Vlamir Jose Mazaro
Vlamir Jose Mazaro
Número da OAB:
OAB/SP 191570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vlamir Jose Mazaro possui 207 comunicações processuais, em 181 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT5, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL.
Processos Únicos:
181
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TRT5, TST, TRT15, TJSP
Nome:
VLAMIR JOSE MAZARO
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
126
Últimos 30 dias
207
Últimos 90 dias
207
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (75)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
PRECATÓRIO (9)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011931-93.2018.5.15.0044 EXEQUENTE: WANDER ELSON CORDEIRO DE SOUZA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1268521 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Visto etc. Tendo em vista a discordância da parte exequente, determino a realização de perícia contábil pelo Sr. Perito já nomeado nos autos, Paulo Roberto Freitas Azevedo, para apuração do valor correto a ser incorporado, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Os honorários periciais contábeis serão fixados na sentença de liquidação, devendo ser suportados parte executada. Após, dê-se vistas às partes, inclusive à executada para, se o caso, proceder a correta incorporação e juntar as fichas financeiras e cadastral, bem como apresentar os cálculos da condenação desde a data apurada no laudo até a efetiva incorporação. Cumprido, dê-se ciência à parte autora. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDER ELSON CORDEIRO DE SOUZA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011309-77.2019.5.15.0044 EXEQUENTE: ROBINSON OLIVEIRA SANCHES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3486a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Libere-se o depósito judicial ID 0809355 à perita contábil por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação da requisição de pequeno valor ID ff548e3, julgo extinta a execução em relação aos honorários periciais, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela instituição financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, aguarde-se o pagamento do ofício precatório. São José do Rio Preto/SP, 08 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBINSON OLIVEIRA SANCHES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011926-37.2019.5.15.0044 EXEQUENTE: JOSE AVELINO DE MORAES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 528e303 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se a data de nascimento da parte exequente, 17/05/1958, defiro de ofício a tramitação preferencial, bem como o pagamento de parcela superpreferencial, por motivo de idade, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. O pagamento da parcela superpreferencial de responsabilidade do ente devedor submetido ao regime especial será efetuado no termos dos artigos 74 e 75 da Resolução supracitada. Inclua-se o alerta respectivo quando da autuação do precatório no sistema GPrec. Retifique-se a autuação deste processo, fazendo constar "Idoso" no item Prioridades. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AVELINO DE MORAES
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ExCCJ 0011513-58.2018.5.15.0044 EXEQUENTE: ALCIDES BERALDO DE LIMA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8ef7cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada (90,34% - 34 meses). Libere-se, pois, do depósito judicial o crédito líquido da parte exequente, por meio de alvará eletrônico. Oficie-se, por mensagem eletrônica, a Caixa Econômica Federal para transferência do valor de R$ 2.943,60 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos), em 30/06/2025, da conta judicial 2760.042.04811080-2 para a conta vinculada do FGTS de ALCIDES BERALDO DE LIMA - CPF 062.295.418-07, PIS 120.34953.07-1, CTPS 68438/ SÉRIE 000628-SP, admissão em 23/04/1986, CNPJ do empregador 34.028.316/7101-51, nascido(a) aos 03/03/1967, filho(a) de Elza Neves e Arandy Beraldo de Lima. Por medida de economia e celeridade processual atribuo ao presente força de OFÍCIO. Cumpra-se sob as penas da lei. Transfira-se, ainda, a importância equivalente ao débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Custas processuais dispensadas nos termos do art. 790-A, inciso I, da CLT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que entre a confecção do(s) alvará(s), assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após, arquivem-se os autos. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25070815365103500000264456161?instancia=1 SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALCIDES BERALDO DE LIMA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDMUNDO FRAGA LOPES AP 0011256-12.2021.5.15.0017 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: PAULO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611e9b2 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011256-12.2021.5.15.0017 - 3ª Câmara Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: Advogado(s): PAULO DA SILVA FILHO GIOVANNI SPIRANDELLI DA COSTA (SP121641) VLAMIR JOSE MAZARO (SP191570) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/05/2025 - Id d0a674e; recurso apresentado em 03/06/2025 - Id 3ffb1a4). