Luis Ernesto Dos Santos Abib
Luis Ernesto Dos Santos Abib
Número da OAB:
OAB/SP 191640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Ernesto Dos Santos Abib possui 91 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT3, TRF1, TJMG, TRF6
Nome:
LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010552-93.2022.5.03.0147 AUTOR: FRANCISCO SERRAT EVANGELISTA JUNIOR E OUTROS (3) RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1f971 proferida nos autos. DECISÃO - PENHORA DE IMÓVEL POR TERMO NOS AUTOS Com fundamento nos arts. 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos arts. 139, incisos Ill e IV, do Código de Processo Civil (CPC), decreto a penhora do imóvel abaixo relacionados, de propriedade da executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 25.872.854 /0001-99, para garantia do débito exequendo, no valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), conforme arts. 5º, inciso LXXVIIl, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e 139, incisos || e Ill, do CPC: MATRÍCULA 6145 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Caxambu/MG. A Secretaria deverá expedir ofício à respectiva serventia de registro de imóveis, por meio do Portal ARISP - Penhora On Line, para que procedam ao registro da penhora na matrícula. Destaco que se trata de execução de créditos trabalhistas, em que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 790, 8 3º, da CLT e do art. 98, incisos | e IX, do CPC, estando isentos do pagamento de custas e emolumentos. Aplica-se, subsidiariamente (art. 769 da CLT) e supletivamente (art. 15 do CPC) as normas do Código de Processo Civil. Dados da execução: - Exequentes - Francisco Serrat Evangelista Júnior e outros; - Executados - Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, CNP) 25.872.854/0001- 99; - Valor do débito - R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). Expeçam-se mandados para avaliação, intimação da penhora e nomeação do dirigente da executada como fiel depositário dos bens, fazendo constar as localizações dos imóveis penhorados e o endereço do proprietário. Autorizo o Oficial de Justiça a ingressar nos imóveis para cumprimento da ordem judicial, inclusive para o que determina o art. 836, 8 1º, do CPC, mesmo nas hipóteses estabelecidas no art. 833, incisos || e Ill, do CPC, sem limitação de dia e horário, observado o disposto no art. 212, 8 1º a 3º/CPC, podendo, ainda, requisitar força policial, se necessário (cf. art. 846, 8 2º/CPC). Mesmo que a diligência deva ser cumprida por Oficial de Justiça de jurisdição de outra Vara deste Regional, o mandado deverá ser expedido, dispensando-se a carta precatória, em atenção aos termos do Ofício Circular nº CR/VCR 115/2015, de 04/05/2015, devendo o mandado ser distribuído diretamente à Central de Mandados da Justiça do Trabalho competente. No momento da efetivação da penhora, o auto de depósito deverá conter a advertência ao(s) depositário(s), de que deverá(ão) cuidar dos bens sob sua guarda, sob pena de comunicação do fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de desobediência (cf. art. 330 do Código Penal) e de apropriação indébita (cf. art. 168, inciso Il, do Código Penal), praticados na condição de depositário judicial em sede de execução trabalhista. O auto de avaliação/reavaliação deverá conter, além da descrição detalhada, fotografias atuais dos bens (cf. art. 872 do CPC e arts. 721 e 888 da CLT). Façam-se constar no mandado também as disposições dos parágrafos anteriores e o valor do débito. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual - Curadoria das Fundações de Direito Privado, em observância ao art. 66 do Código Civil, Resolução CNMP nº300/2024 e Resolução PGJMG nº 10/2025. Intimem-se as partes através de seus procuradores. Por economia e celeridade, além das boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, esta decisão é exarada com valor de ofício, a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, por meio do peticionamento eletrônico protocolo SEI (https://sei.mpmg.mp.br/sei ) Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade poderá ser verificada na página pje.trt3.jus.br/documentos, digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso que consta no código de barras do rodapé desta página. Intimem-se. TRES CORACOES/MG, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SERRAT EVANGELISTA JUNIOR
-
Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010552-93.2022.5.03.0147 AUTOR: FRANCISCO SERRAT EVANGELISTA JUNIOR E OUTROS (3) RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d1f971 proferida nos autos. DECISÃO - PENHORA DE IMÓVEL POR TERMO NOS AUTOS Com fundamento nos arts. 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos arts. 139, incisos Ill e IV, do Código de Processo Civil (CPC), decreto a penhora do imóvel abaixo relacionados, de propriedade da executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 25.872.854 /0001-99, para garantia do débito exequendo, no valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), conforme arts. 5º, inciso LXXVIIl, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e 139, incisos || e Ill, do CPC: MATRÍCULA 6145 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Caxambu/MG. A Secretaria deverá expedir ofício à respectiva serventia de registro de imóveis, por meio do Portal ARISP - Penhora On Line, para que procedam ao registro da penhora na matrícula. Destaco que se trata de execução de créditos trabalhistas, em que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 790, 8 3º, da CLT e do art. 98, incisos | e IX, do CPC, estando isentos do pagamento de custas e emolumentos. Aplica-se, subsidiariamente (art. 769 da CLT) e supletivamente (art. 15 do CPC) as normas do Código de Processo Civil. Dados da execução: - Exequentes - Francisco Serrat Evangelista Júnior e outros; - Executados - Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, CNP) 25.872.854/0001- 99; - Valor do débito - R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). Expeçam-se mandados para avaliação, intimação da penhora e nomeação do dirigente da executada como fiel depositário dos bens, fazendo constar as localizações dos imóveis penhorados e o endereço do proprietário. Autorizo o Oficial de Justiça a ingressar nos imóveis para cumprimento da ordem judicial, inclusive para o que determina o art. 836, 8 1º, do CPC, mesmo nas hipóteses estabelecidas no art. 833, incisos || e Ill, do CPC, sem limitação de dia e horário, observado o disposto no art. 212, 8 1º a 3º/CPC, podendo, ainda, requisitar força policial, se necessário (cf. art. 846, 8 2º/CPC). Mesmo que a diligência deva ser cumprida por Oficial de Justiça de jurisdição de outra Vara deste Regional, o mandado deverá ser expedido, dispensando-se a carta precatória, em atenção aos termos do Ofício Circular nº CR/VCR 115/2015, de 04/05/2015, devendo o mandado ser distribuído diretamente à Central de Mandados da Justiça do Trabalho competente. No momento da efetivação da penhora, o auto de depósito deverá conter a advertência ao(s) depositário(s), de que deverá(ão) cuidar dos bens sob sua guarda, sob pena de comunicação do fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de desobediência (cf. art. 330 do Código Penal) e de apropriação indébita (cf. art. 168, inciso Il, do Código Penal), praticados na condição de depositário judicial em sede de execução trabalhista. O auto de avaliação/reavaliação deverá conter, além da descrição detalhada, fotografias atuais dos bens (cf. art. 872 do CPC e arts. 721 e 888 da CLT). Façam-se constar no mandado também as disposições dos parágrafos anteriores e o valor do débito. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual - Curadoria das Fundações de Direito Privado, em observância ao art. 66 do Código Civil, Resolução CNMP nº300/2024 e Resolução PGJMG nº 10/2025. Intimem-se as partes através de seus procuradores. Por economia e celeridade, além das boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, esta decisão é exarada com valor de ofício, a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, por meio do peticionamento eletrônico protocolo SEI (https://sei.mpmg.mp.br/sei ) Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade poderá ser verificada na página pje.trt3.jus.br/documentos, digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso que consta no código de barras do rodapé desta página. Intimem-se. TRES CORACOES/MG, 10 de julho de 2025. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO
-
Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB - SP191640-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 1038873-91.2022.4.01.3500 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 29/07/2025 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados exclusivamente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: 7tur@trf1.jus.br
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000820-67.2019.8.26.0094 (apensado ao processo 0000560-24.2018.8.26.0094) - Cautelar Inominada Criminal - Corrupção passiva - A. - A.S.A. - - M.A.A. - J.G.Z. e outro - Fls. 928/929: Ciente do pagamento da 23ª parcela referente ao Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e José Geraldo Zana. Aguarde-se o pagamento das parcelas subsequentes. - ADV: JOSÉ CHIACHIRI NETO (OAB 154853/SP), AMIRA RAMADAN BARROS (OAB 289617/SP), ALEXANDRE SOARES DA SILVEIRA (OAB 233134/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP), RICARDO LOSINSKAS HACHUL (OAB 358482/SP), LEONARDO MASSUD (OAB 141981/SP), LEANDRO SARCEDO (OAB 157756/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037398-06.2009.8.26.0506 (2374/2009) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jose Joao Franco do Amaral - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000323-79.2022.8.26.0272 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Carlos Roberto Zeferino - Nelson dos Santos Zeferino - - Joao Aparecido Zeferino - - Paulo Gilberto Zeferino - - AGROPECUÁRIA FAZENDA MORRO VERDE PONTE NOVA LTDA - Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a prestação de contas apresentadas nos autos. