João Paulo Braga

João Paulo Braga

Número da OAB: OAB/SP 190967

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: JOÃO PAULO BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000874-39.2025.8.26.0218 (processo principal 1003254-86.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Antonio Jose dos Santos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - - Angela Cristina Sena Colnaghi - Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), RODOLFO ALEXANDRE SANTANA PASSARINI (OAB 372418/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011107-91.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011107) - Monitória - Bancários - B. e outro - A.V.G. - Vistos. Providencie a serventia a pesquisa de existência de veículo no sistema Renajud em nome da parte executada. Na hipótese de se verificar restrições ou a existência de dois ou mais veículos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar sobre qual deles pretende que recaia o bloqueio. Havendo requerimento, fica deferida, desde já, a expedição de mandado para a penhora, avaliação e intimação, e, cumprido o mandado ou em caso de pesquisa negativa, requeira o credor, no prazo acima indicado, o que de direito para o prosseguimento da ação. Após, efetue-se a consulta de declaração de bens e declaração de operações imobiliárias (DOI) por meio do sistema Infojud, que, por sua vez, será realizada diretamente no site da Receita Federal, intimando-se a parte exequente para se manifestar acerca do resultado da pesquisa. Sobrevindo silêncio e decorridos 30 (trinta) dias em cartório sem qualquer requerimento, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000617-14.2025.8.26.0218 (processo principal 1001981-72.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Paulo Braga - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Proc. 2023/001034 Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001195-11.2024.8.26.0218 (processo principal 1001219-95.2019.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.I.S. - - M.I.M.V. - T.T.V. - Proc. 2019/000715 Vistos. Tendo em vista a expedição das cartas precatórias, providencie, a parte interessada a distribuição junto ao juízo deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JULIANE MARINO RUSSO (OAB 80522/SP), JULIANE MARINO RUSSO (OAB 80522/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001374-84.2024.8.26.0651 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.S. - - L.M.S.K. - - L.F.S. - - M.A.S. - - V.A.S. - - V.L.S.S. - P.M.S. - Diante da comprovação do óbito da parte requerida (fls. 92), e considerando que a presente ação é considera intransmissível, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil. Não há incidência de pagamento de custas processuais. Transitada esta em julgado, expeça-se CERTIDÃO de honorários advocatícios, nos termos do Convênio celebrado em 19/09/2013 entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), CAMILA CELICE DE MORAES (OAB 338115/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004941-04.2012.8.26.0218 (218.01.2012.004941) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isis Meconi - Acildo Goncalves - - Jefferson Rogerio Gambassi Goncalves - - Anderson Gambassi Gonçalves e outros - Marlene Gambassi Goncalves - BRADESCO SA ADM DE CONSORCIO LTDA - Proc. 2012/001323 Vistos. Trata-se de pedido formulado pela inventariante ISIS MECONI, por meio de sua advogada, às fls. 961-962 , para ratificação da autorização de venda dos veículos VW/VOLKSWAGEN, placa BNK3506, e VW/KOMBI, placa JEE5745, com determinação expressa para o levantamento das restrições RENAJUD incidentes sobre os bens. A inventariante alega que as restrições não eram de seu conhecimento ou do juízo quando da expedição do alvará de venda em 24 de março de 2025. Em despacho de fls. 977, foi determinado à requerente a juntada de certidão de objeto e pé dos autos mencionados nos extratos de fls. 975/976, a fim de verificar a eventual liberação dos veículos. A inventariante cumpriu a determinação, apresentando as certidões às fls. 981-991. A controvérsia central reside na coexistência de um alvará judicial autorizando a venda dos veículos e a existência de restrições judiciais ativas no sistema RENAJUD, que impedem a efetivação da alienação e transferência da propriedade. As certidões de objeto e pé colacionadas são essenciais para a elucidação da situação processual dos bens: Processo nº 0003401-18.2012.8.26.0218 (Execução de Título Extrajudicial 2ª Vara): A certidão de fls. 981 informa que este processo foi extinto por homologação de acordo extrajudicial em 28/06/2024. Houve determinação de levantamento de penhora sobre um imóvel. Embora a consulta RENAJUD (fls. 963 e 975) indique uma restrição de transferência ativa datada de 17/08/2017 vinculada a este processo, a extinção do feito por acordo e a consequente determinação de levantamento da penhora sobre um bem sugerem que a restrição sobre os veículos, se ainda ativa em razão deste processo, deveria ser cancelada. No entanto, a certidão não faz menção expressa à liberação dos veículos. Processo nº 0003402-03.2012.8.26.0218 (Execução de Título Extrajudicial 1ª Vara): A certidão de fls. 982-986 detalha que este processo foi suspenso por execução frustrada em 05/02/2025, com remessa dos autos ao arquivo, fundamentada no art. 921, inciso III, do CPC. A certidão expressamente consigna que "Os veículos referentes às placas JEE-5745 e BNK-3506, penhorados nestes autos, encontram-se com suas restrições ativas". Além disso, o processo está suspenso nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. A consulta RENAJUD (fls. 963 e 975) confirma uma restrição de transferência ativa datada de 26/07/2022 vinculada a este processo. Processo