José Carlos Correia De Oliveira
José Carlos Correia De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 191978
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Carlos Correia De Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF3, TRT2, TST, TJSP
Nome:
JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003604-90.2021.8.26.0106 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Rita de Cassia Rodrigues - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 191978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136467-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Jussara da Silva Dotta Souza - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. DECISÃO QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL. DECISÃO MANTIDA.1. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A., SOB O FUNDAMENTO DE QUE ATUA APENAS COMO AGENTE OPERADOR DO FUNDO, SEM INGERÊNCIA NOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEFINIDOS PELO CONSELHO DIRETOR DO PASEP.2. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.150 DO C. STJ, SEGUNDO O QUAL O BANCO DO BRASIL POSSUI LEGITIMIDADE PASSIVA PARA DEMANDAS QUE VERSEM SOBRE EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À CONTA VINCULADA AO PASEP, INCLUINDO A AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS ESTABELECIDOS.3. ALEGAÇÃO DA AUTORA QUE RECAI SOBRE A NÃO APLICAÇÃO, PELO BANCO, DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA LEGALMENTE PREVISTOS, E NÃO SOBRE A LEGALIDADE DOS PRÓPRIOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DIRETOR DO PROGRAMA, O QUE JUSTIFICA A MANUTENÇÃO DO BANCO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO.4. PRECEDENTES DO E. TJSP RECONHECENDO A LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL EM CASOS ANÁLOGOS, E A NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS DESFALQUES E DA APLICAÇÃO CORRETA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001520-56.2024.5.02.0292 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301794900000105492684?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001351-08.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.G.T. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, conforme Provimento CSM nº 2.348/2016, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil. Desde logo certifique-se o trânsito em julgado, já que ausente qualquer interesse recursal diante do acordo ora entabulado. Após, cumprida sentença arquive-se o feito. PIC. - ADV: JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 191978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005340-15.2020.8.26.0198 (processo principal 0009666-04.2009.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Jamil Tadeu Rais - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado. O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 191978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001521-92.2016.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liquigás Distribuidora S/A - Dalva Cardoso Ortiz Milani e outros - Vistos, Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 1001880-32.2022.8.26.0198, por meio da qual foi reconhecida a extinção da execução com relação à embargante Dalva Cardoso Ortiz Milani, com a determinação expressa de que a execução deve prosseguir apenas em face da devedora principal, ou seja, Gás Lik Comércio de Gás Ltda., inviável o prosseguimento de atos executivos em face dos fiadores Edson Milani e Dalva Cardoso Ortiz Milani. Diante disso, indefiro o pedido de pesquisa de ativos via SISBAJUD em face de Edson Milani e Dalva Cardoso Ortiz Milani, formulado pela exequente. Anote-se a retificação do polo passivo, nos termos da sentença já transitada em julgado, devendo constar como única executada Gás Lik Comércio de Gás Ltda. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios eficazes para prosseguimento da execução exclusivamente em face da devedora principal, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 191978/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2204453-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Solange Aparecida de Almeida - Agravada: Izabel de Souza - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA, contra r. decisão copiada às fls. 103/105, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Franco da Rocha/SP, que deferiu a tutela de urgência para obstar qualquer levantamento em favor da ora ré junto ao processo sob n. 0021293-37.2018.8.26.0053, da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Inconformado, postula a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da decisão recorrida, a fim de revogar a tutela de urgência deferida na origem, por manifesta ausência de seus requisitos legais, determinando-se o levantamento imediato dos valores bloqueados em favor da agravante. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que estão presentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. Assim, defiro a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida até o julgamento deste recurso pela C. Câmara. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessárias informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: José Carlos Correia de Oliveira (OAB: 191978/SP) - Paulo Matias Santos (OAB: 339139/SP) - 5º andar
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