art. 88 do CDC), não é cabível a formulação de pedido de denunciação da lide em demandas que versem sobre responsabilidade civil nas relações de consumo. Passo ao exame da questão preliminar. O Banco Inter, citado, apresentou contestação em que argui preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que apenas disponibiliza a plataforma de marketplace, não participando da cadeia de fornecimento. Razão não assiste à ré. Na forma do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Ao disponibilizar espaço para o anúncio, intermediar o pagamento e participar da dinâmica da venda, a instituição financeira integra, sim, a cadeia de consumo, sendo parte legítima para responder pela falha de fornecimento. Portanto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva. Passo ao exame do meritum causae. Resta incontroverso nos autos que houve falha na prestação do serviço de transporte, resultando no extravio do freezer, circunstância que configura inadimplemento contratual e legitima a responsabilização solidária da transportadora, nos termos do CDC. Cabe ressaltar que a indenização paga à fornecedora não exime a transportadora da responsabilidade frente ao consumidor final, que é destinatário do serviço (arts. 14 e 25, CDC). Assim, resta caracterizado o dever de indenizar, devendo as rés repará-lo integralmente (CC, art. 944). Nesse sentido, verifica-se que o artigo 402 do Código Civil expressamente prevê que “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. O conceito, portanto, abarca a frustração da expectativa legítima de ganho em virtude do inadimplemento ou mora do devedor. Quanto aos lucros cessantes, restou incontroverso que a autora, empresa do ramo comercial, teve frustrada a entrega do freezer, equipamento essencial para a conservação e exposição de produtos congelados, comprometendo o regular exercício de sua atividade econômica. Comprovou-se documentalmente nos autos que, durante o período em que esteve privada do equipamento, deixou de comercializar produtos específicos, fato que repercutiu diretamente em sua receita operacional. A parte autora apresentou, de forma detalhada (ID 229401460), extrato de vendas dos meses anteriores ao evento, indicando a média mensal de vendas de produtos congelados, de modo a quantificar objetivamente a perda financeira experimentada, no valor de R$ 2.229,95 por mês. Considerando o período de aproximadamente dois meses de indisponibilidade do equipamento, o valor apurado a título de lucros cessantes foi de R$ 4.459,90, conforme indicado na inicial e não impugnado especificamente pelas rés. Por fim, a título de danos emergentes, deverá a ré restituir à autora o valor de R$ 6.998,99, devidamente corrigido e atualizado desde a data do pagamento, a título de ressarcimento material. No tocante ao dano moral, entendo que o contexto dos autos revela prejuízo à imagem da autora e transtornos que extrapolam o mero aborrecimento. Entretanto, a fixação do valor deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a cumprir a dupla função compensatória e pedagógica, sem configurar enriquecimento sem causa. Assim, fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Tenho como incabível o pedido de condenação da ré ao pagamento de R$ 1.010,88, a título de danos emergentes, com base no art. 6. da Lei n. 9.099/95. Forte em tais fundamentos, com base no art. 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais para: 1) CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (mil reais), a título de danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA (nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024), desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros legais, desde a citação (18/03/2025), conforme art. 405 do Código Civil. 2) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 11.458,89 (onze mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove centavos), a título de indenização pelos danos materiais, a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA (nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024), desde a data do desembolso, com juros legais, desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC. Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se. Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001853-70.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1013936-43.2021.8.26.0001) (processo principal 1013936-43.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro - de Faro e Caraciolo Sociedade de Advogados - Mira Otm Transportes Ltda - Fica o(a) de Faro e Caraciolo Sociedade de Advogados ciente de que o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s) determinado(s) às fls. 113, no valor de R$60.000,00, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de fls. 107/109 foi(ram) expedido(s), devendo ser aguardado o prazo de até dois (2) dias úteis para crédito do(s) valor(es) respectivo(s) na conta bancária indicada nos autos. - ADV: RAPHAEL RICARDO DE FARO PASSOS (OAB 213029/SP), ANDREA ANICETO DA SILVA (OAB 176737/SP), ANDREA ANICETO DA SILVA (OAB 176737/SP), JULIANA RIOS GALVANI (OAB 190684/SP)
  8. Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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