Flávio Avellar De Mello Affonso Dutra

Flávio Avellar De Mello Affonso Dutra

Número da OAB: OAB/SP 190941

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flávio Avellar De Mello Affonso Dutra possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO FISCAL (2) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026801-64.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S. - - G.G.S.M. - - M.G.S.S. - A.C.M. - Vistos. Intime-se o requerido para, em 15 dias, cumprir o ato ordinatório de fl. 231. Apresentada a procuração regularizada, expeça-se MLE, nos termos da decisão de fls. 225. Na sequência, providencie o requerido, no prazo de 15 dias, o devido pagamento das custas, nos moldes da decisão de fl. 225 e 236/237. Oportunamente, pagas as custas ou confeccionada certidão da dívida ativa devidamente encaminhada à Procuradoria, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001993-93.2020.8.26.0223 (processo principal 0002323-78.2009.8.26.0093) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jéssica Rodrigues da Silva - Ailton Jose Santos - - Renato dos Santos - - Raimundo dos Santos - Vistos. Considerando que já houve a comprovação do pagamento da taxa correspondente, nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12, defiro a(s) pesquisa(s) conforme requerido. Após a liberação da(s) respectiva(s) pesquisa(s), intime-se, oportunamente, a parte autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. - ADV: MARCELO DANIEL AUGUSTO (OAB 233652/SP), FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP), FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP), RICARDO NAMI TAVARES (OAB 114498/SP), VALTER TAVARES (OAB 54462/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501942-87.2022.8.26.0562 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Exito Transportes Lt - Pelo exposto, rejeito a exceção determinar o regular prosseguimento da execução com a pesquisa SISBAJUD (penhora online) nos limites pugnados. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026801-64.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S. - - G.G.S.M. - - M.G.S.S. - A.C.M. - Vistos. Providencie o vencido o recolhimento das custas processuais no prazo de 5 dias,devendo ser ele notificado para tantopor carta com aviso de recebimento, na forma do art. 274, do Código de Processo Civil. No silêncio, passados 60 dias da notificação, cumpra-se o disposto no art. 1.098 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, extraindo-se certidão para inscrição da dívida ativa, a ser encaminhada à Procuradoria Regionalrespectiva, sendo sua confecção obrigatória,independentementedo valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições,ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1ºAntes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2ºNão tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. § 3º Nas ações penais em geral, a cobrança da taxa judiciária eventualmente devida será efetuada pelo ofício de justiça por onde tramitou o processo, que será responsável, inclusive, pela expedição da certidão de dívida ativa em caso de não pagamento. §4ºA confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatóriaindependentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. §6º No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão prevista no caput deste artigo. Oportunamente,pagas as custas ou confeccionada certidão da dívida ativa devidamente encaminhada à Procuradoria, procedam-seàs anotações necessáriasearquivem-se os autos. Int. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP), ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001570-52.2021.8.26.0562 (processo principal 1009594-28.2016.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.G.S.M. - A.C.M. - Vistas dos autos às partes para se manifestarem, em 05 dias, sobre a juntada, aos autos em epígrafe, do Aviso de Recebimento com cumprimento negativo às fls. retro. - ADV: ERICA NEVES RODRIGUES (OAB 307268/SP), FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000711-19.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - M.N.M.F. - A.D.L. - - H.L.M. - - C.L.M.A. - - C.A.L.M. e outro - Trata-se de ação de extinção de condomínio ajuizada por MARIA NICE DE MATTOS FERRAZ, visando à alienação judicial de imóvel indivisível herdado em copropriedade. A autora sustenta que o bem vem sendo administrado de forma desorganizada, com tentativas unilaterais de venda e ausência de consenso entre os coproprietários, o que inviabiliza a manutenção do condomínio. Os réus foram regularmente citados. ANDRESSA DIAS LIU apresentou contestação, mas foi posteriormente excluída do polo passivo por ilegitimidade, em razão da doação de sua fração ideal à corré HILDA LARA DE MATOS. Esta, por sua vez, apresentou defesa e concordou com a extinção do condomínio, mas veio a falecer no curso do processo. Sua única herdeira, CLÁUDIA ANDREA LARA DE MATOS, foi devidamente habilitada nos autos. A ré ROSA MARIA DE MATOS RIBEIRO foi citada e permaneceu inerte, sendo declarada revel. A ré CLEYD LÚCIA DE MATTOS AZEVEDO foi citada por edital, com nomeação de curador especial, que apresentou contestação por negativa geral. O feito encontra-se, portanto, em fase de saneamento, com todos os atos processuais essenciais devidamente praticados, restando apenas a regularização do polo passivo quanto à sucessão da ré CLEYD, para que se possa deliberar sobre o prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual realização de perícia para avaliação do imóvel. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quem são os herdeiros da falecida CLEYD LÚCIA DE MATTOS AZEVEDO, apresentando a qualificação completa de cada um (nome, CPF, RG, endereço atualizado e vínculo com a falecida), a fim de viabilizar sua intimação. Caso não possua tais informações, deverá indicar expressamente e providenciar as diligências necessárias à localização, inclusive mediante pedido de ofícios ou pesquisas nos sistemas disponíveis. Após o cumprimento integral da determinação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FELIPE CALIL DIAS (OAB 249718/SP), MÔNICA DE MATTOS FERRAZ (OAB 287623/SP), MÔNICA DE MATTOS FERRAZ (OAB 287623/SP), FELIPE CALIL DIAS (OAB 249718/SP), FELIPE CALIL DIAS (OAB 249718/SP), FLÁVIO AVELLAR DE MELLO AFFONSO DUTRA (OAB 190941/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 5007631-52.2024.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE JESUS AUGUSTA PALMEIRA CPF: 039.781.216-70 RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 43.012.440/0001-71 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por MARIA DE JESUS AUGUSTA PALMEIRA em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei 9.099/95. Verifico que, conforme manifestação de ID 10471978749, a parte autora não possui novos requerimentos. Destarte, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, tal como dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam desconstituídas as penhoras e impedimentos porventura existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. Cumpra-se. Itabira, data da assinatura eletrônica. GUILHERME ESCH DE RUEDA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Itabira
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