Vlamir Jose Mazaro
Vlamir Jose Mazaro
Número da OAB:
OAB/SP 191570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vlamir Jose Mazaro possui 182 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 73 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
182
Tribunais:
TRT5, TJSP, TST, TRT15
Nome:
VLAMIR JOSE MAZARO
📅 Atividade Recente
73
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
182
Últimos 90 dias
182
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (63)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PRECATÓRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011519-04.2025.5.15.0082 AUTOR: GILSON FELIPE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857f6b proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se pelo rito sumaríssimo, conforme entendimento sedimentado no TST, conforme ementa abaixo que adoto como razão de decidir. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. PRERROGATIVAS - ECT - RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. 2. AUXÍLIO ESPECIAL. 3. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. O art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, nada mencionando quanto às empresas públicas, como a ECT. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não existe nenhum óbice para a submissão das causas envolvendo empresas públicas - em especial a ECT - ao rito sumaríssimo. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-20874-94.2020.5.04.0025, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/02/2023). Cite-se a parte ré para apresentar defesa, acompanhada de documentos que a instruem, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) reclamante. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive as de audiência, justificando-as e especificando-as. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Após, independentemente de nova intimação, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo de (05) cinco dias, devendo o(a) autor(a), no mesmo prazo, manifestar-se sobre a defesa e documentos porventura apresentados. Decorridos os prazos, torne o feito concluso para prolação da sentença. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FELIPE
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011031-66.2025.5.15.0044 AUTOR: VLADEMIR FERREIRA BERTONHA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bbfa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VLADEMIR FERREIRA BERTONHA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010431-28.2025.5.15.0082 AUTOR: RENATO TABARELLI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108b06e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, pronuncio a prescrição e extingo com resolução de mérito a pretensão quanto às parcelas vencidas e exigíveis antes de 24.02.2020, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO TABARELLI em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas à parte reclamante, com juros e correção monetária, observados os termos e critérios da fundamentação: - Diferenças salariais decorrentes da não concessão das progressões horizontais por antiguidade nos prazos corretos, em parcelas vencidas a partir do marco prescricional e vincendas até a efetiva incorporação, observando-se o interstício de 24 meses, contados de 31 de agosto a 31 de agosto, com implementação em folha no mês de outubro correspondente, com reflexos sobre férias (conforme adicional de férias aplicado pela ré), 13º salário, horas extras, anuênios, IGQP e FGTS, sendo devida a repercussão nos recolhimentos ao plano de previdência privada; - Honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada para incorporar as referidas diferenças à remuneração da parte reclamante, comprovando nos autos no prazo de 60 dias, cominada multa de R$ 10.000,00 por mês de descumprimento da obrigação após o prazo originário, a qual reverterá em benefício da parte autora. Comprovada a incorporação, deverão ser realizados os cálculos das parcelas vencidas e vincendas até a inclusão em folha de pagamento, de forma a englobar todas as parcelas devidas nos cálculos de liquidação de sentença. Autorizo a retenção dos recolhimentos previdenciários e fiscais devidos pela parte reclamante. Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em razão do valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), das quais fica isenta. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO TABARELLI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0012028-37.2022.5.15.0082 AUTOR: JOSE CELIO FERREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Comprovada a incorporação e apresentados os cálculos pela parte reclamada, dê-se vista à parte reclamante para que se manifeste sobre os cálculos da parte reclamada, apresentando os que entender corretos, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º. da CLT, sob pena de preclusão. Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CELIO FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATSum 0011675-76.2014.5.15.0017 AUTOR: PAULO ROGERIO VARINI RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica intimado das guias ids 264bc31 e 7c5f817, Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO VARINI
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0010133-29.2020.5.15.0044 EXEQUENTE: MARCELO DOS SANTOS DA MATA CAMPOS EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 951b32b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em que pese a concordância do autor, observa-se que nos cálculos apresentados pela parte reclamada foram apuradas diferenças salariais a partir de maio de 2014 até a data da incorporação, porém, neste processo já tem laudo pericial homologado onde foram apuradas as diferenças salariais até o dia 31 de julho de 2021. Desta forma o cálculo a ser apresentado pela reclamada deve apurar as diferenças salariais a partir do mês de agosto de 2021 até a data da efetiva incorporação. Assim, diante da inconsistência apontada, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reclamada retifique seus cálculos de liquidação. No prazo subsequente de 8 dias, poderá a parte reclamante manifestar-se sobre os cálculos reapresentados, independente de nova intimação, sob pena de preclusão. Intime-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DOS SANTOS DA MATA CAMPOS
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 12016-45.2019.5.15.0044 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.