Luciana Brancaglion Machado
Luciana Brancaglion Machado
Número da OAB:
OAB/SP 190986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Brancaglion Machado possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LUCIANA BRANCAGLION MACHADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0293330-15.2005.8.26.0577 (577.05.293330-9) - Monitória - DIREITO CIVIL - FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO - JULIANA MACHADO e outro - 1) Fls. 398: Ciente do recolhimento da taxa de satisfação. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO esta Ação Monitória dos autos ajuizada por FUNDACAO VALEPARAIBANA DE ENSINO em face de Neide de Oliveira Machado e JULIANA MACHADO, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006403-34.2019.8.26.0126 (processo principal 0003330-64.2013.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.E.S.M. - F.S.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por R. S. N. C., representando a menor M. E. S. M., em face de F. S. M., para cobrança de pensão alimentícia em atraso. Conforme acordo homologado a fls. 297, o executado obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 26% do salário mínimo nacional, com vencimento até o dia 12 de cada mês. A exequente demonstrou que o executado deixou de efetuar os pagamentos desde dezembro de 2023, sendo descontadas apenas 04 parcelas referentes aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023, restando em aberto 22 parcelas, totalizando o débito de R$ 3.977,95, conforme planilha de fls. 364/366. Foram realizadas tentativas de localização de bens através do sistema Sisbajud (fls. 369/370), que resultaram negativas, bem como pesquisa no sistema Renajud (fls. 378), também sem êxito. Determinei a expedição de ofício ao empregador do executado, empresa Auto Tito Funilaria e Repintura Ltda., localizada na Avenida Brasília, n° 877, Indaiá, Caraguatatuba/SP (fls. 388), solicitando informações sobre os rendimentos do executado e cópia dos demonstrativos de pagamento. Posteriormente, foi necessária a reiteração do ofício (fls. 396), estabelecendo prazo de 10 dias para resposta sob pena de desobediência. O oficial de justiça certificou o cumprimento da intimação pessoal do representante da empresa em 31 de março de 2025 (fls. 404), contudo, conforme certidão de fls. 405, a empresa permaneceu inerte, não fornecendo as informações solicitadas. DECIDO. Considerando que se trata de execução de alimentos, que possui natureza especial e urgente, e diante da resistência injustificada da empresa empregadora em fornecer informações necessárias ao cumprimento da decisão judicial, bem como a ineficácia das medidas executórias tradicionais já tentadas, faz-se necessária a adoção de providências mais enérgicas. A conduta da empresa Auto Tito em descumprir determinação judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, passível das sanções previstas no artigo 77, §2° do Código de Processo Civil. Assim, aplico à empresa Auto Tito Funilaria e Repintura Ltda multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 77, §2° do Código de Processo Civil, pela recusa injustificada em cumprir ordem judicial, a ser recolhida no prazo de 15 dias. Não sendo paga no prazo, essa multa deverá ser inscrita como dívida ativa do Estado após o trânsito em julgado desta decisão, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se ao fundo previsto noart. 97do CPC. Determino a inclusão do nome do executado F. S. M. nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) pelo valor do débito, nos termos do artigo 528, §1° do Código de Processo Civil. Expeça-se novo ofício à empresa Auto Tito, desta vez com determinação expressa tanto para pagamento da multa quanto para desconto em folha de pagamento do executado do valor mensal da pensão alimentícia (26% do salário mínimo), independentemente de suas manifestações anteriores, sob pena de nova responsabilização por embaraço à execução. Caso a empresa alegue que o executado não mais trabalha no local, deverá informar obrigatoriamente a data de desligamento e o endereço atualizado do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. Intime-se a exequente para manifestar interesse na realização de pesquisa de outros possíveis empregadores ou fontes de renda do executado. Decorrido o prazo sem manifestação ou restando infrutíferas as medidas acima, certifique-se para análise da possibilidade de decretação da prisão civil do devedor de alimentos. Intimem-se. - ADV: FABIO MORAES LOPES (OAB 376012/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003107-55.2017.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cláudia Cristina Muniz Ribeiro - Show Moto Motoroute Comercial e Importadora Ltda Me - - Kasinski Fabricadora de Veículos Ltda - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada via sistema SNIPER. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), MARIO RICARDO MACHADO DUARTE (OAB 94762/SP), HELSON DE CASTRO (OAB 109349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006881-49.2024.8.26.0126 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.R.S.S. - - J.P.S.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifestar-se a parte requerente, em 15 dias, sobre a certidão do oficial de justiça as fls. 54. - ADV: LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002992-17.2012.4.03.6135 / 1ª Vara Federal de Caraguatatuba EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA CASTANHEIRA WCZASSEK - SP204691 EXECUTADO: NELSON ZACARIAS ARISTAKESSIAN Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SICHIROLI DE MEDEIROS - SP365189, HUMBERTO FREDERICO SUINI DEPORTE - SP206964, LENI REGINA SEGURA - SP206973, LUCIANA BRANCAGLION - SP190986, VICTOR AVILA FERREIRA - SP191097 ASSISTENTE: ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 351734399: Tendo em vista a informação de que o Ministério Público Federal dará andamento nos autos principais, inclusive em relação à multa devida nestes autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão no aguardo de eventual e futura provocação. CARAGUATATUBA, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004231-85.2020.8.26.0126 (processo principal 1004006-87.2016.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada- Casa de Saúde Stella Maris - Eliene Pereira da Costa - Vistos. Defiro a pesquisa para localização de bens no sistema CENSEC com o escopo de obter informações acerca de testamentos, escrituras e procurações lavradas em nome de ELIENE PEREIRA DA COSTA. Int. - ADV: TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), LUCIANA BRANCAGLION MACHADO (OAB 190986/SP), KARINA MARTINS RIBEIRO (OAB 376725/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001421-85.2023.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: SALVADOR LOPES FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA BRANCAGLION - SP190986 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 D E S P A C H O Vistos. Sem impugnação aos cálculos dos valores de liquidação, homologo-os nos valores informados nos autos. O presente despacho serve como ofício com efeito de alvará, a ser encaminhado eletronicamente para a agência da CEF, para o fim de determinar a transferência dos valores constantes das contas de ID 359096506 e 359096509 para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil; Agência: 1741-8; Conta Corrente: 5.479-8; CPF/MF: 253.191.998-80; Titular: Luciana Brancaglion Machado Com a notícia do cumprimento, intimem-se as partes. Nada requerido, ao arquivo. Cumpra-se. Int. Caraguatatuba, na data da assinatura.
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