Luciana Cristina Barata Da Silveira
Luciana Cristina Barata Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 191902
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4029088-71.2013.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - E.A.M. - - M.A.M. - H.C.C.S. - Vistos. Fls. 888: Concedo a parte autora o prazo de 10 dias a fim de prestar os esclarecimento requisitado pelo d. Representante do Ministério Público. Com os esclarecimentos, nova vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0107698-18.2007.8.26.0003 (003.07.107698-4) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - A.P.C. - Luiz Gonzaga Correa - - André Luiz Correa e outros - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda - Vistos. Fls.953/954: manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: REYNALDO BRAIT CESAR (OAB 118768/SP), LUIZ CLAUDIO BRITO DE LIMA (OAB 207555/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP), THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), MARIA REGINA FERRO QUEIROZ (OAB 60468/SP), EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015064-91.2010.8.26.0554 (554.01.2010.015064) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Perez de Souza - Medial Saúde - Vistos. Autos digitalizados nos termos do Comunicado Conjunto 726/2023. Ciência aos interessados de que os autos estão desarquivados. Aguarde-se por 15 dias. Em nada sendo requerido, tornem ao arquivo definitivo. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DAVANCO (OAB 19308/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0119390-48.2006.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Romanelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda (incorporadora De) - Apelado: Assistência Médica São Paulo S/A - BLUE LIFE - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mantura Jorge Lutfi (OAB: 12143/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Luciana Cristina Barata da Silveira (OAB: 191902/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0119390-48.2006.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Helena Romanelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Amil - Assistência Médica Internacional Ltda (incorporadora De) - Apelado: Assistência Médica São Paulo S/A - BLUE LIFE - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Mantura Jorge Lutfi (OAB: 12143/SP) - Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) - José da Motta Machado Filho (OAB: 192698/SP) - Luciana Cristina Barata da Silveira (OAB: 191902/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0109985-12.2011.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Hospital Alvorada Taguatinga Ltda (atual denom. do Hospital Alvorada Santo Amaro) - Apdo/Apte: Fernando Patricio Lelis Romão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Valéria Aparecida Lelis Romão (Justiça Gratuita) - Apelado: Family Prestação de Serviços Médicos Sociedade Simples Ltda - Apelado: Marta Alice Sabrino Andrade (Por curador) - Apelado: Fabio Gabriel Lelis Romão (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Fernando Lelis Romão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: João Patricio Romão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Maria das Graças Silva Romão (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Aparecida Desante Lelis (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Oswaldo Lelis (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de maio de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Luciana Cristina Barata da Silveira (OAB: 191902/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) - Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Marcelo Rodrigues Barreto Júnior (OAB: 213448/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 1
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-85.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.B.A.C. - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005308-26.2024.8.26.0309 (processo principal 1016901-40.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Bueno - Tecben Administradora de Benefícios Ltda - - Grupo Notre Dame Intermédica - Vistos. Consulta de fls. 96/97: Considerando a consulta retro, determino que a parte ré, recolha o valor da taxa judiciária de R$ 185,10, nos autos principais, considerando que foi sucumbente naqueles. Deverá o autor recolher naqueles autos, as despesa do oficial de justiça de fls. 106/107, tendo em vista que naqueles não houve a concessão da Justiça gratuita. Quanto este cumprimento, deverá a parte devedora/executada recolher a a taxade interposição do cumprimento do sentença, considerando a concessão da justiça gratuita ao exequente, nestes autos. Após, expeça-se o necessário, nos termo da senteçça de fls. 74. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNO ROGER DE SOUZA (OAB 340988/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006566-67.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1000812-79.2014.8.26.0278) (processo principal 1000812-79.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fatima Cilene Costa dos Santos - Hospital Ama S.A. - Vistos. Por força da aplicação do disposto no § 3º, do artigo 82 do CPC, recentemente acrescentado pela Lei Federal nº 15.109/2025, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (inc. I do §2º do art. 513 do CPC/2015), a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido os prazos dos itens 1.1 e 1.2, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigo 517 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. Itaquaquecetuba, 23 de junho de 2025 - ADV: LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP), FATIMA CILENE COSTA DOS SANTOS (OAB 131751/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006566-67.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1000812-79.2014.8.26.0278) (processo principal 1000812-79.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fatima Cilene Costa dos Santos - Hospital Ama S.A. - Vistos. Por força da aplicação do disposto no § 3º, do artigo 82 do CPC, recentemente acrescentado pela Lei Federal nº 15.109/2025, o advogado está dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios. 1.1. Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, fica a parte devedora intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na pessoa de seu advogado constituído nos autos (inc. I do §2º do art. 513 do CPC/2015), a pagar a quantia apontada pela parte credora, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa de 10%, além de responder por novos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). 1.2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente sua impugnação, nos próprios autos (artigo 525, caput, do Código de Processo Civil). 2. Transcorrido os prazos dos itens 1.1 e 1.2, requeira a parte credora o que de direito em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloqueio de veículos via RENAJUD e/ou para a pesquisa da declaração de bens via INFOJUD, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. Fica autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para fins de protesto e de averbação da existência da execução de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora (artigo 517 do Código de Processo Civil). 3. A fim de garantir a celeridade e a economia processuais e considerando que a execução se realiza no interesse da parte exequente (artigo 797, caput, do Código de Processo Civil), que já conta com título executivo em seu favor, defiro desde logo, uma vez atendidos os itens supra, e sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 3.1. Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 3.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 3.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 4. No silêncio da parte credora em atender aos itens 2 ou 3, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual provocação e, após, arquivem-se provisoriamente. Int. Itaquaquecetuba, 23 de junho de 2025 - ADV: LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA (OAB 191902/SP), FATIMA CILENE COSTA DOS SANTOS (OAB 131751/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP)
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