Magnólia Gomes Lins Quiel

Magnólia Gomes Lins Quiel

Número da OAB: OAB/SP 191939

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010909-13.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S. - Vistos. Fls.33/40: recebo o aditamento à inicial; outrossim, cumpra a requerente integralmente o determinado a fls.14/15 (faltou cumprir os itens "c", "e", "f" e "g" e juntar a certidão de nascimento da requerida em via atualizada pois o documento de fls. 35 está datado de 19/3/2024), no prazo suplementar de dez dias, sob as penas já indicadas. Int. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015434-77.2021.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marize Gomes Lins - Diego Augusto Lins Faria e outros - Vistos. A fim de aferir a não utilização do alvará de fl. 249, intime-se a inventariante a comprovar o alegado à fl. 255, juntando-se extrato atualizado do consórcio de titularidade do falecido, bem como a decisão que determinou a apreensão do veículo arrolado. Int. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500552-70.2025.8.26.0338 - Pedido de Prisão Temporária - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.T.P.R. - - E.A.C.P. - - J.P.O.N. - - L.S.O. - - M.A.C.S. - - M.F.S.F. - - E.V.G.C. e outros - As circunstâncias em que o crime ocorreu, a sua natureza e a condição do detido indicam que medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para impedir novos delitos. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar da averiguada Endaira. Intime-se. - ADV: WILLIAM FIGUEIREDO CABREIRA (OAB 88955/RS), KEILA CRISTINA DE SOUZA (OAB 425309/SP), VERA LÚCIA CELESTE DOS SANTOS (OAB 498126/SP), ROMULO MARCONE BONFIM ALVES (OAB 491876/SP), GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA (OAB 376459/SP), HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP), LUIZ ANTONIO ROTTA (OAB 232815/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029634-89.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.J.R. - K.C. e outro - Vistos. Tendo em vista a justificativa apresentada, redesigno a audiência para o dia 02.07. 2025, às 14h30. Intime-se. - ADV: PAULO GUSTAVO MAKIYAMA DE OLIVEIRA (OAB 418867/SP), PAULO GUSTAVO MAKIYAMA DE OLIVEIRA (OAB 418867/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501192-69.2023.8.26.0168/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Dracena - Embargte: C. H. P. - Embargdo: C. 6 C. de D. C. - Magistrado(a) Marcos Correa - Rejeitaram os embargos. V. U. - - Advs: Rubens Ferreira Galvão (OAB: 250287/SP) - Magnólia Gomes Lins Quiel (OAB: 191939/SP) - 10ºAndar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026869-48.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antolin Gomes - Gabrielle Vieira Calado dos Santos - Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, via sistema Sisbajud "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia a penhora de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução (R$ 17.633,58). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos a depender do andamento do processo, para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme previsão contida no artigo 854 § 3º do CPC. Em caso de executado revel, a intimação da penhora deverá ser efetuada por carta (art. 513, § 2º, inciso II, do CPC), devendo o exequente recolher as despesas postais para intimação, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026869-48.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antolin Gomes - Gabrielle Vieira Calado dos Santos - Manifeste-se a parte credora, em 5 dias, sobre a impugnação de fls. 157/162, bem como sobre os documentos juntados (fls. 195/202). - ADV: KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026869-48.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antolin Gomes - Gabrielle Vieira Calado dos Santos - Cumpra o Cartório a determinação de fl. 187, no que concerne à juntada aos autos do resultado da ordem de constrição e, então, tornem conclusos para decisão. - ADV: MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ARIANE BOCCI DE OLIVEIRA (OAB 340540/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500552-70.2025.8.26.0338 - Pedido de Prisão Temporária - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.A.C.P. - - J.P.O.N. - - L.S.O. - - M.A.C.S. - - M.F.S.F. - - E.V.G.C. e outros - Vistos. Fls. 450/453: O pedido deve ser indeferido, explico: Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar suposta organização criminosa voltada para a comercialização de entorpecentes através do aplicativo Whatsapp, com alto grau de organização, com divisão de tarefas, abrangendo a venda, entrega através de motoboys e ocultação dos ganhos, através de transferências bancárias por meio de PIX. A investigação iniciou-se com a prisão em flagrante de Derick, onde, através do seu celular, comprovou-se a existência do grupo denominado "CJ STORE 3.0", voltado a mercancia de entorpecentes de alto poder aquisitivo. Em relação ao peticionante, Levi dos Santos Oliveira, vulgo "Atleta", seria responsável pela entrega de entorpecentes, tendo recebido transferências de Derick, através de PIX. Há para o momento, indicios suficientes de que o averiguado teria participado da atividade criminosa, remanescendo o panorama que levou à sua determinação, cujos motivos e fundamentos permanecem inalterados. Há efetivo periculum libertatis, já que a não segregação dos envolvidos pode implicar eventos irremediáveis, de maneira a também ser necessária a prisão como forma de se assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal. A informação de que tenha residência fixa, não eclipsam a gravidade dos fatos, conforme já amplamente decidido nas Cortes Superiores. As circunstâncias em que o crime ocorreu, a sua natureza e a condição dos detidos indicam que medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para impedir novos delitos. DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão temporária decretada. Intime-se. - ADV: ROMULO MARCONE BONFIM ALVES (OAB 491876/SP), CRISTHIAN SERIPIERRI DE OLIVEIRA (OAB 497183/SP), WILLIAM FIGUEIREDO CABREIRA (OAB 88955/RS), MAGNÓLIA GOMES LINS QUIEL (OAB 191939/SP), LUIZ ANTONIO ROTTA (OAB 232815/SP), HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP), GABRIEL DE ALMEIDA ROTTA (OAB 376459/SP)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017404-63.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: HELENA MARCIA PEGO Advogado do(a) AUTOR: MAGNOLIA GOMES LINS - SP191939 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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