Jose Carlos Vicente

Jose Carlos Vicente

Número da OAB: OAB/SP 190969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Vicente possui 168 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMG, TRF6, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 168
Tribunais: TJMG, TRF6, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: JOSE CARLOS VICENTE

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
104
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004516-42.2024.8.26.0572 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cristina Covi - - Ãngela Maria Jorges Covi - - Marcelo Luis Parada - - Aline Cristina para Martins - - Juliana Roberta Parada - - Maria Lúcia Jorge Covi - - Marco Antonio Covi - - Maria Regina Covi Popolim - Vistos. Verifica-se nos autos a imprescindibilidade da complementação da prova documental, indispensável ao regular prosseguimento do feito de usucapião, a fim de garantir a adequada instrução processual e o fiel atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa. Desta forma, ficam intimados os requerentes para que, no prazo legal, apresentem: a) Certidão de óbito do requerido; b) Certidão de nascimento dos requerentes; c) Testemunhas ou outros documentos que comprovem a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel objeto da presente demanda. Ademais, reconheço a existência de erro material no lançamento da sentença constante às fls. 106/113, porquanto o decisum colacionado diverge do conteúdo do feito, o que implica nulidade da referida decisão, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, torna-se sem efeito a sentença de fls. 106/113, determinando-se sua substituição por nova decisão adequada ao mérito da causa após a juntada da documentação requerida. Após o cumprimento desta diligência, voltem conclusos para julgamento. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP), JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001614-82.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Cesar de Medeiros - Vistos, Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Verifico, na hipótese em apreço, a existência de mais de uma ação judicial proposta pela mesma parte autora em face da mesma parte requerida, todas fundadas em supostas fraudes na celebração de contratos bancários, conforme exposto pela parte autora às fls. 218. Embora os instrumentos contratuais discutidos em cada uma das demandas sejam distintos, é incontroverso que tais ações guardam evidente similitude subjetiva e objetiva, pois envolvem as mesmas partes, os mesmos pedidos de natureza declaratória e indenizatória, e a mesma causa de pedir, consistente na alegação de fraude contratual. A conexão, nos termos do caput do artigo 55 do Código de Processo Civil, é caracterizada quando duas ou mais ações possuem o mesmo pedido ou a mesma causa de pedir. No presente caso, ambos os elementos estão presentes, reforçando-se, ainda, que as demandas compartilham um mesmo contexto fático subjacente. Nos moldes do §1º do referido dispositivo legal, tal circunstância autoriza o reconhecimento da conexão, ainda que os pedidos formulados não sejam idênticos, desde que haja risco de prolação de decisões conflitantes. Ademais, o §3º do mesmo artigo estabelece, com clareza, que "será determinada a reunião das ações propostas em separado quando houver conexão entre elas, desde que possam ser decididas no mesmo processo." É exatamente o que ocorre na presente situação: as causas podem ser instruídas e julgadas conjuntamente, o que atenderá, de forma mais eficiente, aos princípios da economia processual, da cooperação entre os sujeitos do processo e da duração razoável da prestação jurisdicional, consagrados nos artigos 6º e 139, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A eventual manutenção das ações em trâmite separado implicaria não apenas duplicação de atos processuais e retrabalho jurisdicional, mas sobretudo risco concreto de prolação de decisões contraditórias, cenário que o ordenamento jurídico busca evitar. Ressalte-se, por fim, que a reunião dos feitos, por conexão, em nada compromete o princípio do juiz natural, haja vista tratar-se de regra de competência relativa e fundada na própria estruturação lógica e sistemática do processo civil. Em linha com exposto: Agravo de instrumento Contratos bancários Decisão que determinou a reunião dos processos de ações conexas Insurgência da autora. Ações que, embora baseadas em contratos distintos, envolvem as mesmas partes, contêm os mesmos pedidos de natureza declaratória e indenizatória e estão fundadas na mesma causa de pedir, isto é, no mesmo fundamento de fraude contratual Conexão caracterizada Existência, ademais, de risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, o que, por si só, já justificaria a reunião dos processos, ainda que conexão não houvesse Inteligência do art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC Observância dos princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da cooperação Ausência de ofensa ao princípio do juiz natural Precedentes Decisão mantida. Recurso improvido. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Agravo de Instrumento nº 2244860-34.2024.8.26.0000; Relator (a): AFONSO CELSO DA SILVA; Data do Julgamento: 23/08/2024). CONEXÃO Ações declaratórias de contratos de empréstimo Ações que versam causa de pedir e pedidos semelhantes, envolvendo as mesmas partes, em um único contexto fático Necessidade de reunião para julgamento conjunto Inteligência do art. 55 e § 3º do art. 55do Cód. de Proc. Civil Decisão mantida Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento2164484-95.2023.8.26.0000; Relator: José Tarciso Beraldo; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023) Considerando que o processo em que houve a primeira distribuição/registro foi o de nº 1001613-97.2025.8.26.0572 determino a reunião destes autos a demanda retro mencionada em razão da conexão, nos termos do artigo 55, § 1º, do Código de Processo Civil. Translade-se cópia desta decisão para os autos nº 1001613-97.2025.8.26.0572 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA ATOrd 0011622-47.2024.5.15.0146 AUTOR: JOSE EDVAN DE SOUSA RÉU: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078547 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc, Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 21/07/2025 11:00,  sendo que nova designação de audiência será realizada oportunamente. Intimem-se, com urgência. ORLANDIA/SP, 03 de julho de 2025 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA ATOrd 0011622-47.2024.5.15.0146 AUTOR: JOSE EDVAN DE SOUSA RÉU: INTELLI INDUSTRIA DE TERMINAIS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078547 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc, Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências, cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 21/07/2025 11:00,  sendo que nova designação de audiência será realizada oportunamente. Intimem-se, com urgência. ORLANDIA/SP, 03 de julho de 2025 RICARDO LUIS VALENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDVAN DE SOUSA
  6. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requerente(s) - FAGUNDES TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - ME; Requerido(a)(s) - DARLETE SANTOS FREITAS BANDEIRA; Relator - Des(a). José Arthur Filho A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - JOSE CARLOS VICENTE, RICARDO AZEVEDO FERNANDES.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Requerente(s) - FAGUNDES TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - ME; Requerido(a)(s) - DARLETE SANTOS FREITAS BANDEIRA; Relator - Des(a). José Arthur Filho DARLETE SANTOS FREITAS BANDEIRA Remessa para ciência do despacho/decisão Adv - JOSE CARLOS VICENTE, RICARDO AZEVEDO FERNANDES.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA PROCESSO: ATOrd 0010932-08.2024.5.15.0117 AUTOR: DEBORA PIRES DA SILVA RÉU: SIMONE NABERCI DE ALMEIDA Ficam V. Sa. intimadas da Decisão de ID. a406dae abaixo transcrito PARCIALMENTE: (...) Decorrido o prazo sem o pagamento ou a garantia da execução,deverá o reclamante manifestar, no prazo de cinco dias, se tem interesse no prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878, da CLT. (...) Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA PIRES DA SILVA
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