Fabrizio Fernando Masciarelli
Fabrizio Fernando Masciarelli
Número da OAB:
OAB/SP 190932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabrizio Fernando Masciarelli possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2024, atuando em TJSP, TJMG, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT15
Nome:
FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002750-13.2012.8.26.0306 (306.01.2012.002750) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - União Federal - PRFN - Md Angeli S Rio Preto Administrador e Corretora de Seg - Fl. 550: OFICIE-SE ao Banco do Brasil para que transfira à conta aberta na CEF (informações à fl. 532) o valor total disponível na conta judicial nº 2400107099314, conforme instruções fornecidas pela Fazenda. Serve o presente assinado como Ofício, acompanhado das fls. 532 e 550. Com a confirmação da operação, OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal para que realize a conversão do valor em renda à União Federal, nos termos do pedido apresentado pela exequente, comprovando-se o necessário. Serve o presente assinado como Ofício, acompanhado das cópias da confirmação a ser apresentada pelo BB e do pedido de fl. 550. Com a confirmação, vista à Fazenda. Cumpra-se. Intime-se. Na inércia, arquive-se. - ADV: ANDREIA MARIA TORREGLOSSA CAPARROZ (OAB 138618/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), VLADIMIR CÉSAR ANGELI (OAB 196724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007820-93.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1024688-66.2019.8.26.0576) (processo principal 1024688-66.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Frigorifico Eldorado Riopretense Eireli Me - Aac Comércio de Produtos Alimentícios Ltda Me - - Daiane Aparecida Ribeiro ME - Lara Rodrigues Salvador - Vistos. Observado o pagamento integral da dívida executada, JULGO EXTINTO este feito pela Satisfação da Obrigação. Tratando-se de Cumprimento de Sentença/Execução anterior à modificação da lei de custas do Estado de São Paulo (com vigêcia em 01/01/2024), a parte devedora tem o prazo de 30 dias para recolher a taxa judiciária final em cumprimento ao que determina a Lei Estadual 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, observando-se entretanto, o comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa. Serão presumidamente válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do CPC). Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado. Não recolhida a taxa judiciária no prazo legal, inscreva-se o devedor na dívida ativa do Estado. Ou, na hipótese de não haver o pagamento das custas e o AR da carta de intimação para pagamento das custas, enviado para endereço de citação/intimação ou último informado pela parte retorne com a informação mudou-se, recusado, ausente ou desconhecido ou não seja recebido pessoalmente pela parte, o cartório deve certificar o decurso de prazo para pagamento das custas e inscrever a parte executada no cadastro de inadimplentes. Com a extinção da Execução, compete à PARTE EXECUTADA, em até 30 dias, informar ao Juízo toda e qualquer restrição processual que tenha recaído sobre seu patrimônio e para levantamento já autorizado, sendo a medida de seu exclusivo interesse. Cumprida integralmente esta, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), CAMARERO & FERREIRA ADVOCACIA (OAB 33427/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000301-53.2009.8.26.0382 (382.01.2009.000301) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - Neusa Fernandes de Oliveira e outro - Fica intimado o exequente comprovar o encaminhamento do Despacho - Ofício de fls. 659, disponível para impressão via consulta processual no site do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005914-84.2024.8.26.0358 - Classificação de Crédito Público - Classificação de créditos - Nolan Industria e Comercio Ltda - Me - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito público em favor da UNIÃO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) nos autos da Falência de NOLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, instaurado com fundamento no artigo 7º-A da Lei 11.101/2005. O ente credor informou às fls. 01/02 a existência do crédito titularizado no valor total de R$ 23.050,57, sendo as importâncias de R$ 21.223,50 referente a crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005) e R$ 1.827,07 de multa (art. 83, VII, da Lei n° 11.101/2005). Documentos acostados às fls. 03/25. Parecer da Administradora Judicial às fls. 43/45, com juntada de laudo do Perito Contador às fls. 46/49. É o relatório. Fundamento e Decido. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra por envolver somente questão de direito. O crédito minudenciado pelo credor fazendário foi devidamente comprovado por meio dos documentos juntados aos autos. Ainda, dispõe a Lei de Falência e Recuperação Judicial: Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º , desta Lei deverá conter: (...) II o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; (grifo meu) Assim, de rigor o acolhimento das alegações da credora, nos termos da manifestação da Administradora Judicial de fls. 43/45, tomando-se por base o parecer técnico do Perito Contador de fls. 46/49, devendo o crédito ser incluído no Quadro Geral de Credores pela quantia de R$ 19.127,99 na categoria trabalhista, R$ 2.095,51 na categoria tributária e R$ 1.827,07 na categoria subquirografária Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a habilitação do crédito em favor da UNIÃO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) no Quadro Geral de Credores da Falência de NOLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI nas categorias TRABALHISTA pelo valor de R$ 19.127,99, TRIBUTÁRIA pelo valor de R$ 2.095,51 e na categoria SUBQUIROGRAFÁRIA (multa) pelo montante de R$ 1.827,07. Sem custas e sem honorários, pela natureza da presente. Oportuno tempore, certifique a Serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. Deverá ser observado o Comunicado Conjunto Nº 1372/2020 para intimação da credora habilitante (PRFN3). Int. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025450-27.2004.8.26.0576 (576.01.2004.025450) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - C S S Toledo de Souza & Cia Ltda - - Cricia Sinaida Signorini Toledo de Souza - - Beatriz Cristina Alonso Gerez Souza - - Antonio Carlos Goncalves de Souza - - Cleusa Jose Murari de Souza - Apresente a parte autora as despesas de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA (OAB 106821/SP), MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA (OAB 106821/SP), MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA (OAB 106821/SP), MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA (OAB 106821/SP), MARIA ALICE DOS SANTOS MIRANDA (OAB 106821/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004676-43.2022.8.26.0576 (processo principal 1050697-31.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Frigorifico Eldorado Riopretense Eireli ME - Ednéia Aparecida Bezerra - Lara Rodrigues Salvador - - Imobiliaria Bj Ss Ltda e outro - Vistos. 1.) Págs. 219/220: defiro. Intime-se a Imobiliária BJ Ss Ltda., na pessoa de seu patrono (Dr. Gilmar Carvalho dos Santos - OAB n.º 312.356) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o instrumento do contrato de aluguel do imóvel (localizado na Rua Luzia Minelli Capello, nº 1000, Bloco 10 Apto. 308, Loteamento Clube V, Condomínio Rio Amazonas, Parque das Flores que administrava. 2.) Pág. 226: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, deverá, no mesmo prazo, apresentar Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ) dos valores dos alugueres depositados nos autos. Intime-se. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP), FABRIZIO FERNANDO MASCIARELLI (OAB 190932/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova PROCESSO Nº: 5008771-28.2023.8.13.0521 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção, Pagamento, Contratos Bancários] AUTOR: ADRIANO ANTONIO PEDRO CPF: 101.603.766-02 RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. CPF: 59.588.111/0001-03 e outros DESPACHO Vistos, etc. Dê-se vistas as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Além disso, intime-se a parte autora acerca da manifestação id. 10476335456, no mesmo prazo. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Ponte Nova, data da assinatura eletrônica. DAYSE MARA SILVEIRA BALTAZAR Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova
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