Alessandra Aparecida Falasca

Alessandra Aparecida Falasca

Número da OAB: OAB/SP 191952

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TST, TRT15, TJSP, TRT3
Nome: ALESSANDRA APARECIDA FALASCA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010718-83.2024.5.15.0095 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Eleonora Bordini Coca - 4ª Câmara na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301376900000135520538?instancia=2
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010005-03.2023.5.03.0023 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 33 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300688200000131021511?instancia=2
  3. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMMHM/aao /rg EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. RECLAMADA AGRAVANTE. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material no cabeçalho do acórdão recorrido, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-Ag-RR - 1001652-20.2016.5.02.0058, em que é Embargante DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e são Embargado(a)S E NASIF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, FABIO ALVES LEITE, OPS TOWER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e TRANSPORTES LUFT LTDA.. Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, mediante os quais alega a existência de erro material, consistente no fato de que consta como agravante a reclamada TRANSPORTES LUFT LTDA., e não a DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. Regularmente processados, os embargos de declaração são levados a julgamento na forma regimental. Tramitação preferencial - execução. É o relatório. V O T O 1 - ERRO MATERIAL. RECLAMADA AGRAVANTE. A embargante alega a existência de erro material, consistente no fato de que consta como agravante a reclamada TRANSPORTES LUFT LTDA., e não a DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA. Analiso. No aspecto, tem razão a embargante. Passo a retificar o cabeçalho do acórdão embargado. Assim, onde se lê: "Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista n° TSTAg-RR-1001652-20.2016.5.02.0058, em que é Agravante TRANSPORTES LUFT LTDA. e são Agravados E NASIF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA, FABIO ALVES LEITE e OPS TOWER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.", leia-se: "Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista n° TSTAg-RR-1001652-20.2016.5.02.0058, em que é Agravante DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e são Agravados E NASIF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, TRANSPORTES LUFT LTDA., FABIO ALVES LEITE e OPS TOWER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.". Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material. ISTO POSTO ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar erro material no cabeçalho do acórdão embargado, para fazer constar como Agravante DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA e como Agravados E NASIF TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, TRANSPORTES LUFT LTDA., FABIO ALVES LEITE e OPS TOWER VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Proceda a Secretaria da 2ª Turma à reautuação dos autos. Brasília, 27 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-52.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alvalimp Limpeza Portaria e Serviços Ltda - Mauricio Santos de Amorim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o requerido a ressarcir o demandante no valor de R$ 2.650,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do pagamento dos reparos. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERRAZZA VIEIRA (OAB 300834/SP), RENAN MOREIRA (OAB 468010/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP), MARIA PAULA TARDELLI MACCIOCA (OAB 147835/SP), ALESSANDRA APARECIDA FALASCA (OAB 191952/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-52.2020.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alvalimp Limpeza Portaria e Serviços Ltda - Mauricio Santos de Amorim - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o requerido a ressarcir o demandante no valor de R$ 2.650,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da data do pagamento dos reparos. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. P. R. I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.. - ADV: PEDRO HENRIQUE FERRAZZA VIEIRA (OAB 300834/SP), RENAN MOREIRA (OAB 468010/SP), TALITA COSTA BRITO (OAB 432867/SP), BÁRBARA SULINSKI SALOMONE (OAB 395347/SP), ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB 339833/SP), MARIA PAULA TARDELLI MACCIOCA (OAB 147835/SP), ALESSANDRA APARECIDA FALASCA (OAB 191952/SP), ROBERTO DE CARVALHO BANDIERA JUNIOR (OAB 97904/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou