João Benetti Junior
João Benetti Junior
Número da OAB:
OAB/SP 190966
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOÃO BENETTI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010833-82.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alto do Morumbi - Gonçalves Basse e Benetti Advogados Associados - Vistos. 1. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, como postulado; 2. Decorridos, manifeste-se a parte independentemente de intimação. Em caso de silêncioo, fica declarada a sua suspensão, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005040-71.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Inspire Mauá Sonhos - Comprove o exequente,em cinco dias, o recolhimento das custas para realização da pesquisa pretendida. - ADV: JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), MARCIO RACHKORSKY (OAB 141992/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051505-77.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Williams Silva Guimarães - Fl. 3043: última decisão. Fls. 3045-3046 (AJ): requisite-se ao Banco do Brasil as transferências (NSCGJ, art. 1112, § 3º) relacionadas, em 5 dias. Esta decisão serve como ofício, a ser entregue pelo AJ na agência local, onde lhe será fornecido protocolo AOF para acompanhar o processamento. No tocante à petição do Condomínio Paulistano (fls. 2902-2903), reitero a decisão de fl. 2892, remetendo o credor à instauração de incidente próprio, nos termos doparecer do AJ (fls. 2808-2810). Int. - ADV: HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), VIRGINIA ALVES DOS SANTOS LEITE (OAB 147957/SP), MARISA BALADO MARTINS (OAB 134738/SP), NORIO OTA (OAB 117773/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), MAX FRANCO PALOPOLI (OAB 396058/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), LUIZ G. P. DELLORE (OAB 183831/SP), JOSE JENUINO RODRIGUES DA PAIXÃO (OAB 372031/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 242330/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA LEITE (OAB 109960/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043925-30.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção - ZENILDA DA SILVA - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 14782/14784. 2 - Fls. 14788/14789 (Marilene Alam Brancati): A questão já foi apreciada na decisão de fls. 14782/14784, em que determinada a elaboração da lista de credores. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos pelo administrador judicial. 3 - Fls. 14807/14809 (administrador judicial): O administrador judicial informa que formalizou contrato de prestação de serviços com a Construtora TS-R Ltda. (fls. 141810/14815) para assessoria técnica para obtenção de aprovação de projeto perante a Prefeitura de São Paulo, conforme autorizado pela decisão de fls. 14728/14734, item 5.2. Ciência às falidas, credores, demais interessados e ao Ministério Público. O administrador judicial deverá informar regularmente o andamento dos trabalhos. 4 - Fls. 14816/14817, 14860, 15197, 15205: Os credores devem aguardar a apresentação da lista de credores e publicação do respectivo edital para que promovam eventuais habilitações ou divergência de crédito diretamente ao administrador judicial. Por ora, nada a deliberar. 5 - Fls. 14836 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 6 - Fls. 14837 (Banco Bradesco): Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2124736-85.2025.8.26.0000. Diante da concessão parcial do efeito suspensivo ao recurso interposto, mantenha-se o valor de R$201.825,67, oriundo da venda da UPI Alegria Conjunto Mall, depositado nos autos até o julgamento do recurso pela Superior Instância. Ao administrador judicial para cumprimento. 7 - Fls. 14875/14878 (Novo Banco): A instituição financeira, na qualidade de credora hipotecária, informa que foi notificada da penhora do imóvel de matrícula nº 135.264 do 11º CRI de São Paulo (Bosques do Sul) ocorrida na execução nº 0005478-22.2018.8.26.0002 ajuizada por Silva Barreto Sociedade de Advogados em face das falidas, perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. O administrador judicial concordou com o pedido. Decido. Os documentos apresentados pelo credor Novo Banco S.A. demonstram que Silva Barreto Sociedade de Advogado detém crédito de natureza concursal em face das falidas, tendo em vista que houve convolação da recuperação judicial em falência. Desse modo, o pagamento deve ocorrer neste processo falimentar, sendo vedado ao credor prosseguir com a execução individual, sob pena de violação da par conditio creditorum. Ademais, compete a este Juízo universal a destinação dos ativos das falidas. No caso, o imóvel penhorado na execução individual foi arrecadado nesta falência e está em regularização perante a Prefeitura para posterior realização de leilão na modalidade stalking horse. Portanto, oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro solicitando o levantamento da penhora sobre o imóvel Bosques do Sul (matrícula nº 135.264 do 11º CRI da Capital) determinada na execução nº 0005478-22.2018.8.26.0002, ajuizada por Silva Barreto Sociedade de Advogados em face das falidas, tendo em vista que o crédito exequendo possui natureza concursal e deve ser habilitado nesta falência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial ao destinatário com posterior comprovação nos autos. 