Fernão Pierri Dias Campos

Fernão Pierri Dias Campos

Número da OAB: OAB/SP 190939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernão Pierri Dias Campos possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMT, TJSP, TJBA, TJMG, TJGO
Nome: FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) INVENTáRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. DA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, CPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 - TEL.: (65) 3648-6000 Certidão de Impulso Processo Judicial Eletrônico nº. 1035764-60.2019.8.11.0041 Por ordem do MM. Juiz de Direito desta vara especializada, autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca das r. certidões negativas juntada aos autos - ids. 199188633; 199191776 e 199193727. Cuiabá, 30 de junho de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br Processo n°: 0191116-60.2015.8.09.0029 SENTENÇA - CONVOLAÇÃO DE FALÊNCIA   Cuidam os autos sobre pedido de recuperação judicial formulado pela devedora R.P Farma Medicamentos Hospitalares e Farmacêuticos, inscrita no CNPJ sob nº 12.894.840/0002-05, distribuído em 28/05/2015, sendo deferido o processamento da recuperação em 07/07/2015. Na decisão de mov. 101 foi destituído o Administrador Judicial, MAZURKYECVZ BERNARDES DOS SANTOS, e nomeado novo administrador judicial, THIAGO HENRIQUE VAZ DOS REIS, o qual noticiou em petição juntada no mov. 112 que a recuperanda não cumpriu o plano de recuperação aprovado, se encontra em estado de inatividade desde 2018 e não mantém quadro de colaboradores ativos. Deste feita, requereu a convolação da recuperação em falência. Decido. Vejo que a empresa devedora “fechou suas portas”, encerrando de forma irregular suas atividades, como assim noticiou o antigo administrador judicial e o atual, de forma que não há mais atividade empresarial a ser preservada. Além disso, foi noticiado que a empresa está inativa desde 2018, sem qualquer registro de faturamento, não mantém colaboradores registrados em folha de pagamento desde 2017, o CNPJ continua ativo na Receita Federal e há expressivo débito fiscal em aberto. Dispõe o art. 73 da lei de falências (lei 11.101/05) que o juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial quando: a) verificar o descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação; b) identificar o esvaziamento patrimonial da devedora. Posto isto, com arrimo no art. 73 da Lei nº 11.101/2005: 1 - CONVOLO em falência a recuperação judicial de R.P Farma Medicamentos Hospitalares e Farmacêuticos, inscrita no CNPJ sob nº 12.894.840/0002-05, e a declaro aberta nesta data determinando o seguinte. 2 - Mantenho o Administrador Judicial nomeado no evento 101, devendo ocorrer a lavratura de novo termo de compromisso referente à fase de quebra. Mantenho sua remuneração provisória em R$ 6.500,00 mensais limitada a 5% do valor apurado com a venda dos bens da falência.  3- Declaro como termo legal da falência o nonagésimo (90º) dia anterior à data do pedido de recuperação judicial, na forma do art. 99, inc. II, da Lei de Falências. Aplicação analógica. 4 - Aproveite-se toda a verificação de crédito já realizada, procedendo-se as retificações necessárias. 5 - As execuções e cumprimentos de sentenças existentes contra a devedora, em trâmite em qualquer juízo, com crédito já liquidado, deverão ser extintas, exceto aquelas com data de arrematação já designada, vindo o produto em benefício da massa. Também prosseguirão as execuções em que houver concurso de litisconsortes passivos, bem como os executivos fiscais e as ações de conhecimento. 6 - Expeça-se ofício a Corregedoria Geral de Justiça solicitando que comunique todos os juízos estaduais do país acerca da decretação da falência. 7 - Cumpra-se as diligências estabelecidas em lei, em especial as dispostas no art. 99, incisos VIII, X e parágrafo único da Lei 11.101/05, procedendo-se as comunicações e intimações de praxe. 8 - Determino ao Administrador Judicial que arrecade os bens da devedora, inclusive livros e documentos, os quais ficarão em sua guarda; lacre o estabelecimento, se for o caso, realize o inventário e promova a avaliação dos bens.  Procederá fielmente como determina os arts. 108 a 114 da LRF. 9 - Por intermédio do SISBAJUD, proceda-se a identificação das contas bancárias da empresa falida e oficiem-se aos estabelecimentos bancários para que encerrem as contas identificadas da empresa falida bem como enviem informações quanto aos saldos porventura existentes, na forma do art. 121 da LRF. Requisitem-se extratos bancários relativo aos últimos 2 anos. Prazo de 30 dias. 10 - Proceda-se a busca através do sistema SERP-JUD da existência de bens imóveis de propriedade da falida. Prazo de 30 dias. 11 - Pelo RENAJUD colham-se informações sobre veículos de propriedade da falida. 12 - Através do sistema INFOJUD, requisitem-se as 5 (cinco) últimas declarações de renda da falida. 13 - Intime-se o Ministério Público 14 - Comunique-se através de intimação eletrônica às Fazendas Públicas Federal (Procuradoria da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal para que tomem conhecimento da falência e para que informem seus créditos perante a massa falida, especificando as multas e o crédito principal. 14 - Publique-se edital eletrônico contendo a íntegra desta sentença e a relação de credores elaborada pelo Administrador Judicial. 15 - O Administrador Judicial deverá apresentar em 60 dias plano detalhado de realização de ativos; 16 - Fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens do falido, salvo quando autorizado por este juízo. Intimados. Cumpra-se. Catalão, data da assinatura eletrônica.  NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível gab1varcivcatalao@tjgo.jus.br Processo n°: 0019040-93.2016.