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região nos dias 19 e 20/06/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 24/06/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA VARIAÇÃO SALARIAL APLICADA - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO HOUVE QUALQUER CONCESSÃO EM PERCENTUAL - DO NECESSÁRIO AFASTAMENTO DOS 5% DEFERIDO ENTRE AS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE AFRONTA - ARTIGO 5º, XXXVI DA CRFB O v. acórdão constatou a correção do cálculo elaborado pelo sr. Perito ressaltando não caber neste momento processual a rediscussão de matérias que já transitaram em julgado. Para o deslinde da controvérsia asseverou o v. julgado: "(...)Registre-se, inicialmente, que não há mais qualquer possibilidade de discussão a respeito das questões que foram decididas no processo e que, agora, orientam a liquidação da sentença. Note-se o que a decisão transitada em julgado determinou (Id. 01ab23c): "Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos de natureza econômica anteriores a 15/9/2016, extinguindo-os, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, e julgo procedente o pedido para condenar EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-EBCT a pagar em benefício de Paulo da Silva Filho, as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: a) diferenças salariais entre o percentual aplicado por progressões horizontais por mérito já concedidas em 1/11/2009, 1/11/2011, 1/11/2014 e 1/11/2018 e o percentual fixo de 5% previsto para progressão horizontal por mérito, observada a tabela salarial da época, com repercussão nas férias+1/3, décimo terceiro, DSR e FGTS (8%). Determino, ainda, a integração das progressões horizontais a remuneração para fins de base de cálculo das horas extras e adicional noturno, IGQP, GIP, GACT, AADC, anuênio e gratificação de função, eventualmente pagos no período". (g.n.) Denota-se que a referida condenação foi mantida pelo v. acórdão. Consta expressamente na decisão transitada em julgado a condenação em diferenças salariais entre o percentual aplicado nas progressões horizontais já concedidas e o percentual fixo de 5% previsto na progressão horizontal por mérito. Além disso, também consta do comando sentencial a repercussão em DSR, decisão esta abarcada pela coisa julgada. Não cabe neste momento processual a rediscussão de matérias que já transitaram em julgado. Ademais, a agravante pretende que as promoções deferidas sejam limitadas à última faixa salarial do exequente, ora agravado, ou seja, a referência limite de seu cargo. Ocorre que, conforme corretamente decidido na origem, a limitação pleiteada pela agravante não consta do comando jurisdicional transitado em julgado, sendo que, a limitação pretendida seria o descumprimento daquilo que foi decidido, em afronta à garantia da coisa julgada. Assim, não caberia, nesta seara, discussão acerca de matéria que, sequer foi objeto de insurgência na fase de conhecimento. Correto, portanto, o cálculo elaborado pelo sr. Perito, devendo ser rejeitado o agravo de petição, mantendo-se o que foi decidido na origem. (...)" Conforme se verifica, a decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (elar) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DA SILVA FILHO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011519-04.2025.5.15.0082 AUTOR: GILSON FELIPE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6857f6b proferido nos autos. DESPACHO Prossiga-se pelo rito sumaríssimo, conforme entendimento sedimentado no TST, conforme ementa abaixo que adoto como razão de decidir. "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . 1. PRERROGATIVAS - ECT - RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO PARA O RITO ORDINÁRIO. 2. AUXÍLIO ESPECIAL. 3. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 13.467/2017. O art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, nada mencionando quanto às empresas públicas, como a ECT. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não existe nenhum óbice para a submissão das causas envolvendo empresas públicas - em especial a ECT - ao rito sumaríssimo. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-AIRR-20874-94.2020.5.04.0025, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 17/02/2023). Cite-se a parte ré para apresentar defesa, acompanhada de documentos que a instruem, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) reclamante. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir outras provas, inclusive as de audiência, justificando-as e especificando-as. No silêncio, estará encerrada a instrução processual. Após, independentemente de nova intimação, as partes deverão apresentar suas razões finais, no prazo de (05) cinco dias, devendo o(a) autor(a), no mesmo prazo, manifestar-se sobre a defesa e documentos porventura apresentados. Decorridos os prazos, torne o feito concluso para prolação da sentença. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GILSON FELIPE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011031-66.2025.5.15.0044 AUTOR: VLADEMIR FERREIRA BERTONHA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bbfa7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VLADEMIR FERREIRA BERTONHA