8 - Fls. 14903/14905 (Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A): O requerente informa que adquiriu os créditos detidos por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I relacionados a 42,8% do valor da alienação da UPI Mall Alegria. Por essa razão, subrogou-se nos direitos do cedente e requer seja incluído no polo passivo. O administrador judicial se manifestou às fls. 14975. Decido. Intime-se a cessionária para apresentação dos documentos solicitados pelo administrador judicial. Com a regularização da documentação, tornem ao administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 9 - Fls. 14950/14955 (Tribunal de Justiça): Cumpra-se a r. Decisão proferida pela Superior Instância no agravo de instrumento nº 2124736-85.2025.8.26.0000. O cumprimento foi determinado no item 6 acima. 10 - Fls. 14956/14958 (administrador judicial): Ciência às falidas, credores, demais interessados e ao Ministério Público da apresentação da lista de credores do artigo 99, III, da Lei nº 11.101/2005, realizada pelo administrador judicial às fls. 14959/14966. Publique-se o edital do artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, prevendo o prazo de 15 dias para os credores apresentarem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências de crédito, conforme artigo 7º, § 1º, da mesma Lei. Observe-se a minuta de edital encaminhada à z. Serventia, autorizada a publicação em versão resumida. 11 - Fls. 14967/14977 (administrador judicial): Em sua manifestação de fls. 14669/14676, o administrador judicial havia apresentado auto de arrecadação dos bens móveis (fls. 14690/14701). Neste momento, o administrador judicial apresenta a avaliação dos bens no valor de R$115.139,00. O administrador também apresenta o auto de arrecadação dos bens imóveis. Decido. 11.1. - Não havendo impugnação, homologo o auto de arrecadação dos bens móveis (fls. 14690/14701), bem como a avaliação dos bens no valor de R$115.139,00. Intime-se o administrador para prosseguimento da alienação. 11.2. - Ciência aos credores, falidas e Ministério Público do auto de arrecadação dos bens imóveis. Nos termos do artigo 110 da Lei nº 11.101/2005, homologo o auto de arrecadação dos bens imóveis das falidas de fls. 15023/15024. Providencie o administrador judicial os respectivos registros, bem como a avaliação dos imóveis. 11.3. - O administrador judicial informa que o empreendimento denominado Vila Atlântica está atualmente ocupado por diversos imóveis irregulares, o que torna difícil a individualização das matrículas nº 148.287, 148.288 e 148.289 do 16º CRI de São Paulo. Diante disso, pondera a necessidade de localização topográfica e apresenta duas propostas para realização do serviço de empresas especializadas. Ciência aos credores e ao Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, esclareça o administrador judicial qual seria, especificamente, a dificuldade na localização dos imóveis, considerando que as matrículas estão individualizadas. Após, tornem conclusos para análise do pedido de contratação. 12 - Fls. 15035/15037 (Vero S.A.): Ciência ao administrador judicial do pedido de retificação do nome do credor América Net S.A. em razão da sua incorporação pela requerente Vero S.A. 13 - Informe o administrador judicial se houve comparecimento das falidas para os esclarecimentos solicitados, na forma do artigo 104 da Lei nº 11.101/2005. 14 - Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANA LISSANDRA JOZEF (OAB 212104/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), PAULO ROGERIO SANTOS NERY (OAB 250698/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), EIDA CONSTANTINO (OAB 49817/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DIEGO GOMES 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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051505-77.2018.