nº 0002679-81.2012.8.26.0218 (Execução Fiscal 1ª Vara): A certidão de fls. 987-991 demonstra que este processo, no qual os veículos também foram penhorados e tiveram restrição de transferência via RENAJUD em 23/02/2013 , foi suspenso em 12/01/2015 e arquivado sem baixa na distribuição em 06/10/2016 e 21/10/2019. A certidão igualmente reitera que "Os veículos referentes às placas JEE-5745 e BNK-3506, penhorados nestes autos, encontram-se com suas restrições ativas" , e que o processo está suspenso nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Análise dos Pedidos: O pedido de ratificação da autorização de venda dos veículos é pertinente, uma vez que o alvará já foi expedido. No entanto, a efetivação da alienação depende do levantamento das restrições judiciais. As certidões evidenciam que as restrições permanecem ativas em dois dos processos de execução (0003402-03.2012.8.26.0218 e 0002679-81.2012.8.26.0218), mesmo estando arquivados ou suspensos. A manutenção dessas restrições, apesar da inércia dos exequentes nesses feitos ou da suspensão por execução frustrada, obsta a transferência dos bens e, por consequência, a conclusão do inventário. A jurisprudência tem admitido o levantamento de penhoras e restrições em processos arquivados ou suspensos por longo período, especialmente quando a medida se faz necessária para a alienação de bens em inventário e não há perspectiva imediata de satisfação do crédito nos autos da execução. A prioridade na regularização do espólio justifica a intervenção, desde que resguardados os interesses dos credores de alguma forma, o que em tese pode ser feito com a conversão da constrição em penhora no rosto dos autos do inventário. O expediente da Claro S.A., às fls. 973-974, é uma questão acessória relacionada a um pedido de informação cadastral com CPF inválido, e seu teor não interfere diretamente na análise da situação dos veículos neste momento. O requerimento de segredo de justiça para aquela petição específica será analisado em momento oportuno. Dispositivo: Diante do exposto, e em vista da necessidade de prosseguimento do processo de Arrolamento Sumário e da finalização da partilha, DEFIRO, em parte, o pedido da inventariante. RATIFICO a autorização de venda dos veículos VW/VOLKSWAGEN, placa BNK3506, e VW/KOMBI, placa JEE5745, conforme alvará judicial expedido em 24 de março de 2025. Considerando que os processos de execução nos quais as restrições foram lançadas (0003402-03.2012.8.26.0218 e 0002679-81.2012.8.26.0218) encontram-se suspensos ou arquivados, DETERMINO o levantamento das restrições judiciais (RENAJUD) incidentes sobre os veículos de placas BNK3506 e JEE5745, exclusivamente para fins de alienação e transferência da propriedade. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP e/ou inclua-se a ordem no sistema RENAJUD, autorizando o desbloqueio judicial dos veículos para os fins ora mencionados. Comunique-se esta decisão aos juízos da 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Guararapes, responsáveis pelos processos de execução mencionados nas certidões de fls. 981-991, para ciência e eventual providência que entenderem cabível em relação à preservação dos créditos ali discutidos, podendo, se o caso, requererem a penhora no rosto dos autos do presente arrolamento. Int. - ADV: ANGELA ADRIANA BATISTELA (OAB 210858/SP), MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), PAULO DE TARSO CARVALHO (OAB 101514/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), PAULA DE NADAI SANCHES (OAB 347066/SP), ANTONIO ADAUTO DA SILVA (OAB 59694/SP), WILLIAM PAULA DE SOUZA (OAB 73336/SP), VILMA MARIA BORGES ADAO (OAB 97535/SP), SIDNEY DE SOUZA LOPES (OAB 282717/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000010-11.2019.8.26.0218 (processo principal 1002544-42.2018.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Amanda Vieira Gastaldelo e outro - H A Fomento Comercial Ltda - Vistos. Defiro as pesquisas RENAJUD e INFOJUD. Em sendo localizado veículos pelo sistema RENAJUD, proceda-se o seu imediato bloqueio. Providencie a serventia a minuta correspondente. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Prazo 15 dias. Int. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES (OAB 70610/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000637-73.2023.8.26.0218 (processo principal 1001064-58.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Nilson Gastadelo Me - Marcela de Sousa Narciso - Vistos. Considerando o certificado pelo Oficial de Justiça as fls. 129 e que a executada encontra-se assistida por Advogado, fica esta intimada na pessoa daquele do bloqueio realizado às fls. 110/120, bem como do prazo para impugnação em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC Int. - ADV: CAROLINA CARVALHO CHALLITTA (OAB 375965/SP), MILENA GOMES DONÁ (OAB 421044/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001439-18.2016.8.26.0218 (processo principal 3001843-23.2013.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil S/A - Amanda Vieira Gastaldelo - - Galacia Comércio de Materiais para Construção Ltda EPP - Eduardo Angelo dos Santos - VISTOS. Fls. 533/534: manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - MAILA DE OLIVEIRA FACURI; Agravado(a)(s) - UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA; Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto MAILA DE OLIVEIRA FACURI Publicação de acórdão Adv - BRAULIO ARAGAO COIMBRA, BRUNO SOARES FREITAS PERFEITO, CHRISTIAN KIYOSHI MENDES KON, DANIEL FABRÍCIO LONGUI, GABRIELA LIMA E SILVA, HENRIQUE ESTEVAO PEREIRA CHAVES, ISADORA FERREIRA SALLUM SIMOES, JOÃO PAULO BRAGA, LUIS GUSTAVO DE CARVALHO BRAZIL, PRISCILA FONSECA DAL SECCO.
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