Herman Pinto Moreira Correia
Herman Pinto Moreira Correia
Número da OAB:
OAB/SP 191887
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herman Pinto Moreira Correia possui 157 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
157
Tribunais:
TJPE, STJ, TST, TJPR, TRF1, TJBA, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001256-95.2023.5.02.0026 RECLAMANTE: FLAVIA SANTOS MOREIRA ALVES RECLAMADO: DROGA EX LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfce85d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN FERREIRA DE SOUZA Servidor VISTOS.. Manifestação id. 01a7867 Ante a expedição da certidão para a habilitação junto ao Juízo Falimentar, determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DROGA EX LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001256-95.2023.5.02.0026 RECLAMANTE: FLAVIA SANTOS MOREIRA ALVES RECLAMADO: DROGA EX LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfce85d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN FERREIRA DE SOUZA Servidor VISTOS.. Manifestação id. 01a7867 Ante a expedição da certidão para a habilitação junto ao Juízo Falimentar, determino o sobrestamento do feito. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS MOREIRA ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012415-75.2024.8.26.0001 (processo principal 1040594-36.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Etevaldo Azevedo Correia - Josefa Simone de Lima - Considerando a manifestação de fls. 58, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe. - ADV: HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP), ROSINETE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007925-89.2024.8.26.0007 (processo principal 1041468-03.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio Domingos Costa - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Não há razão para este processo estar em conclusão. Retorne ao cartório, para cumprimento da determinação da Decisão de 96 item "2". Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB 191887/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000666-31.2023.4.03.6129 RELATOR: 22º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: MARIA LAURENTINA VAGUEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA - SP191887-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 27 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos São Paulo, 28 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001256-95.2023.5.02.0026 RECLAMANTE: FLAVIA SANTOS MOREIRA ALVES RECLAMADO: DROGA EX LTDA (MASSA FALIDA DE) Destinatário: FLAVIA SANTOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da certidão id 01a7867 SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ALAN FERREIRA DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS MOREIRA ALVES
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1001232-77.2025.5.02.0291 RECLAMANTE: JAMYLE CORDEIRO ARAUJO RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c9c66 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a expedição de alvará para saque do FGTS. No entanto, o artigo 29-B da Lei 8.036/90 veda expressamente a concessão de liminar nesse sentido, e tal dispositivo legal foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nas ADIs 2.382, 2.425 e 2.479. Nestes termos, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência. Desde já, designo audiência UNA RS para 29/09/2025 13:40, que será realizada na Plataforma Zoom (constando dos autos os dados necessários ao acesso a sala virtual), facultando-se aos interessados o comparecimento ao Fórum, caso necessário. Estando o Fórum aberto e em regular funcionamento, não será admitida a hipótese de adiamento por problemas de conexão, uso de equipamentos, familiaridade com tecnologia, pacote de dados ou outras situações próprias do ambiente virtual. Portanto, partes, advogados e testemunhas deverão, antes da sessão designada, verificar os itens acima mencionados para a participação em referida audiência. Comparecimento obrigatório das partes, sob pena de arquivamento ou revelia, na forma do artigo 844, CLT, eis que a audiência será realizada, com a colheita de provas orais, se necessário. Testemunhas na forma do artigo 852-H, § 2º, CLT. A(s) reclamada(s) poderá(ão) apresentar habilitação e defesa no sistema PJE antes da data da audiência, a fim de possibilitar o acesso a sala virtual. Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador, e cite-se a(s) reclamada(s), por Oficial de Justiça/via postal/DOMICILIO JUDICIAL ELETRÔNICO. "O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. O Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1o-A do art. 246 do CPC/2015. (Resolução CNJ 455/2022)". A recusa ou inadequada observação do Domicílio Judicial Eletrônico, implicará na citação pelos demais meios convencionais, desde logo alertando-se o réu a que deverá na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da aludida citação enviada eletronicamente para seu domicílio judicial eletrônico, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Na hipótese de citação negativa, venham os autos conclusos para extinção do feito (Art. 852-B, II, § 1º). FRANCO DA ROCHA/SP, 25 de julho de 2025. JULIANA CAMPELO DE AMORIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAMYLE CORDEIRO ARAUJO
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