Luciana Brancaglion Machado

Luciana Brancaglion Machado

Número da OAB: OAB/SP 190986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Brancaglion Machado possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: LUCIANA BRANCAGLION MACHADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Guarda de Família (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0293330-15.2005.8.26.0577 (577.05.293330-9) - Monitória - DIREITO CIVIL - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - JULIANA MACHADO e outro - 1) Fls. 398: Ciente do recolhimento da taxa de satisfação. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO esta Ação Monitória dos autos ajuizada por FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO em face de Neide de Oliveira Machado e JULIANA MACHADO, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006403-34.2019.8.26.0126 (processo principal 0003330-64.2013.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.E.S.M. - F.S.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por R. S. N. C., representando a menor M. E. S. M., em face de F. S. M., para cobrança de pensão alimentícia em atraso. Conforme acordo homologado a fls. 297, o executado obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 26% do salário mínimo nacional, com vencimento até o dia 12 de cada mês. A exequente demonstrou que o executado deixou de efetuar os pagamentos desde dezembro de 2023, sendo descontadas apenas 04 parcelas referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023, restando em aberto 22 parcelas, totalizando o débito de R$ 3.977,95, conforme planilha de fls. 364/366. Foram realizadas tentativas de localização de bens através do sistema Sisbajud (fls. 369/370), que resultaram negativas, bem como pesquisa no sistema Renajud (fls. 378), também sem êxito. Determinei a expedição de ofício ao empregador do executado, empresa Auto Tito Funilaria e Repintura Ltda., localizada na Avenida Brasília, n° 877, Indaiá, Caraguatatuba/SP (fls. 388), solicitando informações sobre os rendimentos do executado e cópia dos demonstrativos de pagamento. Posteriormente, foi necessária a reiteração do ofício (fls. 396), estabelecendo prazo de 10 dias para resposta sob pena de desobediência. O oficial de justiça certificou o cumprimento da intimação pessoal do representante da empresa em 31 de março de 2025 (fls. 404), contudo, conforme certidão de fls. 405, a empresa permaneceu inerte, não fornecendo as informações solicitadas. DECIDO. Considerando que se trata de execução de alimentos, que possui natureza especial e urgente, e diante da resistência injustificada da empresa empregadora em fornecer informações necessárias ao cumprimento da decisão judicial, bem como a ineficácia das medidas executórias tradicionais já tentadas, faz-se necessária a adoção de providências mais enérgicas. A conduta da empresa Auto Tito em descumprir determinação judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível das sanções previstas no artigo 77, §2° do Código de Processo Civil. Assim, aplico à empresa Auto Tito Funilaria e Repintura Ltda multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 77, §2° do Código de Processo Civil, pela recusa injustificada em cumprir ordem judicial, a ser recolhida no prazo de 15 dias. Não sendo paga no prazo, essa multa deverá ser inscrita como dívida ativa do Estado após o trânsito em julgado desta decisão, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se ao fundo previsto noart. 97do CPC. Determino a inclusão do nome do executado F. S. M. nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) pelo valor do débito, nos termos do artigo 528, §1° do Código de Processo Civil. Expeça-se novo ofício à empresa Auto Tito, desta vez com determinação expressa tanto para pagamento da multa quanto para desconto em folha de pagamento do executado do valor mensal da pensão alimentícia (26% do salário mínimo), independentemente de suas manifestações anteriores, sob pena de nova responsabilização por embaraço à execução. Caso a empresa alegue que o executado não mais trabalha no local, deverá informar obrigatoriamente a data de desligamento e o endereço atualizado do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. Intime-se a exequente para manifestar interesse na realização de pesquisa de outros possíveis empregadores ou fontes de renda do executado. Decorrido o prazo sem manifestação ou restando infrutíferas as medidas acima, certifique-se para análise da possibilidade de decretação da prisão civil do devedor de alimentos. Intimem-se. - ADV: FABIO MORAES LOPES (OAB 376012/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003107-55.2017.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia Cristina Muniz Ribeiro - Show Moto Motoroute Comercial e Importadora Ltda Me - - Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada via sistema SNIPER. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), MARIO RICARDO MACHADO DUARTE (OAB 94762/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006881-49.2024.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.R.S.S. - - J.P.S.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestar-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça as fls. 54. - ADV: LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002992-17.2012.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA CASTANHEIRA WCZASSEK - SP204691 EXECUTADO: NELSON ZACARIAS ARISTAKESSIAN Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SICHIROLI DE MEDEIROS - SP365189, HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE - SP206964, LENI REGINA SEGURA - SP206973, LUCIANA BRANCAGLION - SP190986, VICTOR AVILA FERREIRA - SP191097 ASSISTENTE: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 351734399: Tendo em vista a informação de que o Ministério Público Federal dará andamento nos autos principais, inclusive em relação à multa devida nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão no aguardo de eventual e futura provocação. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004231-85.2020.8.26.0126 (processo principal 1004006-87.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada- Casa de Saúde Stella Maris - Eliene Pereira da Costa - Vistos. Defiro a pesquisa para localização de bens no sistema CENSEC com o escopo de obter informações acerca de testamentos, escrituras e procurações lavradas em nome de ELIENE PEREIRA DA COSTA. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001421-85.2023.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: SALVADOR LOPES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA BRANCAGLION - SP190986 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E S P A C H O Vistos. Sem impugnação aos cálculos dos valores de liquidação, homologo-os nos valores informados nos autos. O presente despacho serve como ofício com efeito de alvará, a ser encaminhado eletronicamente para a agência da CEF, para o fim de determinar a transferência dos valores constantes das contas de ID 359096506 e 359096509 para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil; Agência: 1741-8; Conta Corrente: 5.479-8; CPF/MF: 253.191.998-80; Titular: Luciana Brancaglion Machado Com a notícia do cumprimento, intimem-se as partes. Nada requerido, ao arquivo. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou