Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi
Número da OAB:
OAB/SP 190687
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
393
Total de Intimações:
472
Tribunais:
TJGO, TJES, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 472 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000758-63.2013.8.26.0538 (053.82.0130.000758) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - André Donizete Dionisio da Silva - Vistas dos autos ao(s) interessado(s) para: ciência da expedição de certidão(ões) de honorários, bem como, imprimi-la(s) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando que o documento foi assinado digitalmente. Nada Mais. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), ANA VIRGINIA DAMICO (OAB 414513/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002618-03.2024.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Exequente - no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a petição e documentos de fls.160/191. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-59.2024.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Intimação do requerente de que foi designada sessão de conciliação/mediação para o dia 06 de agosto de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a ser realizada em modalidade híbrida (presencial e virtual), podendo as partes comparecerem presencialmente neste CEJUSC - Porto Ferreira ou acessarem através da ferramenta Microsoft Teams, mediante link de acesso, que será oportunamente disponibilizado nos autos e enviado aos endereços eletrônicos informados. O manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams pode ser acessado através do link "http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1590762656610". As partes e seus respectivos patronos, se houver, devem estar munidos de documentos de identificação com foto. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003606-62.2009.8.26.0538 (538.01.2009.003606) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - Maria Longato - Vistas dos autos ao requerente para: atualizar,em 05 dias, os endereços de fls. 287, informando corretamente o CEP e Bairro para possibilitar a citação via postal. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), MURILO BUSO CORREA (OAB 194677/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000200-59.2021.8.26.0614 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tambaú - Apelante: Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Crediçucar - Apelado: Laila Daiane de Oliveira Minieri Me (Justiça Gratuita) - Apelado: Laila Daiane de Oliveira Minieri (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Felippe Moyses Felippe Gonçalves (OAB: 201392/SP) - Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB: 190687/SP) - José Geraldo Ferreira Junior (OAB: 190970/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003522-56.2012.8.26.0538 (538.01.2012.003522) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das Palmeiras e Região Crediçucar - Adriana Machado do Carmo - - Silvana Aparecida do Carmo - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por Silvana Aparecida do Carmo contra a penhora de valores efetivada através do sistema SisbaJud sob fundamento de que a constrição recaiu sobre valores provenientes de seguro desemprego, razão pela qual são impenhoráveis. É o relatório essencial. Fundamento e decido. Preconiza o art. 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2". Não obstante, o inciso X da mesma norma estabelece que também é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança no valor de até 40 salários-mínimos. Contudo, oSuperior Tribunal de Justiça (STJ)tem ampliado essa proteção para incluirvalores em conta corrente, papel-moeda e fundos de investimento, desde que respeitado o limite epresumida a boa-fé do devedor DEFIRO a gratuidade de justiça à executada, representada por advogada dativa (convênio DPE/OAB). Anota-se e observe-se. Realizado o bloqueio de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por via eletrônica (BacenJud), incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, conforme art. 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, a parte requerente comprova suficientemente que o valor bloqueado em sua conta é proveniente de seu seguro desemprego. Portanto, a indisponibilidade deve ser levantada. Pelo exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio do valor constritado (CPC, art. 854, § 3º, I e § 4º). No mais, quanto a alegação de prescrição apresentada as fls.247/250, intime-se a exequente para manifestação. INTIMEM-SE. - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP), JOSÉ GERALDO FERREIRA JUNIOR (OAB 190970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000496-93.2025.8.26.0538 (processo principal 1001157-89.2024.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Intime(m)-se o(a,s)executado(a,s), (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, no valor acima indicado, devidamente atualizada, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-16.1995.8.26.0538 (538.01.1995.000013) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco do Brasil Sa - Trevo Diesel Bombas Injetoras Ltda e outro - Jose Luis Bulhões - Flávio Donizete Baldo - - Elisângela Cristina Cândido Baldo - Ciência às partes do e-mail recebido e documentos juntados às fls. 1562/1565, de seguinte teor: "Em razão das penhoras existentes no processo em trâmite perante esta Vara: proc. 432/1995 (0000013-16.1995.8.26.0538) da Vara Única de Santa Cruz das Palmeiras Averbação: R.01 Penhora do imóvel de matrícula nº 8.236 do CRI de Santa Cruz das Palmeiras/SP. Neste ato, envio para ciência, em respeito ao disposto no art. 889, V, do CPC, a informação da designação de leilões no processo nº 1500199-27.2016.8.26.0538 VARA ÚNICA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP, a ser realizado do dia 16/07/2025 ao dia 11/08/2025 às 14:00 horas, no endereço eletrônico www.hastapublica.com.br ." - ADV: LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), RICARDO CICCONE (OAB 276482/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEONARDO COUVRE FILHO (OAB 160858/SP), JAIRO BERNARDES (OAB 152648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000492-56.2025.8.26.0538 (processo principal 1000654-05.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Tatiane Eloiza Ferreira - Intime(m)-se o(a,s)executado(a,s), (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, no valor acima indicado, devidamente atualizada, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 108872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000486-49.2025.8.26.0538 (processo principal 1000011-47.2023.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Intime(m)-se o(a,s)executado(a,s), (pessoalmente ou na pessoa do patrono, ou ainda, por edital nos termos do inciso IV, do § 2º do artigo 513 do CPC - observando-se a serventia), para pagar a quantia fixada em sentença, ora executada, acima indicado, devidamente atualizada, noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do(a) credor(a), expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). - ADV: JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB 190687/SP), FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
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