João Paulo Braga

João Paulo Braga

Número da OAB: OAB/SP 190967

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JOÃO PAULO BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000857-71.2023.8.26.0218 (processo principal 0003870-98.2011.8.26.0218) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação - Wilma Tersariol - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proc. 2011/000999 Vistos. Ante a satisfação da obrigação noticiada nos autos de RPV, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença entre as partes supra descritas, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), FLÁVIO MARCELO GOMES (OAB 164171/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001439-18.2016.8.26.0218 (processo principal 3001843-23.2013.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil S/A - Amanda Vieira Gastaldelo - - Galacia Comércio de Materiais para Construção Ltda EPP - Eduardo Angelo dos Santos - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça juntada(s) à(s) folha(s) retro. - ADV: JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011107-91.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011107) - Monitória - Bancários - B. e outro - A.V.G. - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Amanda Vieira Gastaldelo; Valor atualizado: R$ 140.699,99. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011107-91.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011107) - Monitória - Bancários - B. e outro - A.V.G. - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Amanda Vieira Gastaldelo; Valor atualizado: R$ 140.699,99. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011107-91.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011107) - Monitória - Bancários - B. e outro - A.V.G. - Vistos. Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Amanda Vieira Gastaldelo; Valor atualizado: R$ 140.699,99. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil). Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Intime-se. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001439-18.2016.8.26.0218 (processo principal 3001843-23.2013.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco do Brasil S/A - Amanda Vieira Gastaldelo - - Galacia Comércio de Materiais para Construção Ltda EPP - Eduardo Angelo dos Santos - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça negativa(s) juntada(s) à(s) folha(s) retro. - ADV: JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000312-16.2014.8.26.0218 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Frig Frigorífico Industrial Guararapes Ltda EPP - Evandro Pereira Costa - - Elza Garbeline Orsi e outros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outros - Vista à parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: RENATO BASSANI (OAB 182350/SP), EVANDRO FREIRE COSTA (OAB 206233/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001195-11.2024.8.26.0218 (processo principal 1001219-95.2019.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.I.S. - - M.I.M.V. - T.T.V. - Proc. 2019/000715 Vistos. ADITE-SE a carta precatória de fls. 79/80, para que passe a constar o valor atualizado do débito: R$ 3.692,80. Int. - ADV: JULIANE MARINO RUSSO (OAB 80522/SP), JULIANE MARINO RUSSO (OAB 80522/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000617-14.2025.8.26.0218 (processo principal 1001981-72.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Paulo Braga - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Proc. 2023/001034 Vistos. Considerando que o valor depositado a fls.54 mostra-se incontroverso, defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário apresentado pelo (a) credor(a). Sem prejuízo, diga a executada sobre a petição de fls.59/60. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000400-28.2016.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio de Maria Teles Goes - Banco do Brasil S/A - Maria da Silva Mercadante - Jurandir da Silva Castro - Do exposto, indefiro o pedido de declaração de nulidade processual formulado pelo executado e determino: a) o cumprimento da decisão de fls. 863/864, com a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor referente aos honorários advocatícios contratuais, observando-se o "Formulário MLE" de fls. 842; b) a transferência do saldo da conta judicial destes autos para depósito em conta judicial vinculada ao Processo de Inventário nº 1001612-84.2016.8.26.0651; c) o levantamento das observações de "penhora no rosto dos autos" em razão da transferência dos valores penhorados à Justiça do Trabalho (fls. 863/864 e 888). No mais, à vista das certidões emitidas pela Serventia a fls. 939, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o demonstrativo do débito atualizado, observando-se a decisão de fls. 898/903. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), DANIEL FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), RICARDO RODRIGUES BORGES (OAB 265486/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELAINE CRISTINA VIEIRA BRANDÃO (OAB 220722/SP), JOÃO PAULO BRAGA (OAB 190967/SP)
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