Fabrício Sanches Mestriner

Fabrício Sanches Mestriner

Número da OAB: OAB/SP 190931

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: FABRÍCIO SANCHES MESTRINER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005479-86.2021.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.A.J. - S.J. - Fica o executado intimado, na pessoa de seu defensor, via DJEN, da penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 62.923, bem como, da nomeação de depositário, conforme fls. 340 e fls. 345/348. - ADV: CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005479-86.2021.8.26.0438 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.M.A.J. - S.J. - Fica o executado intimado, na pessoa de seu defensor, via DJEN, da penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 62.923, bem como, da nomeação de depositário, conforme fls. 340 e fls. 345/348. - ADV: CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), LUIZ FERNANDO PASTOR SILVA (OAB 307329/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1009149-63.2023.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Município de Birigüí - Apelado: Evandro Caliari - Advs: Gabriel Rahal Bersanete (OAB: 311818/SP) (Procurador) - Nádia Caroline da Silva Contel (OAB: 338715/SP) (Procurador) - Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB: 326470/SP) - Fabrício Sanches Mestriner (OAB: 190931/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010166-71.2022.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Armenzinda Leite dos Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Diante do laudo pericial juntado a fls. 487/521, manifeste-se as partes, no prazo de 15 dias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501033-74.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.A.E. - A.M.S. e outro - A.P. e outros - J.M.P. - M.P.S. e outro - A.L.N. - - A.M.S. - S.E.S. - Vistos. Cuida-se de pedido de restituição do veículo modelo Toyota Hilux, de cor preta, de placas EKS6H99, formulado pela interessada TEREZINHA DA SILVA PEDROGO (fls. 770/771). A requerente alegada que não há mais interesse na manutenção da apreensão do bem. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pleito, por entender presentes os requisitos legais para a restituição do bem. É o relatório. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, foi oferecida denúncia em face de OSMAR AFONSO ESPOSITO, JOSÉ MARCELO PEDROSO, ANGELIN LIUTI NETO e ADRIANO MESTREDOS SANTOS, tendo sido promovido o arquivamento parcial do feito em relação aos investigados André Mestre dos Santos, Marcos Pinheiro dos Santos e Edson Silva do Nascimento (fls. 589/597). Ressalte-se que, embora não tenham sido expressamente mencionados na promoção de arquivamento apresentada pelo Parquet, não há elementos de informação que vinculem a requerente, João, Bruno e Adriano Pedrogo nestes autos à prática de ilícito nestes autos. De outro lado, a requerente comprovou a propriedade do veículo por meio de documentação acostada às fls. 771, inexistindo, ademais, indícios de que o referido bem constitua produto ou instrumento do crime. Assim, não subsistem fundamentos jurídicos para a manutenção da apreensão do veículo, uma vez que: (i) a interessada demonstrou ser legítima proprietária; (ii) inexiste controvérsia acerca da origem lícita do bem; e (iii) não há notícia de que o veículo tenha sido utilizado como produto ou instrumento da infração penal. Logo, não há qualquer interesse processual na manutenção da medida assecuratória sobre o bem de titularidade da requerente. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 770 e determino a restituição em favor da interessada TEREZINHA DA SILVA PEDROGO, do veículo Toyota Hilux, de cor preta, placa EKS6H99, chassi 8AJYZ59G7A3045764, apreendido a fls. 176, mediante lavratura do respectivo termo. Comunique-se à Douta Autoridade Policial para conhecimento e providências necessárias, servindo cópia da presente como ofício. Int. Santa Fe do Sul, 30 de junho de 2025. - ADV: VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), BIANCA ANDRIONI RISTER DE OLIVEIRA (OAB 475675/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), GABRIELA STABILE DE ANGELIS (OAB 461261/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501033-74.2023.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - O.A.E. - A.M.S. e outro - A.P. e outros - J.M.P. - M.P.S. e outro - A.L.N. - - A.M.S. - S.E.S. - Defensores habilitados: Fica a defesa do réu Angelin Liuti Neto intimada para apresentar resposta á acusação e providenciar a regularização do instrumento de procuração. - ADV: EDSON CACHUÇO DA SILVA (OAB 310148/SP), BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB 405000/SP), VITOR DONISETE BIFFE (OAB 324337/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), THIAGO CACHUÇO DA SILVA (OAB 286366/SP), RICARDO VILLARES SOUZA DE PAULA (OAB 337334/SP), LARISSA BARZAGUI (OAB 462063/SP), RODRIGO RISTER DE OLIVEIRA (OAB 242875/SP), FÁBIO EDUARDO DE ARRUDA MOLINA (OAB 190650/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), BIANCA ANDRIONI RISTER DE OLIVEIRA (OAB 475675/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), VAGNER DOS SANTOS BARROS (OAB 354714/SP), GABRIELA STABILE DE ANGELIS (OAB 461261/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011017-52.2018.8.26.0077 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Iraci Siqueira Marson - Ismael Pereira da Silva - - Espolio Ismael Pereira da Silva e outros - Vistos. Fls. 396/405: Por ora, deverá a parte requerente providenciar o recolhimento das despesas necessárias para citação dos referidos herdeiros, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), CAROLINE MARCON DA SILVA MESTRINER (OAB 326470/SP), FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP), RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP), ROGÉRIO SENO ERRERA (OAB 183946/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016052-69.2002.8.26.0077 (077.01.2002.016052) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Calemage Empreiteira de Obras Ltda Me - Paulo Caleare de Macedo - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis." Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a execução deverá aguardar o desfecho na fila específica, restando prejudicada a análise de outras questões. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Levante-se eventuais bloqueios e indisponibilidades judiciais. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Eventuais pendências posteriores à extinção e ulterior destruição dos processos físicos deverão ser trazidas ao Juízo pelos interessados e serão tratadas em expediente ou procedimento administrativo apartado, sendo desnecessária a juntada da petição no processo físico. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Oportunamente, arquive-se com cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FABRÍCIO SANCHES MESTRINER (OAB 190931/SP)
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