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de  impugnação de crédito promovida por Farmoquímica S/A, solicitando a alteração do valor do crédito constante no quadro de credores, para fazer constar o montante de R$ 291.867,44 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos sessenta e sete reais e quarenta e quatro). O grupo recuperando foi intimado e não se manifestou (mov. 27) Parecer do Administrador Judicial no mov. 23. É o relatório. Decido. O atual administrador judicial, ao verificar a relação de credores constante na ação recuperacional sob o nº 0191116-60.2015.8.09.0029 (evento 03, doc. 3, pág. 682 dos autos fisicos), constatou que a anterior Administração Judicial analisou o crédito e opinou pela alteração do valor, fazendo a retificação do crédito para o montante de R$ 291.867,44 (duzentos e noventa e um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos). Assim, o crédito  objeto da presente impugnação, já se encontra devidamente habilitado no quadro de credores no montante requerido pela habilitante. Assim, julgo improcedente o pedido formulado pela autora e  determino a manutenção do crédito, nos termos apurados quando da elaboração da 2ª lista de credores. Por consequência, extingo o processo com análise do mérito nos termos do art. 487, I, a do CPC. Considerando que não houve resistência ao pedido de impugnação não que se falar em condenação em honorários de sucumbência. Intimados. Cumpra-se. Catalão, data da assinatura eletrônica.  NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam intimados para audiência de conciliação designada para o dia 25/07/2025 às 17h a qual será realizada por videoconferência - plataforma CISCO/WEBEX, ambiente homologado pelo CNJ. Deverão informar seus e-mails e telefones para contato através de simples petição nos autos. Ficam cientes de que o link da audiência será enviado oportunamente, quando o processo for remetido para o CEJUSC (48 horas antes da realização da audiência). Outras informações para a realização da audiência virtual: 1º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão com internet 10 minutos antes do horário marcado para a audiência; 2º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação; 3º- Ter em mãos documento de identificação com foto; 4º- A audiência será realizada pelo aplicativo CISCO WEBEX, o qual pode ser encontrado no https://www.webex.com/pt/index.html ou nas lojas de aplicativos dos celulares androide ou IOS. Ressaltamos que este aplicativo é gratuito para as partes participarem das audiências.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000885-11.2020.8.26.0094 - Inventário - Inventário e Partilha - M.J.G.O. - N.S.O. - - E.F.J.G.O. - Vistos. Fls. 1059-1061: 1. Realizada a penhora no rosto dos autos sucessórios (fls. 1053-1054), esclareço às partes que essa se limita à quota parte dos direitos hereditários do herdeiro Francisco José Gomes de Oliveira Filho, conforme expressamente consta na cópia da decisão de penhora acostada. 2. Em termos de prosseguimento, certifique, a Serventia, se já houve o decurso de prazo para que todos os herdeiros e interessados se manifestassem quanto ao teor do laudo pericial de fls. 924-996. 3. Em caso negativo, aguarde-se. 4. Por sua vez, com o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO BASANTE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 393767/SP), LEANDRO BASANTE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 393767/SP), LARISSA BASTOS MENOZZI FERREIRA (OAB 488339/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), WILIAM LORO DE OLIVEIRA (OAB 167785/SP), HOMERO TRANQUILLI (OAB 188831/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2183492-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Reinaldo de Oliveira Rocha - Agravada: Cristina Benatti Martins - Interessado: Hugo Alexandre Pedro Alem - Interessado: Fabio Henrique Chavans - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de fls. 757/758, do MM. Juízo da 6ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, que indeferiu pleito do Agravante de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bloqueio de cartões de crédito e do passaporte da Executada, ora agravada. Requer-se a concessão da antecipação da tutela recursal, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão agravada. No caso em tela, em que pesem os argumentos do Agravante, ausentes os requisitos para a concessão do efeito ativo requerido, sobretudo o risco de dano irreparável a impedir que se aguarde seja a questão oportunamente apreciada pelo Colegiado. Sem prejuízo da recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, consagrando tese que este Relator sempre defendeu, é certo que as medidas atípicas do artigo 139, IV, do CPC, sobretudo a suspensão da CNH e apreensão do passaporte, devem ser vistas com cautelas, cabíveis quando atendidos determinados requisitos. Há que se perquirir, com bastante precisão, as razões pelas quais a Agravada tem se furtado ao cumprimento de sua obrigação, o que somente poderá ser aferido após o regular contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o efeito ativo ao recurso, mantendo, ao menos por ora, a decisão agravada nos termos em que proferida até apreciação pelo Colegiado. Intime-se a Agravada para contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Ana Cândida de Paula Ribeiro E Arruda Campos (OAB: 171117/SP) - Fernão Pierri Dias Campos (OAB: 190939/SP) - Claudio Cesar de Paula (OAB: 83915/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJMT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1035764-60.2019.8.11.0041. Vistos. Redesigno a audiência de instrução para o dia 22 de julho de 2025 às 15h00min (Horário de Mato Grosso). As partes devem informar em 05 dias, se preferem a realização da solenidade por videoconferência ou presencial, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com a realizada virtual. Desde já, disponibilizo link para a realização da audiência por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI2NjIxNjUtMzZmMS00NmU5LTgyNjUtZjc5YjdjNzc5ZjI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%225ae919e4-fe79-49e3-86ce-43a4c9f529fb%22%7d Intimem-se as testemunhas arroladas pelo requerido (id. 165674570), considerando serem servidoras públicas, aplicando-se, assim, o inciso III do § 4º do artigo 455 do CPC. Por fim, a parte autora deverá intimar e/ou informar a testemunha por ela arrolada acerca data e horário da audiência acima designada, bem como disponibilizar o link para o devido comparecimento, independente de intimação, nos termos do artigo 455 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
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