Ana Paula Dos Santos Menezes Rojo
Ana Paula Dos Santos Menezes Rojo
Número da OAB:
OAB/SP 191102
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000359-47.2025.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Ana Carolina Santos Menezes Barros - Cimed Industria de Medicamentos Ltda - Vistos. Fls. 180/181: atenda-se, se em termos. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000618-05.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.S. - D.V.L. - Vistos. Vista ao Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP), DORI EDSON SILVEIRA (OAB 219808/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000548-83.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos legais a convenção a que chegaram as partes em epígrafe (fls.63/66), com a qual concordou o Ministério Público (fls.86), pelo que converto o pedido inicial de litigioso para consensual. Anote-se. Ainda, em face do ora homologado, declaro o divórcio consensual das partes, e, em consequência, extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. A divorcianda permanecerá com o nome de casada. Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao 3º Cartório do Registro Civil desta cidade e comarca de Campinas/SP, assento de casamento nº 121327 01 55 2013 2 00446 053 0080215 22, livro B-446, folhas 53, dispensada a impressão pela serventia. Ainda, uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada do acordo de fls.63/67, valerá como ofício à empregadora para desconto e depósito dos alimentos convencionados, devendo a parte interessada providenciar a impressão para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Indicadas as peças necessárias para traslado e recolhidas as despesas processuais incidentes, expeça-se formal de partilha. Sem prejuízo das determinações anteriores, encaminhe a serventia ao Posto Fiscal Estadual, via e-mail, senha do processo, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022450-92.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1501186-93.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.S.C. - - A.C.L.D. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP), ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000124-17.2025.8.26.0354 (apensado ao processo 1011577-58.2024.8.26.0602) (processo principal 1011577-58.2024.8.26.0602) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Falência decretada - M.F.L.C.M.E.H. - C.M.E.H. - - J.G.O.S. - - R.L.G.L. - - J.L.L. - RVC Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 231/232. Ciente de regularização da representação processual. Fls. 234/238. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Haja vista o comparecimento espontâneo dos requeridos Jonas Lopes e Regiane Lopes aos autos (fls. 239/242), considero prejudicado o pedido de nova intimação. No mais, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento comunicado às fls. 194/218. - ADV: RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), RENATA LATUF SOAVE (OAB 218811/SP), ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), CAIO CESAR LATUF SOAVE (OAB 310659/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022032-57.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - SILVIA CHEBABI ABRAMIDES - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo legal. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000191-11.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Paulo Roberto Rosa Faria - - José Carlos Rosa Faria e outros - Manifeste-se a parte autora sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de indicação de novo endereço para diligência, recolher a taxa devida e utilizar a petição devida (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8223 OU 8963) Observação: o peticionamento eletrônico com os códigos indicados confere maior agilidade à análise da petição e encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), REGINA CELIA CAZISSI (OAB 117977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015289-31.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1015272-92.2025.8.26.0114) - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Lourivaldo Toledo - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a requerida a incluir o Adicional de Risco de Vida ARV na base de cálculo da sexta-parte, com o devido apostilamento e recálculo, e pagamento da diferença entre o montante pago e o devido, com eventuais reflexos em outras verbas funcionais, vedado qualquer efeito cascata, respeitada a prescrição quinquenal desde o ajuizamento da presente ação. Os valores devidos em atraso serão arcados pela Camprev, ressalvado período relativo ao qual o autor ainda estivesse em exercício. Pelos valores relativos à inatividade do autor, a Fazenda Municipal será responsável apenas em caráter subsidiário. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde cada competência em que a diferença deveria ter sido paga, perdurando referida atualização até a data da citação. A partir da citação, quando começam a fluir os juros moratórios, os créditos serão atualizados unicamente pelo índice da taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014319-31.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rogerio de Souza - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar a requerida a incluir o Adicional de Risco de Vida ARV na base de cálculo da sexta-parte, com o devido apostilamento e recálculo, e pagamento da diferença entre o montante pago e o devido, com eventuais reflexos em outras verbas funcionais, vedado qualquer efeito cascata, respeitada a prescrição quinquenal desde o ajuizamento da presente ação. Os valores devidos em atraso serão arcados pela Camprev, ressalvado período relativo ao qual o autor ainda estivesse em exercício. Pelos valores relativos à inatividade do autor, a Fazenda Municipal será responsável apenas em caráter subsidiário. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde cada competência em que a diferença deveria ter sido paga, perdurando referida atualização até a data da citação. A partir da citação, quando começam a fluir os juros moratórios, os créditos serão atualizados unicamente pelo índice da taxa SELIC, nos termos da emenda à Constituição Federal nº 113, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015790-82.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sueli Aparecida da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.P.R.I. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS MENEZES ROJO (OAB 191102/SP)
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