João Baptista Valarelli

João Baptista Valarelli

Número da OAB: OAB/SP 191749

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 3
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO BAPTISTA VALARELLI

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051472-77.2024.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - João Baptista Valarelli - Fatima Aparecida Valarelli - - Domingos Benedito Valarelli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Preliminarmente, apresente novas declarações e plano de partilha, incluindo a penhora realizada nos autos e disposições testamentárias, em quinze (15) dias. Após, apreciarei os demais pedidos. Decorridos, sem providências, tornem ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: JOÃO BAPTISTA VALARELLI (OAB 191749/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1118760-42.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1051472-77.2024.8.26.0100) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - João Baptista Valarelli - - Fatima Aparecida Valarelli - - Domingos Benedito Valarelli - Vistos. Cuida-se de pedido de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança particular por ocasião do falecimento de Maltha de Camargo Valarelli, ocorrido em 17/03/2024. O testamento foi apresentado nas páginas 4/8. Audiência para oitiva de testemunhas às folhas 115 e 159. Decorrido o prazo para manifestação dos interessados às folhas 173. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (folhas 178/179). É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas, nos termos do art. 735, § 2º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino o registro e o cumprimento do testamento particular deixado pelo falecimento de Maltha de Camargo Valarelli. Nomeio testamenteiro João Batista Valarelli, qualificado nos autos, valendo a intimação desta sentença, pelos patronos constituídos, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando que o pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Cópia desta sentença, acompanhada do testamento de páginas 4/8, servirá como certidão testamentária, para todos os fins de direito. Ciência ao Ministério Público. Providenciem os interessados o encaminhamento da certidão testamentária, como acima exposto, aos autos de inventário ou arrolamento. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam ao inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização, para todos os fins de direito. Arquivem-se os autos. P. R. I - ADV: REGINA APARECIDA ALBERTINI (OAB 136307/SP), JOÃO BAPTISTA VALARELLI (OAB 191749/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019558-29.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Cicera Farias - Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que ratifique, retifique ou complemente as informações preliminares, considerando o laudo pericial, bem como informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: JOÃO BAPTISTA VALARELLI (OAB 191749/SP)
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