Alexandre Rodrigo Dos Santos

Alexandre Rodrigo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 191829

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2127462-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Katia Valeria da Silveira Martins e outro - Agravado: Condomínio Flex Imigrantes - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE LEVANTAMENTO DE BLOQUEIO INCIDENTE SOBRE VALORES DECORRENTES DOS SALÁRIOS DOS EXECUTADOS. INCONFORMISMO DOS EXECUTADOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A JURISPRUDÊNCIA DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM FLEXIBILIZADO A REGRA DE IMPENHORABILIDADE DE VERBA DE ORIGEM SALARIAL PREVISTA NO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CPC, A FIM DE EVITAR A FRUSTRAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR, MAS SEM COMPROMETER O MÍNIMO NECESSÁRIO PARA GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA E DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. INFORMAÇÃO DE QUE OS EXECUTADOS SÃO CÔNJUGES E A RENDA CONJUNTA DO CASAL ALCANÇOU, EM JANEIRO DE 2025, O PATAMAR DE APROXIMADAMENTE CATORZE MIL REAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA QUE O BLOQUEIO DA IMPORTÂNCIA DE R$ 175,03 SE MOSTRA CABÍVEL, EIS QUE ASSEGURA A SATISFAÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO RECLAMADO SEM COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DOS EXECUTADOS E DE SUA FAMÍLIA, HAJA VISTA A MODICIDADE DA QUANTIA CONSTRITA. PRETENSÃO FORMULADA NESTE RECURSO NÃO MERECE ACOLHIMENTO, RAZÃO PELA QUAL A MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, PREJUDICADA A REITERAÇÃO DO REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO APRESENTADA PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2131707-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Andrea Aparecida Bergamasco Santos e outro - Agravado: Condomínio Flex Imigrantes - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DOS DEVEDORES FIDUCIANTES SOBRE O IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL PENHORADO. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INADMISSIBILIDADE. NÃO COMPROVADO QUE O IMÓVEL PENHORADO É RESIDÊNCIA DO AGRAVANTE E DE SUA FAMÍLIA.AGRAVO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Taís Coutinho Modaelli (OAB: 378767/SP) - Alexandre Rodrigo dos Santos (OAB: 191829/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119590-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Leandro dos Santos e outro - Agravado: Condomínio Flex Imigrantes - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA. EFETIVA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO COMPROVADA, À LUZ DOS FATOS E ELEMENTOS TRAZIDOS AO BOJO DO CADERNO PROCESSUAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA.AGRAVO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Taís Coutinho Modaelli (OAB: 378767/SP) - Alexandre Rodrigo dos Santos (OAB: 191829/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015317-86.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Imigrantes - Vistos. Providencie o exequente a juntada de nova planilha atualizada do débito, nos termos do art.798, parágrafo único, do CPC, excluindo os honorários advocatícios constante da planilha de fls. 150/155, os quais serão fixados pelo Juízo no patamar de 10%, nos termos do artigo 827 do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP), ELIONAI CRISTINA SANTANA DE SOUZA (OAB 446082/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015274-52.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Imigrantes - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, limitado às prestações condominiais vencidas até a data da transação entre as partes, excluindo-se as vincendas e JULGO EXTINTO o feito, com a resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b"do Código de Processo Civil. Assim, anote-se a extinção dos presentes autos, arquivando-os a seguir. Nos termos do artigo 90, § 3º do CPC tendo ocorrido a transação antes da prolação da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Eventual descumprimento do acordo poderá ser executado nos presentes autos através de incidente próprio somente com relação às parcelas condominiais de 10/10/2022 a 10/03/2025. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após o pagamento de eventuais custas/despesas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP), ELIONAI CRISTINA SANTANA DE SOUZA (OAB 446082/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015275-37.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Imigrantes - Vistos. 1) Defere-se o bloqueio de transferência e/ou licenciamento dos veículos indicados às fls. 181, através do sistema Renajud, se recolhidas as custas necessárias; todavia, indefere-se o pedido de restrição de circulação, posto que não se pode atribuir a órgãos federais e estaduais o ônus de localizar o veículo que se pretende apreender. 2) Quanto ao pedido de "penhora de percentual do salário da parte executada" há que se observar o que segue: Estabelece o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". O § 2º do referido preceito legal estabeleceu as hipóteses de exceção, permissivas da penhora das verbas acima destacadas, ou seja: A) Penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem e; B) Penhora das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. O tema gerou divergências, perante referidas correntes: (i) a primeira, na qual a única exceção à regra a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (atual artigo 833, inciso IV, novo Código de Processo Civil) seria a do § 2º do mesmo dispositivo legal e; (ii) a segunda, na qual seria possível a penhora de verbas alimentares quando a remuneração do devedor permitisse a sua constrição, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. À luz desse entendimento, há que se garantir a subsistência digna do devedor, com a possibilidade da penhora do valor excedente. O tema se relaciona à proteção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal artigo 1º, inciso III), de modo a garantir ao devedor condições mínimas de sustento próprio e de seus dependentes, com padrão de vida digno. Por essa razão, a analise da possibilidade, ou não, da penhora, e de sua extensão deveria ocorrer caso a caso. O enfrentamento dessa divergência ocorreu perante o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.582.475-MG, que concluiu pela possibilidade da flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. Vejamos: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido." (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, maioria, j. 03.10.18). Nesse contexto, a análise do pedido de penhora dos rendimentos de titularidade da executada condiciona-se a seguinte tríade: (a) a remuneração mensal do devedor; (b) o valor e a natureza da dívida; e (c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor. Portanto, incabível o deferimento da penhora de percentual sobre a remuneração do executado sem o conhecimento dos dados acima indicados e, por essa razão, indefiro a constrição postulada. Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender necessário prosseguimento da execução. Prazo: cinco dias. Intimem-se. - ADV: ELIONAI CRISTINA SANTANA DE SOUZA (OAB 446082/SP), FLAVIO PEREIRA GANDOLFI (OAB 276891/SP), ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5005758-55.2017.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores] AUTOR: OTTIMA VEICULOS LTDA CPF: 03.011.712/0001-02 e outros RÉU: O Juizo CPF: não informado e outros Vistos, etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o parecer do Ministério Público (ID 10225336301) e petição do credor Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA (ID 10227183832). 2. Manifestação das Recuperandas (ID 10234118112 e 10239358761). 2.1. Intime-se o credor Renan Augusto de Oliveira para tomar ciência da decisão de ID 10200518894 e da manifestação das Recuperandas ao ID 10234118112, devendo providenciar a distribuição do competente incidente para apuração de seu crédito. 2.3. Considerando a ciência das Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA no ID 10204205478, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, informar se houve o efetivo pagamento. 3. Defiro o pedido de ID 10241347722. 4. Sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas ao ID 10301243922, intime-se a credora Trevauto Distribuidora De Veículos Automotores Ltda., para se manifestar no prazo de 05 dias. 5. Em relação às manifestações de ID 10318792795, 10429365789 e 10433812015, intimem-se as Recuperandas para se manifestarem no prazo de 05 dias. 6. Intime-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e os credores para tomarem ciência da decisão de ID 10471670161. 7. P.I.C.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5005758-55.2017.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) ASSUNTO: [Concurso de Credores] AUTOR: OTTIMA VEICULOS LTDA CPF: 03.011.712/0001-02 e outros RÉU: O Juizo CPF: não informado e outros Vistos, etc. 1. Intime-se o Administrador Judicial para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o parecer do Ministério Público (ID 10225336301) e petição do credor Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA (ID 10227183832). 2. Manifestação das Recuperandas (ID 10234118112 e 10239358761). 2.1. Intime-se o credor Renan Augusto de Oliveira para tomar ciência da decisão de ID 10200518894 e da manifestação das Recuperandas ao ID 10234118112, devendo providenciar a distribuição do competente incidente para apuração de seu crédito. 2.3. Considerando a ciência das Recuperandas quanto aos dados bancários informados pela Pirelli Comercial de Pneus Brasil LTDA no ID 10204205478, intime-se a credora para, no prazo de 05 dias, informar se houve o efetivo pagamento. 3. Defiro o pedido de ID 10241347722. 4. Sobre os esclarecimentos prestados pelas Recuperandas ao ID 10301243922, intime-se a credora Trevauto Distribuidora De Veículos Automotores Ltda., para se manifestar no prazo de 05 dias. 5. Em relação às manifestações de ID 10318792795, 10429365789 e 10433812015, intimem-se as Recuperandas para se manifestarem no prazo de 05 dias. 6. Intime-se o Administrador Judicial, as Recuperandas e os credores para tomarem ciência da decisão de ID 10471670161. 7. P.I.C.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014893-78.2023.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Flex Imigrantes - Luciane Fabiano dos Santos - - Marcos Fabiano das Chagas - Vistos. Ante a satisfação do débito e a concordância do exequente, decreto a extinção da execução relativa ao presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIONAI CRISTINA SANTANA DE SOUZA (OAB 446082/SP), ANTONIO ALVES DA SILVA (OAB 294288/SP), ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP), ANTONIO ALVES DA SILVA (OAB 294288/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038606-58.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Santa Teresa - ELIVANIA, registrado civilmente como Elivania Conceição Siqueira e outro - Defiro nova tentativa de bloqueio das contas dos executados, até o limite do débito, pelo sistema SISBAJUD através da modalidade teimosinha pelo prazo de trinta dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 48 (quarenta e oito horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Em caso de ser bloqueado valorínfimo, deverá ser desbloqueado noato da respostado SISBAJUD. Em seguida, intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado. Intimação da penhora/bloqueio de executado revel sem representação por advogado nos autos: Prevalência dos princípios da economia e celeridade processuais e da efetividade da execução - O executado revel deverá ser intimado por carta, no último endereço no caso de bloqueio de valores, devendo o exequente depositar a taxa postal para tanto, independentemente de nova intimação. Caso infrutífera e havendo requerimento da parte credora, com o respectivo recolhimento das taxasprovidencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos via RENAJUD e a obtenção da última declaração do imposto de Renda, via INFOJUD. A cópia das declarações obtidas via INFOJUD, nos processos físicos deverão ser arquivadasem pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de30 (trinta) dias, com oportuna inutilização ou encartada aos autos, no caso dos eletrônicos. Em último caso, havendo requerimento e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se a serventia também a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, somente em caso de gozo dos benefícios da gratuidade processual pela parte exequente. Não sendo o caso de gratuidade, a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br). Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§§ 1ºe2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º doNCPC. Intime-se. - ADV: FRANCISCO CILIRIO DE OLIVEIRA (OAB 157867/SP), ALEXANDRE RODRIGO DOS SANTOS (OAB 191829/SP), ANDERSON FERNANDES DE CARVALHO (OAB 314958/SP), ELIONAI CRISTINA SANTANA DE SOUZA (OAB 446082/SP)
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