Vanessa De Oliveira Amendola Capitelli
Vanessa De Oliveira Amendola Capitelli
Número da OAB:
OAB/SP 191470
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa De Oliveira Amendola Capitelli possui 108 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
VANESSA DE OLIVEIRA AMENDOLA CAPITELLI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007052-75.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.S. - A.J.B.F. - Vistos. Fls. 153/155: Tratando-se de ação revisional de alimentos fixados em favor da menor, deverá constar a criança do polo passivo da ação, bem como da procuração outorgada, tão somente representada por sua genitora. Assim, regularize o patrono a representação processual da requerida, no prazo de 48h, sob pena de descadastramento. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo de contestação. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO ARRUDA (OAB 343999/SP), VANESSA DE OLIVEIRA AMÊNDOLA CAPITELLI (OAB 191470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1000128-62.2024.8.26.0648 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Urupês - Apelante: F. F. S/A C., F. e I. - Apelado: J. M. do N. (Justiça Gratuita) - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - Vanessa de Oliveira Amêndola Capitelli (OAB: 191470/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010404-32.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Innova Hospitais Associados Ltda - Roseane de Oliveira - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ciência a parte interessada acerca do Extrato da conta 300113713315, valor de capital R$ 511,44, conforme as fls. 478/479. - ADV: CAIO MARCELO MENDES AZEREDO (OAB 145838/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), JOANA GUIDA CAETANO SANTOS (OAB 191470/MG), YASMIN ROCHA MOTTA CARNEIRO (OAB 203403/MG)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008877-53.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: APARECIDO LEME Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA DE OLIVEIRA AMENDOLA CAPITELLI - SP191470 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008877-53.2023.4.03.6324 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto EXEQUENTE: APARECIDO LEME Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA DE OLIVEIRA AMENDOLA CAPITELLI - SP191470 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 20 dias. A remessa deve ser feita ainda que uma das partes já tenha apresentado seus cálculos, excetuados os casos em que a parte adversa já tenha manifestado sua concordância. Salvo determinação em sentido diverso no título executivo judicial, deverá a Contadoria Judicial aplicar os entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 111 e no Tema Repetitivo nº 1.050. 2. Com a juntada dos cálculos da Contadoria, INTIMEM-SE as partes para ciência, podendo, no prazo de 15 dias, impugná-los fundamentadamente (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 3. Havendo impugnação(ões) fundamentada(s) da(s) parte(s) aos cálculos apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, à luz da(s) impugnação(ões) e em estrita observância do título executivo judicial, ratifique ou retifique o valor apurado. Havendo retificação, intimem-se as partes para que se manifestem, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias. 4. Não havendo questionamento, HOMOLOGO desde já os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, determinando a expedição de requisição de pequeno valor/precatório, conforme o caso, aguardando-se o pagamento. 5. Sem prejuízo, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários mínimos, deverá a parte autora dizer, já na sua manifestação aos cálculos, se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). Não custa consignar que, quando o valor apurado é pouco inferior a 60 salários mínimos, pode ocorrer de o montante atualizado da condenação superar o referido limite no momento do preenchimento da requisição no sistema Precweb, o que demandará a expedição de precatório. Assim, se realmente optar pela expedição de RPV, a parte autora deverá ficar atenta para apresentar eventual pedido de renúncia desde já, para fins de economia processual. Destaco ainda que NÃO SERÃO EXPEDIDOS RPV’S na hipótese de serem constatadas eventuais irregularidades no nome e/ou situação cadastral no CPF da parte, devendo ela desde logo providenciar a sua regularização. 6. Caso o advogado da parte pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos, antes da expedição da requisição de pagamento, o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autenticada pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 7. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 8. Comunicada a liberação do pagamento pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, INTIME-SE o beneficiário para ciência da disponibilização do valor requisitado. 9. Com a intimação da parte interessada do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. São José do Rio Preto, data assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500608-59.2024.8.26.0558 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - VITOR RIAN ERRERIAS CHAGAS - Vistos. Fls. 259/260: Trata-se de manifestação do I. Membro do Ministério Público sustentando que o sentenciado não possui capacidade econômica para adimplir a pena de multa. Por tal motivo, pleiteou a extinção da pena de multa imposta, com fundamento no artigo 3º, parágrafo 6º, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ/CGMP, que segue abaixo: "§ 6°. Constatando que o condenado é hipossuficiente, o Promotor de Justiça deverá peticionar ao juízo da Vara de Execuções Criminais o reconhecimento judicial da hipossuficiência do condenado, tratada no tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, com a consequente extinção da pena de multa cumulativamente imposta." Decido. A impossibilidade do pagamento de multa em razão da hipossuficiência financeira do sentenciado foi objeto de discussão do tema 931 do C. Superior Tribunal de Justiça, oportunidade que foi firmada a seguinte tese: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. Portanto, tratando-se de sentenciado que não possui condições financeiras para o adimplemento da pena de multa imposta, de rigor o acolhimento do pedido formulado pelo D. Promotor de Justiça para declarar extinta a pena de multa imposta na sentença condenatória em razão da absoluta impossibilidade do sentenciado em cumprir a penalidade imposta. No mais, aguarde-se o integral cumprimento do determinado à fl. 250. Após, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AMÊNDOLA CAPITELLI (OAB 191470/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000795-14.2025.8.26.0648 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.D.O. - M.A.D.O. - À parte autora: fls. 46. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AMÊNDOLA CAPITELLI (OAB 191470/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), QUÉSIA BAESSO GARCIA (OAB 485853/SP)
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