Leandro Moacyr Margato

Leandro Moacyr Margato

Número da OAB: OAB/SP 191918

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Moacyr Margato possui 58 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSP
Nome: LEANDRO MOACYR MARGATO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013938-37.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013938) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Brum Polidoro - Antonio Adriano Eroles e outros - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Benedito Tabler de Lima - Maria Ines Siqueira de Melo e outro - Diga(m) o(s) requerente(s) em 15 dias acerca da manifestação e/ou documentos juntados pela parte contrária (art. 437, § 1º, CPC). Em caso de mera ciência o prazo é de 05 dias nos termos do art. 218, CPC. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), LEANDRO MOACYR MARGATO (OAB 191918/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), ELISA DE TOLEDO TABLER DE LIMA (OAB 251796/SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502419-44.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. O valor total em execução foi integralmente quitado, consoante informado nos autos pela parte exequente. Em relação às despesas processuais, tem-se que, no caso concreto, a cobrança das custas revela-se desarrazoada e desproporcional, podendo implicar em ônus desnecessário ao Poder Público e às partes envolvidas, ferindo o princípio da eficiência administrativa, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal. O comando constitucional de eficiência, inserido expressamente pela Emenda Constitucional nº 19/1998, impõe à Administração Pública não apenas o dever de agir com presteza e rendimento funcional, mas também com racionalidade econômica, de modo que os recursos públicos sejam empregados da forma mais produtiva possível. A manutenção de cobranças cujo custo operacional supera o benefício econômico potencial contraria frontalmente este mandamento constitucional. Ademais, é dever da Administração Pública zelar pela economicidade e pela racionalização da cobrança da dívida ativa, de modo a evitar que a persecução de créditos irrisórios onere excessivamente o erário e a máquina judiciária. O próprio Conselho Nacional de Justiça orientou os tribunais a implementarem medidas para a redução de execuções fiscais ineficientes. Este posicionamento reflete a compreensão institucional de que o aparato judiciário não deve ser movimentado para cobranças que representam maior dispêndio do que arrecadação. Na mesma linha, o Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 8º, estabelece que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". A interpretação sistemática deste dispositivo, em conjunto com as normas processuais fiscais, autoriza o magistrado a dispensar exigências que contrariem a lógica econômica e processual do sistema jurídico. Ainda, é importante ressaltar que, com o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.355.208 pelo Colendo Supremo Tribunal Federal em 19 de dezembro de 2023, submetido ao regime de repercussão geral, houve a fixação de nova tese para o Tema 1.184, resultando em significativa alteração quanto aos precedentes jurídicos vinculantes aplicados até então às execuções fiscais. A tese fixada no Tema 1.184 é de aplicação obrigatória e imediata não só para as ações executivas que serão propostas, mas também para as execuções fiscais já em curso, consoante entendimento consolidado pelo STF em sede de embargos de declaração com efeitos infringentes. Ao fixar o tema em referência, o Pretório Excelso reconheceu ser possível ao Juízo, de ofício, extinguir execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir. Um dos argumentos que alicerçou a decisão foi justamente a desproporção entre o prosseguimento da ação judicial e os custos necessários para tanto. Dito isso, observo que, no caso em exame, o valor da causa é ínfimo o qual deveria ter sido extinto em sua distribuição, uma vez que se trata de execução fiscal abaixo de 50 ORTN's. Nesse cenário, calcado nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, ISENTO a parte executada do recolhimento das custas processuais. Certifique o trânsito em julgado da r. Sentença e remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MOACYR MARGATO (OAB 191918/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501998-54.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - 1- Diante do parcelamento noticiado, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. 2- Decorrido o prazo supra manifeste-se a Exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO MOACYR MARGATO (OAB 191918/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186255-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Paulo Henrique Fernandes Carrijo - Agravante: Patrícia Fernandes Carrijo - Agravado: Município de Mogi das Cruzes - Interessado: Siderol Recuperação de Metais Ltda - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por PAULO HENRIQUE FERNANDES CARRIJO e PATRÍCIA FERNADES CARRIJO, por meio do qual objetivam a reforma da decisão de fls. 153/154, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada para que se proceda à instauração da desconsideração da personalidade jurídica. Os pressupostos autorizadores para concessão do efeito suspensivo não se encontram presentes. A fundamentação trazida no recurso não comprova em que medida haveria risco antes do prazo razoável para a apreciação do mérito recursal, de sorte que não há que se falar em atribuição de efeito suspensivo e nem mesmo de antecipação de tutela recursal. Indefiro, portanto, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, pois não vislumbro o perigo de dano grave e de difícil reparação até o julgamento final deste recurso. Intime-se a parte agravada, por carta, para contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Janderly Gleice Kowalez (OAB: 162509/SP) - Jessica Raissa Oliveira Sousa (OAB: 525724/SP) - Leandro Moacyr Margato (OAB: 191918/SP) - Isabel Cristina Guimarães Aquino de Oliveira (OAB: 92351/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501050-15.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial.Anote-se e cite-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO MOACYR MARGATO (OAB 191918/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186255-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Paulo Henrique Fernandes Carrijo - Agravante: Patrícia Fernandes Carrijo - Agravado: Município de Mogi das Cruzes - Interessado: Siderol Recuperação de Metais Ltda - Torna-se sem efeito a publicação do r. despacho disponibilizado no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Magistrado(a) - Advs: Janderly Gleice Kowalez (OAB: 162509/SP) - Jessica Raissa Oliveira Sousa (OAB: 525724/SP) - Leandro Moacyr Margato (OAB: 191918/SP) - Isabel Cristina Guimarães Aquino de Oliveira (OAB: 92351/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186255-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: Paulo Henrique Fernandes Carrijo - Agravante: Patrícia Fernandes Carrijo - Agravado: Município de Mogi das Cruzes - Interessado: Siderol Recuperação de Metais Ltda - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Janderly Gleice Kowalez (OAB: 162509/SP) - Jessica Raissa Oliveira Sousa (OAB: 525724/SP) - Leandro Moacyr Margato (OAB: 191918/SP) - Isabel Cristina Guimarães Aquino de Oliveira (OAB: 92351/SP) - 1º andar
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