Helena Lorenzetto

Helena Lorenzetto

Número da OAB: OAB/SP 190955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: HELENA LORENZETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002902-32.2023.8.26.0191 (apensado ao processo 1005955-38.2022.8.26.0191) (processo principal 1005955-38.2022.8.26.0191) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - G.A.O. - G.R.O. - Manifeste-se nos autos a parte requerente/exequente, no prazo improrrogável de cinco dias, na inércia a Ação poderá ser extinta por ordem judicial. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. - ADV: VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002902-32.2023.8.26.0191 (apensado ao processo 1005955-38.2022.8.26.0191) (processo principal 1005955-38.2022.8.26.0191) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - G.A.O. - G.R.O. - Manifeste-se nos autos a parte requerente/exequente, no prazo improrrogável de cinco dias, na inércia a Ação poderá ser extinta por ordem judicial. AOS PATRONOS: AS PETIÇÕES CLASSIFICADAS DE MODO ADEQUADO NO ATO DE APRESENTAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM SEU CONTEÚDO, REPRESENTAM CONSIDERÁVEL AGILIDADE NA TRIAGEM E MOVIMENTAÇÃO JUNTO AO FLUXO DIGITAL, IMPRIMINDO MAIOR CELERIDADE AO ANDAMENTO PROCESSUAL. - ADV: VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP), RICARDO APARECIDO DE ASSUNÇÃO (OAB 372404/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023113-13.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.S. - Vistos. Fls. 104/110: Ciente. Primeiramente, destaco que a citação/intimação com hora certa trata-se de prerrogativa do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência (artigo 252 do CPC) e, portanto, caberá a este verificar se é o caso de proceder na forma do art. 252 do CPC. Verifico, ainda, que a citação com hora certa, in casu, cumpriu todos os requisitos legais para sua efetivação, tendo o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça seguido devidamente o estabelecido pelo artigo supramencionado. No mais, não há que se falar em concessão da justiça gratuita ao requerido citado com hora certa e que não constituiu advogado, porquanto o curador especial nomeado, não obstante tratar-se da Defensoria Pública, não possui meios de comprovar a hipossuficiência econômica deste. Isso posto, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério Público. Após, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001093-91.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. retro, no prazo legal. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002365-92.2020.4.03.6309 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: VALDEMIR SOUZA SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: HELENA LORENZETTO ARAUJO - SP190955-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O 1. Pedido de concessão de benefício assistencial ao idoso (DER 03/09/2019). 2. Sentença lançada nos seguintes termos: (...) 3. Recurso da parte autora, em que requer: 4. É cabível o julgamento do recurso inominado por decisão monocrática, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução CJF n. 347/2015, nos seguintes termos: […] § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. […] Isso posto, passo a analisar o recurso interposto no presente feito. 5. Inicialmente, defiro a habilitação de Maria das Dores da Silva, CPF nº 882.502.024-49 (ID 309481442), nos termos do art. 691 do CPC. Anote-se. 6. Sentença em consonância com o posicionamento do STJ. Segue trecho de ementa de um julgado que trata da mesma questão: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS HERDEIROS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS PARA COMPROVAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. In casu, a parte autora faleceu antes da fase instrutória, quando nem sequer havia sido reconhecido o direito ao benefício assistencial pleiteado pelo de cujus, não havendo falar em direito adquirido dos herdeiros para receberem parcelas supostamente devidas até o óbito do autor. 3. Consignado no acórdão recorrido que o falecimento do requerente ocorreu antes que se realizasse qualquer ato de instrução probatória, especialmente o estudo social para a verificação da alegada situação de miserabilidade. Rever a conclusão a que chegou a Corte de origem exige a revisão do contexto fático e probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1557804, DJE 15/05/2018) 7. RECURSO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 8. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observado o artigo 98, §3º, do CPC. MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA São Paulo, 15 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018359-28.2024.8.26.0361 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - M.G.F. - Y.G.F. - Y.G.F. - - F.N.P.M. - Intimação das partes para ciência do laudo social de fls. 219/220, facultada a manifestação no prazo legal. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP), HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP), MARCO ANTONIO PAULO (OAB 124742/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023852-83.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis de Santana Santos - Clube de Beneficios Bem Protege - Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, os autos seguirão à conclusão para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 354 do CNJ, se o caso, as audiências poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), CAMILA PEIXOTO MARTINS (OAB 197399/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020303-65.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - J.R.S. - E.A.J. - Ciência às partes da juntada da mídia/e-mail de fls. 224/225. Prazo para manifestação: 15 dias. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP), DIEGO FABIANO CLARO ALVES (OAB 430926/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002516-14.2025.