Fabio Aloisio Okano
Fabio Aloisio Okano
Número da OAB:
OAB/SP 191539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Aloisio Okano possui 51 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT15, TRF3
Nome:
FABIO ALOISIO OKANO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000073-43.2025.8.26.0374 (processo principal 1001219-39.2024.8.26.0374) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - F.S.O.P. - - F.P.E.S.P. - Apresente a requerente a prestação de contas, nos termos da Decisão de fls. 189 e 216. Prazo 05 (cinco) dias. Int. - ADV: FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 4b061f0. Intimado(s) / Citado(s) - U.B.V.S.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 4b061f0. Intimado(s) / Citado(s) - B.M.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001580-59.2013.8.26.0374 (037.42.0130.001580) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Leonardi Machado - Joao Carlos Machado - - Elaine Cristina Machado Silva - - Rodrigo César Machado - - Fernando Franco da Silva - - Natália Fernanda Machado - - Ângela Mara Pimentel Machado - - César Henrique Alves Alonso - Fls. 427: o alvará foi expedido e encontra-se à disposição da parte interessada para providências. - ADV: FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), GABRIEL VICARI ANTONIO (OAB 399764/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP), FÁBIO ALOISIO OKANO (OAB 191539/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5446069-59.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Dulcineia Donizeti Dos SantosParte ré/Executada(o): Valter Gomes CPF: -- D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar protocolado perante o Juízo de Morro Agudo/SP por VALTER GABRIEL GOMES (18 anos), MARIA JÚLIA GOMES (20 anos), e DAVI ÁLVARO GOMES (14 anos), este representado por DULCINÉIA DONIZETE DOS SANTOS, em face de VALTER GOMES, sob o rito coercitivo.Citado, o executado apresentou justificativa (mov. 01, arq. 09), que foi rejeitada (mov. 01, arq. 12).Procuração de MARIA JÚLIA (mov. 01, arq. 12).As partes firmaram acordo (mov. 01, arq. 13), que não foi homologado por não se revestir das formalidades legais (mov. 01, arq. 13).Diante da alteração da residência dos exequentes, houve declínio de competência para este Juízo.É, na essência, o relatório.Decido.1. Ratifico os atos praticados pelo Juízo de origem.2. Intime-se o exequente VALTER para regularizar a representação processual (procuração), tendo em vista o advento da maioridade civil. Prazo: dez dias.3. Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestação acerca do prosseguimento da execução e/ou sua conversão para o rito expropriatório, diante da informação de que não querem a prisão civil do genitor, sem prejuízo de otimizar o trâmite processual juntando minuta de acordo para homologação. Prazo: dez dias. No mesmo prazo, os exequentes MARIA JULIA e VALTER deverão, se for o caso, comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista a superveniente maioridade civil.4. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o executado para manifestação, em dez dias.5. Em seguida, ao Ministério Público.6. Por fim, voltem conclusos.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5446069-59.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Dulcineia Donizeti Dos SantosParte ré/Executada(o): Valter Gomes CPF: -- D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar protocolado perante o Juízo de Morro Agudo/SP por VALTER GABRIEL GOMES (18 anos), MARIA JÚLIA GOMES (20 anos), e DAVI ÁLVARO GOMES (14 anos), este representado por DULCINÉIA DONIZETE DOS SANTOS, em face de VALTER GOMES, sob o rito coercitivo.Citado, o executado apresentou justificativa (mov. 01, arq. 09), que foi rejeitada (mov. 01, arq. 12).Procuração de MARIA JÚLIA (mov. 01, arq. 12).As partes firmaram acordo (mov. 01, arq. 13), que não foi homologado por não se revestir das formalidades legais (mov. 01, arq. 13).Diante da alteração da residência dos exequentes, houve declínio de competência para este Juízo.É, na essência, o relatório.Decido.1. Ratifico os atos praticados pelo Juízo de origem.2. Intime-se o exequente VALTER para regularizar a representação processual (procuração), tendo em vista o advento da maioridade civil. Prazo: dez dias.3. Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestação acerca do prosseguimento da execução e/ou sua conversão para o rito expropriatório, diante da informação de que não querem a prisão civil do genitor, sem prejuízo de otimizar o trâmite processual juntando minuta de acordo para homologação. Prazo: dez dias. No mesmo prazo, os exequentes MARIA JULIA e VALTER deverão, se for o caso, comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista a superveniente maioridade civil.4. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o executado para manifestação, em dez dias.5. Em seguida, ao Ministério Público.6. Por fim, voltem conclusos.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5446069-59.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Dulcineia Donizeti Dos SantosParte ré/Executada(o): Valter Gomes CPF: -- D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar protocolado perante o Juízo de Morro Agudo/SP por VALTER GABRIEL GOMES (18 anos), MARIA JÚLIA GOMES (20 anos), e DAVI ÁLVARO GOMES (14 anos), este representado por DULCINÉIA DONIZETE DOS SANTOS, em face de VALTER GOMES, sob o rito coercitivo.Citado, o executado apresentou justificativa (mov. 01, arq. 09), que foi rejeitada (mov. 01, arq. 12).Procuração de MARIA JÚLIA (mov. 01, arq. 12).As partes firmaram acordo (mov. 01, arq. 13), que não foi homologado por não se revestir das formalidades legais (mov. 01, arq. 13).Diante da alteração da residência dos exequentes, houve declínio de competência para este Juízo.É, na essência, o relatório.Decido.1. Ratifico os atos praticados pelo Juízo de origem.2. Intime-se o exequente VALTER para regularizar a representação processual (procuração), tendo em vista o advento da maioridade civil. Prazo: dez dias.3. Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestação acerca do prosseguimento da execução e/ou sua conversão para o rito expropriatório, diante da informação de que não querem a prisão civil do genitor, sem prejuízo de otimizar o trâmite processual juntando minuta de acordo para homologação. Prazo: dez dias. No mesmo prazo, os exequentes MARIA JULIA e VALTER deverão, se for o caso, comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista a superveniente maioridade civil.4. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o executado para manifestação, em dez dias.5. Em seguida, ao Ministério Público.6. Por fim, voltem conclusos.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito
Página 1 de 6
Próxima