Daisy De Calasans Pieroni Lopes Méga
Daisy De Calasans Pieroni Lopes Méga
Número da OAB:
OAB/SP 190902
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daisy De Calasans Pieroni Lopes Méga possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000050-76.2023.8.26.0533 (processo principal 0008106-84.2012.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - Théo Visockas Conde - Caio Conde Milanelli - Vistos. Fls. 240: antes de tudo, tendo em vista a maioridade atingida pelo exequente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização da representação processual. Após, voltem conclusos para análise do pedido de extinção do feito. Int. - ADV: ADRIANA ELOISA MATHIAS DOS SANTOS BERGAMIN (OAB 153274/SP), DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB 190902/SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP), CLODOALDO ALVES DE AMORIM (OAB 271710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001955-80.2024.8.26.0663 (processo principal 1005530-50.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Lívia Lauren Paes da Silva - Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para converter a obrigação de fazer referente ao período de fevereiro/2024 a outubro/2024, período em que não houve entrega dos insumos, em perdas e danos. Como consequência, CONDENO o município a pagar à exequente o montante de R$ 4.872,00 (quatro mil oitocentos e setenta e dois reais), atualizado até outubro/2024. Arcará a Municipalidade de Votorantim com as custas e despesas processuais, observada a isenção de que goza, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da exequente, que fixo em 15% do valor da condenação. Após o decurso do prazo para oferecimento de recursos contra a presenta decisão, deverá a exequente providenciar o cadastramento de incidentes de RPV (principal e honorários). Após pagamento dos PRVs, tornem para extinção do presente incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB 190902/SP), RODRIGO AMARAL REIS RODRIGUES (OAB 284306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003176-52.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - O.H.C.C. - A.C.M. e outro - FICA A PARTE REQUERENTE INTIMADA A Indicar os dados bancários da genitora para expedição do ofício para desconto dos alimentos provisórios. - ADV: TAÍS ALESSANDRA HERGESEL CARDOSO KRETTE (OAB 409416/SP), DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB 190902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003890-80.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.D.S.C. - Ciência a parte interessada da Certidão de Guarda Provisória expedida às fls. 130, disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB 190902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2210958-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; SCHMITT CORRÊA; Foro de Votorantim; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003176-52.2022.8.26.0663; Alimentos; Agravante: A. da C. M.; Advogado: Taís Alessandra Hergesel Cardoso Krette (OAB: 409416/SP); Agravado: O. H. C. C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Daisy de Calasans Pieroni Lopes Méga (OAB: 190902/SP) (Convênio A.J/OAB); Agravada: C. de C. (Representando Menor(es)); Advogada: Daisy de Calasans Pieroni Lopes Méga (OAB: 190902/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2210958-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Votorantim; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003176-52.2022.8.26.0663; Assunto: Alimentos; Agravante: A. da C. M.; Advogado: Taís Alessandra Hergesel Cardoso Krette (OAB: 409416/SP); Agravado: O. H. C. C. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Daisy de Calasans Pieroni Lopes Méga (OAB: 190902/SP) (Convênio A.J/OAB)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003176-52.2022.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - O.H.C.C. - A.C.M. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de chamamento dos avós maternos nestes autos, por tratar-se de litisconsórcio facultativo, cabendo a parte Requerente optar contra quem irá demandar o pedido dos alimentos avoengos. Nesse sentido: APELAÇÃO. QUERELLA NULITATIS. Sentença de indeferimento da petição inicial. Insurgência dos autores sob o argumento de que deve ser declarada a nulidade da sentença de fixação dos alimentos avoengos por ausência de citação dos avós maternos, que seriam litisconsortes necessários. Inteligência do art. 1.698, CC. Parecer da Douta PGJ pelo desprovimento do recurso. JULGAMENTO. Afastamento das razões recursais. Ainda que exista a possibilidade de litisconsórcio passivo entre todos os avós, a redação do art. 1.698, CC, é clara ao preceituar que poderão ser chamados a integrar a lide, evidenciando o caráter facultativo da intervenção anômala de terceiros trazida na hipótese. Tese recursal de litisconsórcio necessário, a justificar a nulidade da sentença, não se sustenta. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido. Honorários de sucumbência majorados. (Voto nº: 4262 Apelação nº: 1049108-52.2022.8.26.0602 Relator: Pastorelo Kfouri Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Comarca: Sorocaba/2ª Vara de Família e Sucessões) Assim, determino o prosseguimento destes autos somente em desfavor do avô paterno. Quanto ao pedido de certidão de objeto e pé dos autos 1004076-74.2018.8.26.0663, solicite-se a parte interessada através do e-mail institucional desta 2ª Vara Cível e se entender pertinente junte nestes autos. Defiro o pedido de expedição de oficio ao INSS para que proceda aos descontos dos alimentos fixados às fls.31, ou seja, 10% dos vencimentos liquidos, ou benefício previdenciário. Providencie-se o Cartório com urgência. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na designação de audiência de conciliação por videoconferência. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DAISY DE CALASANS PIERONI LOPES MÉGA (OAB 190902/SP), TAÍS ALESSANDRA HERGESEL CARDOSO KRETTE (OAB 409416/SP)
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