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Williams Silva Guimarães - Fl. 3043: última decisão. Fls. 3045-3046 (AJ): requisite-se ao Banco do Brasil as transferências (NSCGJ, art. 1112, § 3º) relacionadas, em 5 dias. Esta decisão serve como ofício, a ser entregue pelo AJ na agência local, onde lhe será fornecido protocolo AOF para acompanhar o processamento. No tocante à petição do Condomínio Paulistano (fls. 2902-2903), reitero a decisão de fl. 2892, remetendo o credor à instauração de incidente próprio, nos termos doparecer do AJ (fls. 2808-2810). Int. - ADV: HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), HILDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 195207/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), VIRGINIA ALVES DOS SANTOS LEITE (OAB 147957/SP), MARISA BALADO MARTINS (OAB 134738/SP), NORIO OTA (OAB 117773/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), MAX FRANCO PALOPOLI (OAB 396058/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), LUIZ G. P. DELLORE (OAB 183831/SP), JOSE JENUINO RODRIGUES DA PAIXÃO (OAB 372031/SP), CRISTIANE ALEXANDRA FIGUEROA HUENCHO (OAB 312506/SP), FERNANDO DE MENDONÇA KIYOTA (OAB 242330/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), RODRIGO DE MEDEIROS BARBOSA LEITE (OAB 109960/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001574-36.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residêncial Nova Barueri - Gan Eden Administração Empreendimentos e Participações Ltda - Ciência aos novos patronos do exequente da habilitação nos autos. - ADV: GONÇALVES E BENETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9574/SP), LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENÇO (OAB 305834/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002441-29.2025.8.26.0405 (processo principal 1016780-20.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Innova São Francisco Iii - Vistos. Homologo o ACORDO a que chegaram as partes nos termos expostos fls. 60/79, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado às fls. 49/50 em favor da Parte Exequente, observando-se os dados bancários indicados no formulário MLE de fls. 80. Após, aguarde-se o cumprimento do ajuste no arquivo provisório, devendo a parte exequente informar nos autos acerca de seu cumprimento em até cinco dias após o prazo final da avença, para fins de extinção. Ressalta-se que, em se tratando de determinação de arquivamento provisório emanada por este Juízo, desnecessário será o recolhimento da taxa para desarquivamento posterior com a finalidade de noticiar o pagamento integral do débito. Intime-se. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507770-30.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Assistencia Cirurgica Clinis Ltda - Vistos. ASSISTÊNCIA CIRURGICA CLINIS LTDA - EPP, qualificada nos autos, apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, alegando, em síntese, nulidade da CDA, falta de processo administrativo, multa e juros abusivos. Manifestação da Municipalidade fls. 51/58. É a síntese do necessário. Decido. A Certidão da Dívida Ativa tem status de prova pré-constituída e é revestida dos requisitos de certeza e liquidez imediatos que somente podem ser derrogados por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo, mormente quando a impugnação ocorre por meio da exceção ou objeção de pré-executividade, via estreita e que não admite dilação probatória. Não há exigência de procedimento administrativo quando o lançamento é realizado de ofício, como no presente caso. Nota-se pelos documentos de fls. 41/42, 43/44, 45/46 que houve o pagamento da TRSS de alguns meses do exercício de 2014, 2015, 2016, mas não há comprovação do pagamento dos meses executados. Rejeito a abusividade de juros e multa, tais cobranças estão previstas na legislação tributária. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada garanta a execução, observando a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, conclusos. Certificado o decurso sem a garantia, abra-se vista à exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Portanto, certificado o decurso, suspenda-se, com as anotações de praxe. Int. - ADV: JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044283-65.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1014031-72.2018.8.26.0100) (processo principal 1014031-72.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Condomínio Terrara - Mariana Jacomino da Rocha - João Benetti Junior - Vistos. Providencie o interessado, solicitante do desarquivamento o recolhimento e/ou complemento da taxa de desarquivamento, em 15 dias, através da Guia de Fundo Especial de Despesa do TJ, no valor de - 1,212 UFESP (R$ 44,87) - Desarquivamento de processos na empresa Terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Decorridos, se inertes, a petição de desarquivamento será eliminada. Intimem-se. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029864-88.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Innova São Francisco Iii - Vistos. Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Condomínio em Edifício em fase de execução que Condomínio Residencial Innova São Francisco Iii move contra Thiago Cosme Atanazio de Souza, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021. P.R.I. - ADV: CARLA RENATA GONÇALVES BASSE (OAB 175608/SP), JOÃO BENETTI JUNIOR (OAB 190966/SP)