Bruno Augusto Goncalves Vianna
Bruno Augusto Goncalves Vianna
Número da OAB:
OAB/SP 191189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Augusto Goncalves Vianna possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2021, atuando no TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF3
Nome:
BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
SEQüESTRO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000857-28.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: VILCEU ROBERTO PIVETTA, ROQUE FLORENTIN Advogados do(a) REU: ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109 Advogado do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa de VILCEU ROBERTO PIVETTA contra a decisão que determinou a apresentação de alegações finais de forma oral em audiência, não obstante decisão anterior haver reconhecido expressamente a complexidade da causa e afastado a exigência de manifestação oral. A defesa sustenta que a decisão ora embargada é omissa, por haver desconsiderado o conteúdo do pronunciamento constante do ID 354276322, no qual este Juízo, ao acolher embargos de declaração anteriormente opostos, consignou, de modo inequívoco, que “em razão da complexidade da presente causa, revogo ainda a determinação para que as alegações finais sejam apresentadas de forma oral”. Ressalta, ademais, que as partes foram regularmente intimadas daquela decisão, sem que houvesse qualquer insurgência. Entretanto, nos termos do art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, compete ao magistrado, uma vez encerrada a instrução, avaliar a conveniência da apresentação oral ou escrita das alegações finais, podendo, inclusive, modificar a forma de manifestação, conforme as exigências do caso concreto, com vistas à maior celeridade e racionalidade processual, desde que garantido o contraditório. No presente caso, embora tenha sido anteriormente reconhecida a complexidade da causa, observa-se que a decisão embargada apenas reafirmou orientação anterior deste Juízo (ID 344634466), proferida após a realização audiência fracionada, sendo plenamente admissível a reavaliação da forma de apresentação das alegações finais após a conclusão da instrução probatória. Atento, contudo, ao requerimento da defesa, assento que, encerrada a instrução e após apreciação de eventuais requerimentos das partes, o Juízo deliberará sobre a apresentação oral ou escrita das alegações finais, levando em consideração a complexidade da causa, os atos processuais anteriormente praticados e os demais elementos pertinentes. Intimem-se. Publique-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000857-28.2021.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: VILCEU ROBERTO PIVETTA, ROQUE FLORENTIN Advogados do(a) REU: ALESSANDRO SILVERIO - PR27158, BRUNO AUGUSTO GONCALVES VIANNA - SP191189-A, MARCELA BIANCHINI BUENO DE OLIVEIRA - PR104568, MARIA AUGUSTA OLIVEIRA DE SOUZA - PR74827, SYLVIO LOURENCO DA SILVEIRA FILHO - PR56109 Advogado do(a) REU: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 D E S P A C H O Intimem-se, com urgência, as partes acerca da mídia e dos documentos anexados à certidão de ID 372418936. Reitera-se que a continuidade da audiência foi designada para o dia 27 de junho de 2025, às 14h00 (horário de Mato Grosso do Sul, correspondente às 15h00 no horário de Brasília/DF), a ser realizada na sede deste Juízo Federal, ocasião em que se dará prosseguimento dos trabalhos com o interrogatório dos réus e demais atos de instrução, sendo que ficam as partes, desde já, cientes de que as alegações finais deverão ser apresentadas oralmente durante o referido ato. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) N.º 5004867-12.2020.4.03.6181 Imputação: [Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional] JUIZO RECORRENTE: M. P. F. -. P., P. -. P. F. RECORRIDO: M. D. K. D. C., R. B., D. B. N., C. A. N., C. C., D. B. N., N. O. D. S., S. B., N. H., T. J. P., R. D. S. M., E. N. P. 13 de junho de 2025 DECISÃO Vistos, etc. Ciência às partes do retorno dos autos. Ante o transito em julgado do Acórdão ID 365670072, em que a 5ª Turma, por unanimidade, decidiu NEGAR PROVIMENTO ao provimento ao reexame necessário, determino: Oficie-se ao INI e IIRGD, comunicando-se. Retifique-se a autuação dos réus para Investigado Punibilidade Extinta. Todas as comunicações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, servindo a presente como ofício, se o caso. Providencie a Secretaria o quanto necessário para o levantamento de eventuais sequestros que ainda vigorem sobre valores em contas em instituições financeiras, sobre bens imóveis e sobre automóveis determinados por ocasião da deflagração da Operação Tempestade de Areia. Tudo cumprido, arquivem-se. São Paulo, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente) DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto