Deleval Silva Mangueira

Deleval Silva Mangueira

Número da OAB: OAB/SP 191732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Deleval Silva Mangueira possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: DELEVAL SILVA MANGUEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000983-55.2023.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Celeste Meire Ribeiro Vasconcelos (Por curador) e outro - Apelado: Deleval Silva Mangueira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA DE ALUGUERES. CITAÇÃO POR EDITAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. RÉUS NÃO LOCALIZADOS APESAR DAS DIVERSAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS COMO SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, COMGÁS E INFOJUD. APLICAÇÃO DO ART. 256, §3º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE BUSCA CUMULATIVA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS E CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO ALTERNATIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gustavo Goldzveig (OAB: 286578/SP) (Defensor Público) - Deleval Silva Mangueira (OAB: 191732/SP) (Causa própria) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014992-54.2023.8.26.0100 (processo principal 0183631-26.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Lune Factoring Sociedade de Fomento Mercantil Ltda. - Dorival Poletti Pacco - Vistos. Fls.109/110: Expeça-se mandado de levantamento, conforme MLE. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: DELEVAL SILVA MANGUEIRA (OAB 191732/SP), FLAVIO MARTINS DA SILVA (OAB 178013/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 1ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 0080030-24.2016.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCIA ALVES DAMASCENA DE LIMA CPF: 269.878.418-02 MAURICIO RODRIGUES CPF: não informado e outros Fica intimado para tomar ciência da Decisão ID 10396008432. CRISTINA LUCRECIA EVANGELISTA FAJARDO Viçosa, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000292-19.2025.8.26.0590/SP AUTOR : DELEVAL SILVA MANGUEIRA ADVOGADO(A) : DELEVAL SILVA MANGUEIRA (OAB SP191732) RÉU : COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos declaratórios opostos pelos requerentes (evento 21), afirmando existir omissão quanto à apreciação dos pedidos constantes dos eventos 12 (item 10 e subitens), 13 e 14, em que a parte requerente alega descumprimento da tutela provisória de urgência concedida. Por presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço dos embargos declaratórios. Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação vinculada, de cujo cabimento exige a afirmação pelo embargante de alguma das hipóteses indicadas nos três incisos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Portanto, os aclaratórios somente se prestam ao esclarecimento de obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir inexatidões materiais. Reexaminados os autos, verifico que a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos anteriormente (evento 15), intimou a requerida com urgência para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da ordem judicial que concedeu a tutela de urgência, havendo, inclusive, manifestação da parte ré sobre esta questão, conforme se verifica da contestação apresentada no evento 20. Logo, não há qualquer omissão na decisão embargada, já que em relação às alegações de descumprimento, a parte ré foi intimada e se manifestou a respeito. Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação vinculada, de modo que não podem ser admitidos para mera rediscussão do mérito do que fora decidido pela decisão embargada, tampouco a provocar a reconsideração do julgador. Como bem explica Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “a regra é a do descabimento dos embargos com eficácia modificativa, quando ausentes os requisitos autorizadores do art. 535. Sem eles não poderão ser acolhidos, com a finalidade de alterar o julgamento. Não se prestam a convencer o juiz a mudar a sua convicção, a rever o julgamento ou a retratar-se”. (in Novo Curso de Direito Processual Civil, Volume 2, Ed. Saraiva, 2005, pág. 135). Desse modo, a pretensão de ver reconhecido o alegado error in judicando deve ser deduzida em recurso à segunda instância, se a parte embargante assim entender cabível. Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Em termos de prosseguimento e considerando que a parte requerida apresentou contestação (evento 20), manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo legal . Após, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Publique-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000292-19.2025.8.26.0590/SP AUTOR : DELEVAL SILVA MANGUEIRA ADVOGADO(A) : DELEVAL SILVA MANGUEIRA (OAB SP191732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes, alegando omissão na decisão do evento 3 quanto ao pedido de prioridade de tramitação formulado na inicial. Conheço dos embargos, pois tempestivos. Assiste razão à parte embargante. De fato, o pedido de prioridade na tramitação do feito para pessoa idosa, previsto no artigo 1.048 do Código de Processo Civil e no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), não foi apreciado na decisão inicial. Considerando que a idade da parte autora foi devidamente comprovada nos documentos acostados aos autos, e sendo a prioridade um direito subjetivo do idoso, faz-se imperiosa sua concessão. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão e DEFERIR a prioridade de tramitação do feito, nos termos da lei. Anote-se a tarja de "Prioridade - Idoso" nos autos e no sistema. Outrossim, verifico que a requerida compareceu aos autos por meio de advogado, demonstrando a constituição de seu patrono. Dessa forma, determino à serventia que regularize o cadastro de partes, anotando a devida representação processual da requerida , cadastrando seus advogados. Após a regularização do cadastro, e considerando a alegação da autora sobre o possível descumprimento da tutela de urgência concedida, intime-se a requerida com urgência para que se manifeste sobre a referida alegação e, se for o caso, comprove o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência . Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002335-58.2017.8.26.0590 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Reginaldo Silva Mangueira - Deleval Silva Mangueira - Ricardo Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fls. 2511/2518, 2643/2662, 2666/2676, 2678/2688, 2690/2721, ciência aos interessados do julgamento dos recursos. Considerando a condenação final ao pagamento das custas e despesas processuais, imposta pela sentença/acórdão já transitado em julgado, providencie a parte vencida o recolhimento das taxas judiciárias relativas à distribuição da petição inicial, no valor de R$185,10 (guia DARE, código 230-6),às custas postais, no valor de R$262,00 (guia FEDTJ, código 120-1), às custas de distribuição de Carta(s) Precatórias, guia DARE, cód. 233-1, no valor de R$370,20 (valor fixo de 10 UFESPs), e às taxa(s) de pesquisa(s) em sistemas judiciais no valor total de R$111,06 (guia FEDTJ, cód. 434-1), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do Provimento CG nº 29/2021. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito. E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. E para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo: - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Esclareço, ainda, que esse cumprimento de sentença tramitará também em formato digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, devendo o interessado para tanto providenciar a protocolização pelo portal e-SAJ da competente petição intermediária, observando ainda o disposto no art. 1.285 e no art. 1286, § 2º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo ("Artigo 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. ... Art. 1.286. ... § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias" - grifo nosso). Nada sendo requerido, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP), DELEVAL SILVA MANGUEIRA (OAB 191732/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010934-39.2024.8.26.0590 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Lúcia Alves Damascena - Certifico e dou fé que verifiquei que o despacho/decisão/sentença/ato ordinatório retro não foi publicado no DJEN, constando da observação da fila a seguinte mensagem de erro "DJEN - The operation was canceled. (08/07/2025) ||" motivo pelo qual o remeto para publicação novamente nesta data, conforme segue: Vistos. Conheço dos embargos declaratórios interpostos, porquanto tempestivos, porém nego-lhes provimento, não se verificando na decisão exarada quaisquer dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil. O presente recurso visa, na verdade, flagrantemente questionar a correção dos fundamentos da decisão embargada, uma vez que, conforme já mencionado na decisão de fl. 155, a gratuidade processual e prioridade na tramitação serão apreciadas somente após o cumprimento da decisão de fls. 81/83. Se o entendimento adotado é ou não o correto, à parte só resta, agora, interpor o recurso cabível no prazo legal. Ausente a configuração de situação excepcional, REJEITO os embargos de declaração interpostos. No mais, aguarde-se o prazo deferido no despacho de fl. 585. Intime-se.. - ADV: DELEVAL SILVA MANGUEIRA (OAB 191732/SP)
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