Paulo César De Almeida Bacurau
Paulo César De Almeida Bacurau
Número da OAB:
OAB/SP 191304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo César De Almeida Bacurau possui 465 comunicações processuais, em 259 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TRT9, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
259
Total de Intimações:
465
Tribunais:
TRT15, TRT9, TRF3, TJSP
Nome:
PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
464
Últimos 90 dias
465
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (334)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 465 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001032-59.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Andrelina Alves de Quadro Oliveira - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001042-06.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Lazaro Sozim - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001040-36.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Leonor de Toledo Piza Ribeiro - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001039-51.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Janecley Espedita Domingues Friol de Barros - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001038-66.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Francisco Lima de Araújo - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001037-81.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Erica de Oliveira Sozim - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001035-14.2025.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Elza Rodrigues da Silva - 1) Retirem-se a tarja de segredo de justiça, considerando inexistir qualquer fundamento para tal. - ANOTE-SE 2) Depreende-se do objeto da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se e intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DE ALMEIDA BACURAU (OAB 191304/SP)
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