Marcela Nardini Rubin Fogueral

Marcela Nardini Rubin Fogueral

Número da OAB: OAB/SP 191759

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcela Nardini Rubin Fogueral possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PRECATÓRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021285-71.2024.8.26.0008 - Monitória - Prestação de Serviços - Fullframe Escola de Fotografia Ltda - Vistos. Considerando que restou frustrada a tentativa de citação do suplicado (fls. 72/73), manifeste-se a autora. Int. - ADV: MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL (OAB 191759/SP), RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016625-25.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Perez Vieira - - Gabriel Luiz Perez Vieira - Maria Tereza de Almeida - Vistos, Processo em ordem, partes legítimas e estão bem representadas, inexistem nulidades a suprir ou irregularidade a sanar. Sem preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. Indefiro o pedido de justiça gratuita, formulado pela requerida, pois a cópia do documento encartado a fls. 367, contraria hipossuficiência econômica da requerida. Fixo como ponto controvertido, que poderá ser objeto de prova, o caráter atribuído aos valores aplicados por Luiz Vieira em VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 15 horas. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes e intimar as testemunhas que arrolaram, da data e horário designados, bem como, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail's) deles, Patronos, de seus constituintes e das testemunhas, ou número de telefone celular com aplicativo whatsapp instalado, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Int. - ADV: HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP), RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL (OAB 191759/SP), MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL (OAB 191759/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001442-65.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARCO AURELIO PILLA SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be025f proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 03985/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000200-88.2018.5.02.0030 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1001442-65.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARCO AURELIO PILLA SOUZA EXECUTADA: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA   CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. SUZILENE CUSTÓDIO Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR(A): MARCO AURELIO PILLA SOUZA Valor Líquido (Acordo): R$ 295.129,78 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1001442-65.2024.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 115 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1001442-65.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1001442-65.2024.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.A.P.S.
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000424-85.2025.5.02.0028 RECLAMANTE: JOSE VIDAL CLEMENTINO RECLAMADO: NATZAR SISTEMAS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab502e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS  1)Dos cálculos: Tendo em vista a apresentação de cálculos pelo(a) reclamante em ID.5372fca e o silêncio da reclamada, HOMOLOGO-OS por ocorrência da preclusão e concordância tácita na forma do art.879, §2º, CLT.   2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 01/06/2025: Dedução fiscal, já que alcançado o teto mínimo de incidência tributária, conforme as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União.   3)Determinações: Intime-se a reclamada, por e-carta, para pagamento, no prazo improrrogável de 15 dias (art,523, CPC, inaplicável a multa de 10%), apresentando discriminação atualizada, sob pena de penhora, pela ativação do sistema ARGOS: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD (DOI, IRPF, ECF, ITR, e-Financeira, DECRED e DIMOB). A guia de pagamento do valor total deve ser gerada pelo link: “https://alvaraeletronico.trt2.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/”. A inscrição no BNDT será efetivada pela Secretaria após decorridos 45 dias úteis da intimação acima (art.2º do Ato CGJT nº 01/2022). Após o decurso desse prazo, o exequente também poderá requerer a inscrição da executada no SERASAJUD. São Paulo, 22/07/2025. Juiz do Trabalho SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANA CRISTINA MAGALHAES FONTES GUEDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VIDAL CLEMENTINO
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1002343-33.2024.5.02.0000 REQUERENTE: CARLOS JOSE DA SILVA E SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b7577e proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 05694/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000991-45.2018.5.02.0034 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1002343-33.