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.F. - servindo esta decisão como CERTIDÃO e TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, COM O PRAZO DE VALIDADE DE 1 (UM) ANO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo ser assinada, abaixo, pelo(a) Curador(a), que deverá imprimir o Termo no Portal do Tribunal de Justiça, www.tjsp.jus.br, e após a assinatura, juntar por petição. 3) Formulo os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito: 3.1) Qual o estado de saúde física geral do interditando? 3.2) Qual o estado de saúde mental do interditando? 3.3) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob qual ou quais condição(ões)? Qual o tempo provável? 3.4) Pode o interditando, atualmente, reger sua pessoa ou administrar seus bens de modo consciente e voluntário? 3.5) Se incapaz o interditando de reger sua pessoa ou administrar seus bens, indaga-se: A) a data provável em que a incapacidade se iniciou; B) a causa da incapacidade. 3.6) Considerando que a lei atual (Lei n. 13.146/15) aboliu a possibilidade de decretação da incapacidade absoluta do sujeito com deficiência, exigindo fundamentação no reconhecimento da incapacidade relativa, enquadrando como tal aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade esclareça o Sr. Perito quais os atos negociais que o interditando não poderá realizar sem a assistência de seu Curador (alienar, hipotecar, emprestar, transigir, dar quitação, demandar ou ser demandado etc.). 3.7) Declarar o CID respectivo em caso de anomalia mental do interditando. 3.8) Outras considerações que o Sr. Perito entenda relevante para melhor análise do quadro apresentado. 4) Nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior efetividade à tutela do direito e consequentemente celeridade processual, inverte-se a ordem das provas, determinando-se, por primeiro, a perícia médica e, somente depois, se houver necessidade, promover o interrogatório da parte requerida. OFICIE-SE, assim, desde já ao IMESC para designação de data para perícia médica. Observe-se que há capacidade de locomoção do(a) requerido(a). 5) Sem prejuízo, CITE-SE o(a) interditando(a) (com senha do processo) para os termos da presente ação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, devendo o oficial de justiça descrever detalhadamente todas as impressões que o (a) ré(u) transmitir, advertindo-o(a) de que o prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias. 6) Transcorrido o prazo sem resposta e/ou constituição de advogado pelo interditando, abra-se vista à Defensoria Pública para que atue como curadadora especial ao interditando. Ressalve-se, todavia, a faculdade do interditando constituir advogado a qualquer momento. 7) Juntado o laudo pericial, se dispensado o interrogatório, vistas às partes e ao Ministério Público para parecer final, tornando os autos conclusos para sentença. 8) INTIME-SE o(a) autor(a) para informar sobre a existência de bens, que em caso positivo deverá ser comprovada documentalmente. 9) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HELENA LORENZETTO (OAB 190955/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000967-47.2019.4.03.6309 / 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes AUTOR: SHIRLEY REGINA ALVES DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: AFONSO CARLOS DE ARAUJO - SP203300-B, HELENA LORENZETTO - SP190955 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade. Na inicial, a autora alega que possui direito ao benefício, porque “está provado conforme certidão e a CTPS “. (sic) Entretanto, não menciona especificamente os períodos que deseja ver reconhecido nesta ação. Por outro lado, a Resolução CJF3R n°. 66, de 16 de abril de 2021, dentre outras coisas, criou a Central Unificada de Cálculos Judiciais (CECALC) da Seção Judiciária de São Paulo e alterou a sistemática de remessa dos autos à Contadoria. Conforme previsão do artigo 4º, § 2º da aludida Resolução, a partir da entrada em vigor do ato normativo, o envio dos autos ao setor contábil será concentrado na CECALC e exigirá o preenchimento de formulário, contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos pelo contador. Tendo em vista o ônus da prova (artigo 373 do CPC/2015), intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze dias), devendo apontar expressamente: - qual(is) período(s) não foi(ram) reconhecido(s) administrativamente (datas de admissão e demissão, empregador e função): - o motivo do não reconhecimento administrativo do(s) período(s) postulado(s). Para o reconhecimento de eventuais vínculos, é imperativo que no mesmo período assinalado acima, junte a autora cópia integral e legível de suas CTPSs. Fica ciente a demandante de que o descumprimento, AINDA QUE PARCIAL, de qualquer dos itens acima, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Ressalto, por fim, que todos os atores processuais têm o dever de colaboração, insculpido no artigo 6º do CPC vigente: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Observo que a parte autora juntou CTC do Governo do Estado de São Paulo, datada de 15/08/2018 (Id. 262973126), a qual não fez parte do procedimento administrativo do benefício NB 41/179.511.060-8, com DER em 01/09/2016 (Id. 112035312), uma vez que a comunicação de indeferimento foi emitida em 16/08/2016 (Id. 262973479, fl. 4), sinalizando o encerramento do procedimento, pois não há outras peças que indique que a parte recorreu na instância administrativa. Se deseja utilizar esse tempo para fins de concessão de aposentadoria por idade, no mesmo prazo assinalado acima, apresente declaração do Governo do Estado de São Paulo, no sentido de que o período não foi utilizado para a concessão de benefício semelhante em RPPS. Isso porque, no CNIS há indicador de RPPS para o período (Id. 369248207). Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Mogi das Cruzes, data lançada eletronicamente.
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