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), GUSTAVO ALBERTO DOS SANTOS ABIB (OAB 263042/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), ANTÔNIO HENRIQUE CAMPAGNER SANCHOTENE (OAB 441794/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), LUIS ERNESTO DOS SANTOS ABIB (OAB 191640/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010552-93.2022.5.03.0147 AUTOR: FRANCISCO SERRAT EVANGELISTA JUNIOR E OUTROS (3) RÉU: FUNDACAO COMUNITARIA TRICORDIANA DE EDUCACAO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 954f344 proferida nos autos. DECISÃO - PENHORA DE IMÓVEIS POR TERMO NOS AUTOS Com fundamento nos arts. 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos arts. 139, incisos III e IV, do Código de Processo Civil (CPC), decreto a penhora dos imóveis abaixo relacionados, de propriedade da executada Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 25.872.854/0001-99, para garantia do débito exequendo, no valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais), conforme arts. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e 139, incisos II e III, do CPC:. MATRÍCULA 13423 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações/MG;MATRÍCULA 12316 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações/MG;MATRÍCULA 22172 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações/MG;MATRÍCULA 17430 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Três Corações/MG;MATRÍCULA 72982 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas/MG;MATRÍCULA 21190 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha/MG. A Secretaria deverá expedir ofício às respectivas serventias de registro de imóveis, por meio do Portal ARISP – Penhora On Line, para que procedam ao registro da penhora nas matrículas. Destaco que se trata de execução de créditos trabalhistas, em que os exequentes são beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT e do art. 98, incisos I e IX, do CPC, estando isentos do pagamento de custas e emolumentos. Aplica-se, subsidiariamente (art. 769 da CLT) e supletivamente (art. 15 do CPC) as normas do Código de Processo Civil. Dados da execução: - Exequentes - Francisco Serrat Evangelista Júnior e outros; - Executados - Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, CNPJ 25.872.854/0001-99; - Valor do débito - R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). Expeçam-se mandados para avaliação, intimação da penhora e nomeação do dirigente da executada como fiel depositário dos bens, fazendo constar as localizações dos imóveis penhorados e o endereço do proprietário. Autorizo o Oficial de Justiça a ingressar nos imóveis para cumprimento da ordem judicial, inclusive para o que determina o art. 836, § 1º, do CPC, mesmo nas hipóteses estabelecidas no art. 833, incisos II e III, do CPC, sem limitação de dia e horário, observado o disposto no art. 212, § 1º a 3º/CPC, podendo, ainda, requisitar força policial, se necessário (cf. art. 846, § 2º/CPC). Mesmo que a diligência deva ser cumprida por Oficial de Justiça de jurisdição de outra Vara deste Regional, o mandado deverá ser expedido, dispensando-se a carta precatória, em atenção aos termos do Ofício Circular nº CR/VCR/15/2015, de 04/05/2015, devendo o mandado ser distribuído diretamente à Central de Mandados da Justiça do Trabalho competente. No momento da efetivação da penhora, o auto de depósito deverá conter a advertência ao(s) depositário(s), de que deverá(ão) cuidar dos bens sob sua guarda, sob pena de comunicação do fato à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de desobediência (cf. art. 330 do Código Penal) e de apropriação indébita (cf. art. 168, inciso II, do Código Penal), praticados na condição de depositário judicial em sede de execução trabalhista. O auto de avaliação/reavaliação deverá conter, além da descrição detalhada, fotografias atuais dos bens (cf. art. 872 do CPC e arts. 721 e 888 da CLT). Façam-se constar no mandado também as disposições dos parágrafos anteriores e o valor do débito. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual - Curadoria das Fundações de Direito Privado, em observância ao art. 66 do Código Civil, Resolução CNMP nº300/2024 e Resolução PGJMG nº10/2025. Intimem-se as partes através de seus procuradores. Por economia e celeridade, além das boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade ambiental, esta decisão é exarada com valor de ofício, a ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, por meio do peticionamento eletrônico protocolo SEI (https://sei.mpmg.mp.br/sei ) Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade poderá ser verificada na página pje.trt3.jus.br/documentos, digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso que consta no código de barras do rodapé desta página. Intimem-se. TRES CORACOES/MG, 08 de julho de 2025. ALEXANDRE REIS PEREIRA DE BARROS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SERRAT EVANGELISTA JUNIOR
Página 1 de 10
Próxima