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: CARLOS JOSE DA SILVA E SOUZA EXECUTADA: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE GOMES DA SILVA   CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) Auxiliar de Conciliação em Precatórios e RPVs, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, certificando que: 1. há pedido de Adesão ao Acordo Direto pelo(a) credor(a) originário(a) e seu(sua) advogado(a); 2. após a análise da petição de habilitação, concluiu-se pela regularidade do pedido, o qual foi feito dentro do prazo estipulado e observadas as exigências editalícias; 3. comunicada a habilitação no edital; 4. foi realizada a atualização dos valores devidos no presente precatório, observados os critérios e índices fixados pelos artigos 21-A e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019; 5. o(a) credor(a) faz jus à superpreferência e, após a apuração dos créditos devidos a título de parcela superpreferencial, remanesceram valores para a aplicação do deságio de 20% previsto no item 8.2 do Edital nº 1/2025 de Acordo Direto em Precatórios. São Paulo, data registrada no sistema PJe. CRISTINA TOMIE AOYAMA HOROIWA Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO Vistos. Diante do acima certificado, reputo a regularidade da petição para celebração de acordo direto, nos termos do Edital 1/2025. Os valores a seguir apontados encontram-se devidamente discriminados na planilha de atualização e na certidão de deságio/pagamento superpreferencial constante dos presentes autos (Ids d7ed77e  e a44d5af). Ficam as partes cientes do teor da certidão acima, desta decisão e dos demais atos e procedimentos constantes dos presentes autos. Caso queiram, poderão se manifestar, até a data do efetivo pagamento, quanto aos valores atualizados do precatório, eventual deságio, conforme planilhas e certidões anexadas, bem como sobre os valores indicados para liberação à parte credora, conforme discriminado a seguir: Valor Total a ser Transferido/Pago - Parcela Superpreferencial: R$ 81.483,75 Valor Total a ser Transferido/Pago - Acordo: R$ 71.651,52 Atendidos todos os preceitos legais aplicáveis à celebração do presente acordo direto — em especial o disposto no artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; no artigo 76 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça; no inciso I, parágrafo único, do artigo 53 da Resolução nº 314, de 22 de outubro de 2021, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; bem como nas normas editadas pelo ente federativo, expressamente previstas no Edital nº 1/2025 — fica homologado o presente acordo, resguardado às partes o direito de eventual impugnação até a data do pagamento, reconhecendo-se que, com a efetiva liberação dos valores ao beneficiário do pagamento, este outorgará plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. À Secretaria: Destinação e movimentação dos valores (Contas I e II): a) Quando não houver pagamento conjunto da parcela superpreferencial e do valor remanescente do acordo (com aplicação do deságio), fica desde já autorizada a expedição dos alvarás diretamente da conta especial respectiva, devendo ser observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial deverá ser liberada com valores da conta I (Cronologia) e o valor do acordo, já com o deságio aplicado, com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que haverá um único alvará de pagamento direto aos credores; b) Quando for o caso de o credor fazer jus, concomitantemente, à parcela superpreferencial e ao valor remanescente do acordo, fica desde já determinada a transferência dos valores devidos para a conta vinculada ao precatório no PJe de 2º Grau nº 1002343-33.2024.5.02.0000, observada a origem dos recursos: a parcela superpreferencial (quitação parcial do precatório) deverá ser retirada da conta I (Cronologia) e o valor remanescente do acordo (com o deságio aplicado), com recursos da conta II (Acordo), ambas vinculadas ao Ente Devedor; hipótese em que deverão ser expedidos dois alvarás de transferência — um para cada conta de origem — com posterior expedição de um único alvará de pagamento a partir da conta vinculada ao PJe de 2º Grau. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da homologação do acordo (parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.J.D.S.E.S.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003008-78.2025.8.26.0011 (processo principal 1009285-30.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thiago Nunes Lyra - Banco Inter SA - Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal diante da manifestação da exequente, esta sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP), MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL (OAB 191759/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016625-25.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Denise Perez Vieira - - Gabriel Luiz Perez Vieira - Maria Tereza de Almeida - *Processo em ordem, partes legítimas e estão bem representadas, inexistem nulidades a suprir ou irregularidade a sanar. Sem preliminares a serem analisadas, dou o feito por saneado. Indefiro o pedido de justiça gratuita, formulado pela requerida, pois a cópia do documento encartado a fls. 367, contraria hipossuficiência econômica da requerida. Fixo como ponto controvertido, que poderá ser objeto de prova, o caráter atribuído aos valores aplicados por Luiz Vieira em VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 15 horas. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e partepresencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes e intimar as testemunhas que arrolaram, da data e horário designados, bem como, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail's) deles, Patronos, de seus constituintes e das testemunhas, ou número de telefone celular com aplicativo whatsapp instalado, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Int. Tatui, 02 de julho de 2025. - ADV: HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP), MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL (OAB 191759/SP), RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP), RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP), JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), MARCELA NARDINI RUBIN FOGUERAL (OAB 191759/SP)
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